DOEAM 29/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 29 de julho de 2022
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CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA, em Manaus, 29 de Julho de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#100052#14#101964/>
<#E.G.B#100052#14#101964>
<#E.G.B#100052#14#101964/><#E.G.B#100055#14#101967>
FUNDO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PORTARIA Nº 120/2022 - GS/SEJUSC
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, 
aprovado na Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e 
em seus créditos adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no 
Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$9.000,00 (NOVE MIL 
REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data do lançamento no mês de julho de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA, em Manaus, 29 de Julho de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#100055#14#101967/>
Protocolo 100052
ANEXO I
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
21704 FUNDO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
14.243.3247.2658
A
3
160 3390 0001
9.000,00 3390 0011
9.000,00
Gestão e
Operacionalizaçã
o dos Serviços de
Atendimento à
Criança,
Adolescentes e
Jovem
9.000,00
9.000,00
TOTAL  (R$)
<#E.G.B#100055#14#101967>
<#E.G.B#100055#14#101967/><#E.G.B#100072#14#101984>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA - SEJUSC
PORTARIA Nº 118/2022 - GS/SEJUSC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o 
art. 24, XIII, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável 
a licitação na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou 
estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucio-
nal, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a 
contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha 
fins lucrativos; CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos § 2º e § 3º 
do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que 
disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.
Protocolo 100055
ANEXO I
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
21704 FUNDO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
14.243.3247.2658
A
3
160 3390 0001
9.000,00 3390 0011
9.000,00
Gestão e
Operacionalizaçã
o dos Serviços de
Atendimento à
Criança,
Adolescentes e
Jovem
9.000,00
9.000,00
TOTAL  (R$)
AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO a justificativa da escolha 
da contratante às fls. 66 apresentada pela Secretaria Executiva/SEJUSC; 
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 10/11 está compatível com os preços praticados no mercado, 
conforme documento presente às fls. 16; CONSIDERANDO, finalmente o 
que consta do Processo SIGED nº 4847/2022-71-SEJUSC. RESOLVE: I - 
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, e § 2º e § 3º do artigo 1.º do Decreto Estadual 
n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para contratação de serviços de 
ministração de aulas de música e de teatro destinadas aos socioeducandos 
do Estado do Amazonas, pela empresa RAIMUNDO RODRIGUES ARTES, 
inscrita no CNPJ n° 36.685.699/0001-18; II - ADJUDICAR o objeto da 
dispensa em questão pelo valor global de R$ 441.600,00 (quatrocentos e 
quarenta e um mil e seiscentos reais); CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEJUSC, 
em Manaus, 29 de julho de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#100072#14#101984/>
Protocolo 100072
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#99996#14#101908>
EXTRATO Nº 138/2022- SEAS
Espécie: Termo de Fomento nº 027/2022-FEAS. Partes: ESTADO 
DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, CNPJ nº 01.742.414/0001-59, através 
do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, CNPJ nº 
01.079.142/0001-59, e a OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA 
- FAZENDA DA ESPERANÇA, CNPJ 48.555.775/0132-19, representado 
pelo seu representante legal, o Sr. JÚLIO JOSÉ DE JESUS SILVA. 
Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de 
recursos, provenientes de Emenda Parlamentar Estadual nº 040/2022, 
de autoria do Deputado Estadual Belarmino Lins de Albuquerque, que 
Visa auxiliar nas despesas de Custeio (compra de gêneros alimentícios, 
insumos agrícolas e contratação de Prestação de Serviço de pessoal), para 
manutenção da instituição, objetivando proporcionar o desenvolvimento, 
recuperação e reinserção de pessoas que estão em situação de vulnera-
bilidade devido ao uso abusivo de álcool e outras drogas. Na Modalidade 
de Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (acolhimento 
institucional para jovens e adultos em situação de vulnerabilidade, cujos 
tenham tido vínculos familiares fragilizados ou até mesmo rompidos). UO: 
31701; PT: 08.122.3310.2773.0003; FR: 01600000; ND: 33504199; NE: 
2022NE0000640; Valor do Termo: R$ 100.000,00; Vigência: de 6 (seis) 
meses, contados de 29/07/2022 a 29/01/2023; Assinatura: 29/07/2022; 
Processo Administrativo: 01.01.031101.002147/2022-04-SIGED/SEAS; 
Fundamento do Ato: Lei 13.019/2014, Lei 8.666/1993, Lei 14.133/2021 
Resolução nº 12/2012-TCE/AM e Instrução Normativa nº 008/2004-CGE.
Manaus, 29 de julho de 2022.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#99996#14#101908/>
Protocolo 99996
<#E.G.B#99989#14#101900>
PORTARIA Nº534/2022 - GSEAS
DESIGNA servidores para compor o quadro da unidade de controle interno 
da SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS.
A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS no uso 
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas, 
bem como o art. 43 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do 
Amazonas, que determinam a criação dos Sistemas de Controle Interno, 
para exercício da fiscalização financeira, operacional e patrimonial, conforme 
artigos 70 a 74 da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 46.077, de 27 de julho de 2022, 
que instituiu a Unidade de Controle Interno na Secretaria de Estado de 
Assistência Social - SEAS;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para compor a 
Unidade de Controle Interno e exercer as atribuições inerentes à atividade 
de controle interno, especificadas no Decreto supramencionado.
JOÃO EDUARDO RODRIGUES DO NASCIMENTO Diretor da Unidade
BÁRBARA ANTUNES ANDRADE Assessor de Controle Interno
JULY ANNE DE MOURA LINHARES Assessor de Controle Interno
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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