DOEAM 25/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 25 de julho de 2022 13
DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 18 de julho de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, que apresentou
incorreção referente ao nome do Senhor CHRISTIAN PEREIRA DA SILVA;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas
à regularizar a situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO a solicitação contida no MEMO Nº 137/2022-RH/
CASA CIVIL, registrado no SIGED, resolve
RETIFICAR o Decreto de 18 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição da mesma data, página 7, no item II, na parte referente ao
nome do Senhor CHRISTIAN PEREIRA DA SILVA, erroneamente grafado
como CRISTIAN PEREIRA DA SILVA, que promoveu a sua nomeação para
exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da CASA
CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31
de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99520#13#101422/>
Protocolo 99520
<#E.G.B#99521#13#101423>
DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 19 de julho de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, apresentou
incorreção referente ao nome da servidora CLARISSA VITÓRIA DE
FRANÇA XAVIER LIMA;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 135/FINANCEIRO/
CM-2022, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que
mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000533/2022-86, resolve
RETIFICAR o Decreto de 19 de julho de 2022, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, nos itens I e II, na parte
referente ao nome da Senhora CLARISSA VITÓRIA DE FRANÇA XAVIER
LIMA, erroneamente grafado como CLARISSA VITÓRIA DE FRANÇA
XAVIER, que exonerou do cargo de provimento em comissão de Assessor
I, AD-1, e nomeou para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assessor II, AD-2, ambos da Casa Militar, constantes do Anexo II, Parte 1, do
Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento
Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99521#13#101423/>
Protocolo 99521
<#E.G.B#99522#13#101424>
PROCESSO N.° : 01.01.011103.005090/2022-60
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSUNTO
: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
D E S P A C H O
CONSIDERANDO o Relatório Final no Processo Administrativo
Disciplinar n.º 72.11.09.03.15.558/11, pelo qual a 2.ª Comissão Permanente
de Disciplina, concluiu pela culpabilidade do servidor ADENAUER GURGEL
ROCHA DE PAIVA, por ter violado os preceitos éticos do artigo 9.º, inciso III,
da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 6.120/2017-CAPC/CORREGEDORIA
GERAL/SSP/AM, da Corregedora Auxiliar da Polícia Civil, que concordou in
totum com o Parecer n.º 024/2017-CELP-CORREGEDORIA GERAL/SSP/
AM, para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar,
acolhido pelo Corregedor-Geral Adjunto do Sistema de Segurança Pública,
por intermédio do Ofício n.º 6.237/2017-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00006/2021-SAJ/PPC/PGE, opinando
pelo arquivamento dos autos, por restar configurada a prescrição;
CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral do
Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo,
mesmo nos casos em que o processo administrativo disciplinar não resultar
na aplicação da pena de demissão, e o que mais consta do processo n.º
01.01.011103.005090/2022-60, resolvo
ARQUIVAR
o
Processo
Administrativo
Disciplinar
n.º
72.11.09.03.15558/11, que tem como acusado o servidor ADENAUER
GURGEL ROCHA DE PAIVA, Matrícula n.º 172.432-0B, ocupante do cargo
de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99522#13#101424/>
Protocolo 99522
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Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas Data: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 às 11:31:49 Código de Autenticação: 491d3ee3
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