DOEAM 25/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 25 de julho de 2022
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DECRETO N.º 46.072, DE 25 DE JULHO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0676455-34.2021.8.04.0001, 
que julgou procedente o pleito autoral, determinando a promoção vertical 
da Autora REGINA OLIVEIRA TIRADENTES, no cargo de PF40-MSC-II-B, 
Professor 40H, Mestre, 2.ª Classe, Referência B;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01011/2022/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007138/2022-74.
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente REGINA OLIVEIRA TIRADENTES, 
Matrícula n.o 194.601-3B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria 
Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos 
do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme 
o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF. CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF.
3.a
PROFESSOR
PF40.ESP-III
B
2.a
PROFESSOR
PF40.MSC-II
B
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos financeiros calculados a contar do dia 11 de fevereiro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99490#4#101392/>
Protocolo 99490
<#E.G.B#99491#4#101393>
DECRETO N.º 46.073, DE 25 DE JULHO DE 2022
CONCEDE pensão mensal vitalícia à GERTRUDES 
OLIVEIRA LIRA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Acórdão da Segunda Câmara Cível do Egrégio 
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Apelação 
Cível n.º 0629167-03.2015.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 00502/2022, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 00665/2022-PJC - Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007428/2022-18,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à Senhora GERTRUDES OLIVEIRA LIRA, 
pensão mensal vitalícia no valor de 1 (um) salário mínimo vigente.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99491#4#101393/>
Protocolo 99491
<#E.G.B#99492#4#101394>
DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 155/2022 - GABEX/SEAS, 
subscrito pelo Secretário Executivo da Assistência Social - SEAS, 
apresentando o atestado médico da Titular da referida Pasta, o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.031101.002950/2022-30, resolve
I - CONSIDERAR CONCEDIDA, nos termos dos artigos 65, I, e 68 da 
Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, a Senhora KELY PATRÍCIA 
PAIXÃO SILVA, Secretária de Assistência Social, licença para tratamento 
de saúde, no período de 03 a 07 de julho de 2022;
II - CONSIDERAR DESIGNADO o servidor ANDERSON OLIVEIRA 
DE SOUZA, Secretário Executivo da Assistência Social, o qual, sem prejuízo 
de suas atribuições, respondeu pelo cargo de Secretário de Estado da 
referida Pasta, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item 
I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99492#4#101394/>
Protocolo 99492
<#E.G.B#99493#4#101395>
DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, impetrado 
pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros Militar 
do Estado do Amazonas, que concedeu a segurança para determinar a 
promoção dos representados pela Impetrante, a contar das datas dispostas 
na inicial, de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente 
PM, com especial atenção para a modulação dos efeitos, constantes dos 
itens 4, 7 e 8;
CONSIDERANDO o DESPACHO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferido nos autos do Cumprimento 
Provisório de Acórdão n.º 0005403-64.2020.8.04.0000, que determinou ao 
Estado do Amazonas que proceda ao cumprimento da obrigação de fazer 
estabelecida;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 01068/2022, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 01634/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido 
de efetuar a promoção do Exequente, JORGENEY COSTA DA SILVA, ao 
posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007042/2022-06, 
resolve
PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de 
Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos do artigo 
25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM JORGENEY 
COSTA DA SILVA (13143), Matrícula n.º 142.914-0 A, ao posto de 2.º 
Tenente PM do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas Data: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 às 11:31:49 Código de Autenticação: 491d3ee3
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