PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 25 de julho de 2022 12 MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#99517#12#101419/> Protocolo 99517 <#E.G.B#99518#12#101420> DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, impetrado pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, que concedeu a segurança para determinar a promoção dos representados pela Impetrante, de 1.º Sargento ou Subtenente ao posto de 2.º Tenente, com especial atenção para a modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7 e 8; CONSIDERANDO o DESPACHO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença n.º 0001140-52.2021.8.04.0000, que determinou a promoção do Exequente, JOSÉ ALUIZIO FERREIRA CRUZ, ao posto de 2.º Tenente, do Quadro de Oficiais de Administração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, a contar de 21 de abril de 2018; CONSIDERANDO que o Bombeiro Militar foi promovido ao posto de 2.º Tenente BM, a contar de 21 de abril de 2021, por intermédio do Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01636/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007067/2022-00, resolve RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o militar JOSÉ ALUIZIO FERREIRA CRUZ (370), Matrícula n.º 148.860-0B, ao posto de 2.º Tenente BM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#99518#12#101420/> Protocolo 99518 <#E.G.B#99519#12#101421> DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 082/2021/ GSPGE, da Procuradoria Geral do Estado; CONSIDERANDO que os Decretos datados de 18 de março de 2020, de 01 de abril de 2020, de 11 de maio de 2020, de 11 de agosto de 2020 e de 24 de novembro de 2020, que tratam das relotações dos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, publicados no Diário Oficial do Estado, edições da mesma data, apresentaram incorreções nas partes referentes a Regularização de Enquadramento; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 2.875/2022-CTA/ SEAD; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder as correções, com vista a regularizar as situações funcionais dos servidores e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004284/2021-67, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, os Decretos datados de 18 de março de 2020, de 01 de abril de 2020, de 11 de maio de 2020, de 11 de agosto de 2020 e de 24 de novembro de 2020, publicados no Diário Oficial do Estado, edições da mesma data, a seguir especificados: SITUAÇÃO FUNCIONAL DECRETO SERVIDOR CARGO ATUAL CORREÇÃO DECRETO DE 18.03.2020 (D.O.E DE 18.03.2020) CÉLIO ALCANTARA CIPRIANO ASSISTENTE PROCURATORIAL, CLASSE ÚNICA, REFERÊNCIA A REGULARIZAÇÃO DE ENQUADRAMENTO CONFORME EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA DA LEI N.º 4.014, DE 24 DE MARÇO DE 2014 REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL CONFORME REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA, DE ACORDO COM A LEI N.º 4.014, DE 24 DE MARÇO DE 2014. DECRETO DE 01.04.2020 (D.O.E de 01.04.2020) HELLEN CRISTINA SILVA MORAES ASSISTENTE PROCURATORIAL, CLASSE ÚNICA, REFERÊNCIA A DECRETO DE 11.05.2020 (D.O.E DE 11.05.2020) RODRIGO DO NASCIMENTO NUNES TÉCNICO EM GESTÃO PROCURATORIAL, CLASSE ÚNICA, REFERÊNCIA A DECRETO DE 11.08.2020 (D.O.E. DE 11.08.2020) VICTOR HUGO FERREIRA CABRAL ASSISTENTE PROCURATORIAL, CLASSE ÚNICA, REFERÊNCIA A DECRETO DE 24.11.2020 (D.O.E DE 24.11.2020) GLADSTON ARAÚJO NICOLAU AUXILIAR PROCURATORIAL, CLASSE ÚNICA, REFERÊNCIA A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#99519#12#101421/> Protocolo 99519 <#E.G.B#99520#12#101422> ► Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas Data: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 às 11:31:49 Código de Autenticação: 491d3ee3 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar