DOEAM 25/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 25 de julho de 2022 11
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM
RAIMUNDO TORRES DA SILVA, Matrícula n.º 126.839-2A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor
de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e
três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho
de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$214,43 (duzentos e quatorze
reais e quarenta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e
cinquenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e
quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865,
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de
05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$8.229,70 (oito mil,
duzentos e vinte e nove reais e setenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99515#11#101417/>
Protocolo 99515
<#E.G.B#99516#11#101418>
DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do
Ofício n.º 3145/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu por
antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2021, pelo Quadro Especial de
Acesso - QEA, o policial militar EDENILTON MARIM INÁCIO, à graduação
de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido, a pedido, para a
reserva remunerada por intermédio do Decreto de 15 de março de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO,
ainda,
a
necessidade
de
regularizar
a
situação do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º
2021.M.26451EXER1-AMAZONPREV
(01.02.013301.000698/2022-22),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de março de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43,
de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM EDENILTON MARIM INÁCIO,
Matrícula n.º 161.286-7A, com direito a percepção do soldo correspondente
à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos
e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), acrescido
das seguintes parcelas: R$46,74 (quarenta e seis reais e setenta e quatro
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$651,49 (seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos),
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.726,74
(três mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019,
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com
reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$8.062,01 (oito mil,
sessenta e dois reais e um centavo), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99516#11#101418/>
Protocolo 99516
<#E.G.B#99517#11#101419>
DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.00873EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000742/2022-02), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do policial militar
à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM AMARILDO
NOGUEIRA SANTOS, Matrícula n.º 133.289-9A, com direito a percepção do
soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil,
oitocentos reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º
5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$51,37
(cinquenta e um reais e trinta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o soldo no valor de R$715,92 (setecentos e quinze reais e
noventa e dois centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e cinco
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de
janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove reais e setenta e
oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo
1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em
R$25.260,61 (vinte e cinco mil, duzentos e sessenta reais e sessenta e um
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas Data: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 às 11:31:49 Código de Autenticação: 491d3ee3
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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