PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 29 de julho de 2022 18 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#100260#18#102170/> Protocolo 100260 <#E.G.B#100261#18#102171> DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 498/2022 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 25 de abril de 2022, referente à Transferência, para a Reserva Remunerada do policial militar COSMO BATISTA DA SILVA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.03691EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000709/2022-74), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, § 17, I, II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 2.º Sargento QPPM COSMO BATISTA DA SILVA, Matrícula n.º 148.665-9A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.200,60 (quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$210,03 (duzentos e dez reais e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.200,60 (quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.592,02 (três mil, quinhentos e noventa e dois reais e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$8.002,65 (oito mil, dois reais e sessenta e cinco centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#100261#18#102171/> Protocolo 100261 <#E.G.B#100265#18#102175> RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS - 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento aos artigos 52 e 53 da Lei Complementar nº 101/2000, vem promover a publicidade ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária, referente ao terceiro bimestre de 2022 (Anexos I, II, III, VI, VII, VIII, XII, XIII e XIV), do Estado do Amazonas, considerando as Administrações Direta e Indireta. Informamos que o relatório acima também se encontra disponível no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - DOE/SEFAZ, acessados por meio do sítio da SEFAZ/AM: http://www.sefaz.am.gov.br, na edição do dia 29/07/2022, os quais serão disponibilizados, ainda, no sítio do Portal da Transparência do Estado do Amazonas, no endereço eletrônico: http://www.transparencia.am.gov.br/. Processo n.º 01.01.014101.107516/2022-27 - SEFAZ. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 29 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#100265#18#102175/> Você, pessoa física ou jurídica, deseja publicar no Diário Oficial Eletrônico(DOE)? Solicite seu orçamento através do endereço de e-mail: 2101-7500 Estamos a disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, de 9 às 17h. ramais 7541 | 7542 | 7543 doe.publicacao@imprensaoficial.am.gov.br Tire suas dúvidas através do fone VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar