DOEAM 29/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 29 de julho de 2022
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PORTARIA Nº 473/2022-GSPGE
CONCEDE férias ao Servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER sete dias de férias ao Servidor ANDRÉ LUIZ REGO DA SILVA,
matrícula nº 183.604-8 E, sendo: cinco dias referente ao exercício de 2019 e
dois dias de 2020, a contar de 28.07 até 03.08.2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 28 de
julho de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99944#2#101854/>
Protocolo 99944
<#E.G.B#99946#2#101856>
PORTARIA Nº 034/2022-GSPGE
CONCEDE férias a Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER nove dias de férias à Procuradora do Estado VANESSA LIMA
DO NASCIMENTO, matrícula nº 226.305-0 B, referente ao 1º período do
exercício de 2022, a contar de 06/01/2022 até 14/01/2022.
*Portaria republicada por haver saído com incorreção no DOE12.01.2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 11 de
janeiro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99946#2#101856/>
Protocolo 99946
Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ
<#E.G.B#100059#2#101971>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado da Fazenda
em contratar empresa para prestação de serviço técnico especializado de
elaboração da tabela de valores venais de veículos automotores terrestres
a ser utilizada como base de cálculo da cobrança de IPVA do Estado do
Amazonas no exercício de 2023;
CONSIDERANDO as informações constantes no Projeto Básico, no Parecer
nº 131/2022-ASSEJ/SEA/SEFAZ, que conclui pela possibilidade jurídica
de contratação direta e as demais informações constantes no Processo nº
01.01.014101.070840/2022-82/SEFAZ;
CONSIDERANDO que o art. 24, XIII da Lei nº 8.666/93, prescreve a dispensa
da licitação na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou
estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucio-
nal, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a
contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha
fins lucrativos;
RESOLVE:
I - DECLARAR, nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93,
dispensado o procedimento licitatório;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa FUNDAÇÃO
INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS-FIPE, para prestação de
serviço técnico especializado de elaboração da tabela de valores venais
de veículos automotores terrestres a ser utilizada como base de cálculo da
cobrança de IPVA do Estado do Amazonas no exercício de 2023, importando
no valor global de R$ 45.599,36 (quarenta e cinco mil quinhentos e noventa
e nove reais e trinta e seis centavos), com fundamento no art. 24, XIII da Lei
nº 8.666/93.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em Manaus, 27 de julho de 2022.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
RATIFICO, a presente resolução, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100059#2#101971/>
Protocolo 100059
<#E.G.B#100060#2#101972>
PORTARIA
Nº 0277/2022-GSEFAZ
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o
exercício de 2022, aprovado na Lei Orçamen
tárianº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em
seus créditos adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 de agosto
de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
R E S O L V E :
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria.
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$16.000,00 (DEZESSEIS
MIL REAIS).
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data do lançamento no mês de julho de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29
de Julho de 2022.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100060#2#101972/>
<#E.G.B#100060#2#10972>
<#E.G.B#10006#2#101972/><#E.G.B#99928#2#101838>
PORTARIA
Nº 0271/2022-GSEFAZ
AUTORIZA
a
averbação
do
Tempo
de
Contribuição abaixo discriminado em favor da
servidora que menciona.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATI-
VOS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do art. 58, inciso V, da Lei nº 1.762/86
- Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas -, que
autoriza a contagem em dobro do tempo de licença especial não gozada,
CONSIDERANDO que o cumprimento dos requisitos para a
contagem em dobro se deu antes da publicação da Emenda Constitucional
nº 20/98, confirmando o entendimento firmado no Parecer nº 210/18-PPC/
PGE, da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.014101.107388/2022-11-SEFAZ,
R E S O L V E :
AUTORIZAR, a requerimento da parte interessada e na forma da
legislação vigente, a averbação do Tempo de Serviço abaixo discriminado,
em favor da servidora MARGARIDA SILVIA PINHEIRO LANGBECK,
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 1ª Classe, Padrão V, Nível TF-1,
Matrícula nº 000.511-8 A, do Quadro de Pessoal desta Secretaria:
LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA
Quinquênio
Dias Gozados/ Período/
Documento
TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO
30.09.81 a 29.09.86
0
90
30.09.86 a 29.09.91
0
90
30.09.91 a 29.09.96
0
90
Total a Computar
270
Total Contado em Dobro
540
Protocolo 100060
ANEXO I
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14101 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
04.129.3259.2097
A
3
145 3390 0003
9.000,00 3390 0011
9.000,00
Funcionamento
das Unidades da
SEFAZ
A
3
145 3390 0003
7.000,00 3390 0011
7.000,00
16.000,00
16.000,00
TOTAL (R$)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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