PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 25 de julho de 2022 4 DECRETO N.º 46.072, DE 25 DE JULHO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0676455-34.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, determinando a promoção vertical da Autora REGINA OLIVEIRA TIRADENTES, no cargo de PF40-MSC-II-B, Professor 40H, Mestre, 2.ª Classe, Referência B; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01011/2022/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007138/2022-74. DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a docente REGINA OLIVEIRA TIRADENTES, Matrícula n.o 194.601-3B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. 3.a PROFESSOR PF40.ESP-III B 2.a PROFESSOR PF40.MSC-II B MANAUS Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros calculados a contar do dia 11 de fevereiro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#99490#4#101392/> Protocolo 99490 <#E.G.B#99491#4#101393> DECRETO N.º 46.073, DE 25 DE JULHO DE 2022 CONCEDE pensão mensal vitalícia à GERTRUDES OLIVEIRA LIRA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Acórdão da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0629167-03.2015.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00502/2022, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00665/2022-PJC - Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007428/2022-18, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida à Senhora GERTRUDES OLIVEIRA LIRA, pensão mensal vitalícia no valor de 1 (um) salário mínimo vigente. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#99491#4#101393/> Protocolo 99491 <#E.G.B#99492#4#101394> DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 155/2022 - GABEX/SEAS, subscrito pelo Secretário Executivo da Assistência Social - SEAS, apresentando o atestado médico da Titular da referida Pasta, o que mais consta do Processo n.º 01.01.031101.002950/2022-30, resolve I - CONSIDERAR CONCEDIDA, nos termos dos artigos 65, I, e 68 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, a Senhora KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA, Secretária de Assistência Social, licença para tratamento de saúde, no período de 03 a 07 de julho de 2022; II - CONSIDERAR DESIGNADO o servidor ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA, Secretário Executivo da Assistência Social, o qual, sem prejuízo de suas atribuições, respondeu pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#99492#4#101394/> Protocolo 99492 <#E.G.B#99493#4#101395> DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, impetrado pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, que concedeu a segurança para determinar a promoção dos representados pela Impetrante, a contar das datas dispostas na inicial, de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com especial atenção para a modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7 e 8; CONSIDERANDO o DESPACHO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferido nos autos do Cumprimento Provisório de Acórdão n.º 0005403-64.2020.8.04.0000, que determinou ao Estado do Amazonas que proceda ao cumprimento da obrigação de fazer estabelecida; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01068/2022, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01634/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de efetuar a promoção do Exequente, JORGENEY COSTA DA SILVA, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007042/2022-06, resolve PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM JORGENEY COSTA DA SILVA (13143), Matrícula n.º 142.914-0 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas Data: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 às 11:31:49 Código de Autenticação: 491d3ee3 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar