PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 25 de julho de 2022 6 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#99497#6#101399/> Protocolo 99497 <#E.G.B#99498#6#101400> DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 315/2021-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 001/2021, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008229/2021-66, resolve CONSIDERAR à disposição, no período de 01/10/2021 a 17/03/2022, junto a Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício do cargo de Diretor do Centro de Atenção Psicossocial Infantil-Leste, da Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, o servidor GEORGE AMARO ANDRADE, ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 203.383-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#99498#6#101400/> Protocolo 99498 <#E.G.B#99499#6#101401> DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 065/2022-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 089/2022-ASJUR/FHAJ, da Assessoria Jurídica, da Fundação Hospital “Adriano Jorge” e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002199/2022-65, resolve COLOCAR à disposição, a contar de 03 de março de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício do cargo de confiança de Ouvidor Adjunto da Guarda Municipal, na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, sem ônus para o órgão de origem, o servidor LUIZ GUILHERME DA SILVA MORAIS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 233.501-9A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#99499#6#101401/> Protocolo 99499 <#E.G.B#99500#6#101402> DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1608/2022-PTJ/TJAM, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 1680/2022-ASJUR/SES, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003762/2022-12, resolve PRORROGAR a disposição, a contar de 30 de junho de 2022, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente Jurídica, PJ-DAI, da servidora SILENE DE SOUZA LIMA FERREIRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 225.114-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#99500#6#101402/> Protocolo 99500 <#E.G.B#99501#6#101403> DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 649/2022-GAB/ ADS, subscrito pela Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.04.018502.002861/2022-10, resolve EXONERAR, a partir de 25 de julho de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDSON LUNIERE PORTO, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas Data: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 às 11:31:49 Código de Autenticação: 491d3ee3 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar