DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 25 de julho de 2022 13 DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 18 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, que apresentou incorreção referente ao nome do Senhor CHRISTIAN PEREIRA DA SILVA; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas à regularizar a situação funcional do servidor; CONSIDERANDO a solicitação contida no MEMO Nº 137/2022-RH/ CASA CIVIL, registrado no SIGED, resolve RETIFICAR o Decreto de 18 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, no item II, na parte referente ao nome do Senhor CHRISTIAN PEREIRA DA SILVA, erroneamente grafado como CRISTIAN PEREIRA DA SILVA, que promoveu a sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#99520#13#101422/> Protocolo 99520 <#E.G.B#99521#13#101423> DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 19 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, apresentou incorreção referente ao nome da servidora CLARISSA VITÓRIA DE FRANÇA XAVIER LIMA; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas à regularizar a situação funcional da servidora; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 135/FINANCEIRO/ CM-2022, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000533/2022-86, resolve RETIFICAR o Decreto de 19 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, nos itens I e II, na parte referente ao nome da Senhora CLARISSA VITÓRIA DE FRANÇA XAVIER LIMA, erroneamente grafado como CLARISSA VITÓRIA DE FRANÇA XAVIER, que exonerou do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, e nomeou para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, ambos da Casa Militar, constantes do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#99521#13#101423/> Protocolo 99521 <#E.G.B#99522#13#101424> PROCESSO N.° : 01.01.011103.005090/2022-60 INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR D E S P A C H O CONSIDERANDO o Relatório Final no Processo Administrativo Disciplinar n.º 72.11.09.03.15.558/11, pelo qual a 2.ª Comissão Permanente de Disciplina, concluiu pela culpabilidade do servidor ADENAUER GURGEL ROCHA DE PAIVA, por ter violado os preceitos éticos do artigo 9.º, inciso III, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008; CONSIDERANDO o Despacho n.º 6.120/2017-CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, da Corregedora Auxiliar da Polícia Civil, que concordou in totum com o Parecer n.º 024/2017-CELP-CORREGEDORIA GERAL/SSP/ AM, para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido pelo Corregedor-Geral Adjunto do Sistema de Segurança Pública, por intermédio do Ofício n.º 6.237/2017-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00006/2021-SAJ/PPC/PGE, opinando pelo arquivamento dos autos, por restar configurada a prescrição; CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, mesmo nos casos em que o processo administrativo disciplinar não resultar na aplicação da pena de demissão, e o que mais consta do processo n.º 01.01.011103.005090/2022-60, resolvo ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar n.º 72.11.09.03.15558/11, que tem como acusado o servidor ADENAUER GURGEL ROCHA DE PAIVA, Matrícula n.º 172.432-0B, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#99522#13#101424/> Protocolo 99522 Você pode tirar suas dúvidas, receber orientações para dificuldades técnicas e outros, com nossa equipe de suporte. 2101-7500 Estamos a disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, de 9 às 17h. doe.suporte@imprensaoficial.am.gov.br USUÁRIO DO SISTEMA ramais 7541 | 7542 | 7543 Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas Data: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 às 11:31:49 Código de Autenticação: 491d3ee3 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar