DOEAM 25/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 25 de julho de 2022
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CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA PRESIDENTE, Interina, Manaus, 25 de julho de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#99150#18#101049/>
Protocolo 99150
Fundação Televisão e Rádio Cultura do
Amazonas – FUNTEC
<#E.G.B#99216#18#101115>
PORTARIA N° 067/2022-GDP/FUNTEC
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNTEC, no uso de
suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa
MANAUS AMBIENTAL S/A é fornecedora exclusiva de água potável
para a capital do Estado do Amazonas, conforme documento constante
nos autos. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº
01.01.028301.000201/2022-08.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei nº 8666/93, a contratação da empresa MANAUS AMBIENTAL
S/A;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa MANAUS
AMBIENTAL S/A, pelo valor global de R$ 240.000,60 (duzentos e quarenta
mil reais e sessenta centavos).
À consideração do Diretor-Presidente
III - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNTEC, em Manaus,
21 de julho de 2022.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNTEC, em Manaus, 21 de
de julho de 2022.
KÁTIA CRISTINA PEREIRA NOGUEIRA
Diretora Administrativo-Financeiro
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#99216#18#101115/>
Protocolo 99216
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#99123#18#101022>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
18.07.2022 - Decisão n.º 431/2022 - I DEFERIR o Pedido de Reconside-
ração interposto pela interessada Maristela Martins Pereira, no âmbito do
Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no
Estado do Amazonas - PAREV - Edital n.º 002/2022; II RETIFICAR o Anexo
Único da Decisão n.º 286/2022-CD/FAPEAM, sequência 29, no montante de
R$ 15.776,00 (quinze mil setecentos e setenta e seis reais) para R$ 23.776,00
(vinte e três mil setecentos e setenta e seis reais). Decisão n.º 435/2022
- I CANCELAR o projeto do interessado Raimundo Correa de Oliveira,
intitulado “Os Laboratórios Include no Amazonas: Análise de Desenvolvi-
mento Educacional de Alunos da Rede Pública do Estado do Amazonas”,
no âmbito do Programa de Apoio à Consolidação das Instituições Estaduais
de Ensino e/ou Pesquisa - PRÓ-ESTADO - Resoluções n.º (s) 002/2008,
007/2018 e 005/2019. Decisão n.º 449/2022 - I APROVAR a Prestação
de Contas Técnica e Financeira Final da interessada Maria Zeli Moreira
Frota, contemplada com recursos financeiros no âmbito do Programa de
Infraestrutura para Jovens Pesquisadores - Programa Primeiros Projetos
- PPP - Edital FAPEAM/MCT/CNPq/CT-INFRA n.º 016/2014. Decisão n.º
451/2022 - I APROVAR, com ressalvas, a Prestação de Contas Técnica
e Financeira Final do interessado João Vicente Braga de Souza, no
âmbito do Programa Pesquisa para o SUS: Gestão Compartilhada em
Saúde - PPSUS-AM - Chamada Pública FAPEAM/SUSAM/DECIT-MS/
CNPq n.º 001/2017. Decisão n.º 452/2022 - I APROVAR, com ressalvas,
a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final, bem como a doação
dos bens adquiridos pelo interessado Joaquim dos Santos, contemplado
com recursos financeiros no âmbito do Programa Ciência e Tecnologia
para o Amazonas Verde - Ação Edital Temático - Resolução n.º 017/2003;
II CONDICIONAR a doação à apresentação dos documentos inerentes à
comprovação de Regularidade Fiscal da Instituição Executora. Decisão
n.º 453/2022 - I APROVAR a Prestação de Contas Financeira referente às
passagens aéreas solicitadas pela interessada Heloysa Simonetti Teixeira,
Procuradora do Estado do Amazonas, no âmbito do Convênio n.º 001/2012
- PGE. Decisão n.º 465/2022 - I INDEFERIR o pedido de implementação de
bolsa para o interessado Weslley Dias Cerdeira, no âmbito do Programa
de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º
005/2022, uma vez que o interessado já obteve o título de mestre inte-
gralmente financiado pela FAPEAM. Decisão n.º 466/2022 - I REVOGAR
a Decisão n.º 182/2022 do Conselho Diretor da FAPEAM. Decisão n.º
467/2022 - I APROVAR o desfazimento do veículo de marca/modelo MMC/
L200 OUTDOOR, placa OAB-9687, cor prata, tombo 10276, Renavam n.º
0033608232-0, por ser considerado inservível após acidente de trânsito; II
ENCAMINHAR os autos ao Conselho Superior para análise e deliberação
quanto à proposta de alienação do bem mencionado no item I. Decisão
n.º 468/2022 - I RETIFICAR a Decisão n.º 480/2018 do Conselho Diretor
da FAPEAM, quanto ao valor a ser restituído pela interessada Karime Rita
de Souza Bentes, de R$ 34.040,00 (trinta e quatro mil e quarenta reais)
para R$ 19.507,97 (dezenove mil quinhentos e sete reais e noventa e sete
centavos), a ser monetariamente atualizado, no âmbito do Programa de
Apoio à Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação - POP C, T & I -
Edital n.º 023/2014; IV ENCAMINHAR cópia dos autos à Procuradoria Geral
do Estado - PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item
I e, posteriormente, ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas -TCE/
AM, junto com o comprovante de entrega à PGE/AM, para prosseguimento
dos procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao erário. Decisão n.º
469/2022 - I APROVAR as alterações nos artigos 9º, 13 e 42 da Resolução
n.º 022/2022-CD/FAPEAM do Programa de Apoio à Consolidação das
Instituições Estaduais de Ensino e/ou Pesquisa - PRO-ESTADO, conforme
a seguir: Onde se lê: “Art. 9º. Adicionalmente poderão ser solicitadas
BOLSAS nas seguintes modalidades, respeitando-se os critérios esta-
belecidos na Resolução n.º 006/2021 - CS/FAPEAM: (omissis) II - Apoio
Técnico (AT), nível II, IV e V; (omissis) Leia-se: “Art. 9º. Adicionalmente
poderão ser solicitadas BOLSAS nas seguintes modalidades, respeitan-
do-se os critérios estabelecidos na Resolução n.º 006/2021-CS/FAPEAM:
(omissis) II - Apoio Técnico (AT), nível I, II, IV e V; (omissis) Incluir ao art.
13 o §1º, conforme se lê abaixo: Art. 13. As instituições governamentais
que possuírem interesse em apresentar propostas no âmbito do programa
PRO-ESTADO deverão encaminhá-las à FAPEAM, devidamente assinadas
por seus dirigentes máximos, com comprovada nomeação para o cargo (ato
de nomeação), e com a indicação do coordenador do projeto. §1º. “Quando
o Proponente e/ou a Instituição Executora da proposta não fizerem parte
de uma Instituição Pública Estadual, deve-se enviar, também, uma carta
de anuência emitida pela Instituição ou Órgão do Governo do Estado do
Amazonas manifestando interesse na execução do projeto, bem como
seu alinhamento com o PPA vigente”; Onde se lê: Art. 42. A prestação de
contas final do projeto, composta por Prestação de Contas Financeira Final e
Prestação de Contas Técnica Final deve ser apresentada pelo coordenador,
em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de execução do
projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da
FAPEAM, via SIGFAPEAM; Leia-se: Art. 42. A prestação de contas final
do projeto, composta por Prestação de Contas Financeira Final e Prestação
de Contas Técnica Final deve ser apresentada pelo coordenador, em até 60
(sessenta) dias, após o encerramento do prazo de vigência do projeto, em
conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via
SIGFAPEAM. Decisão n.º 473/2022 - I APROVAR a Prestação de Contas
Financeira referente às passagens aéreas solicitadas pelo interessado
Luiz Eduardo Mendes Dantas, Procurador do Estado do Amazonas, no
âmbito do Convênio n.º 001/2012 - PGE. Os interessados serão cientificados
das Decisões do Colegiado. Todas as Decisões devem ser Publicadas no
Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na
íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA
FAPEAM, em Manaus, 25 de julho de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#99123#18#101022/>
Protocolo 99123
<#E.G.B#99214#18#101113>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO
DO AMAZONAS - FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº 189/2022. Processo:
01.02.016301.02268/2022-33- FAPEAM. Data de Assinatura: 25/07/2022.
Partes: FAPEAM, de CNPJ nº 05.666.943/0001-71, Universidade Federal
do Amazonas - UFAM, de CNPJ nº 04.378.626/0001-97, e Noedson de
Jesus Beltrao Machado, de CPF nº 003.386.952-90. Objeto: concessão de
Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas Data: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 às 11:31:49 Código de Autenticação: 491d3ee3
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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