DOEAM 29/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 29 de julho de 2022 17
#E.G.B#100082#17#101994>
<#E.G.B#100082#17#101994/><#E.G.B#100088#17#102000>
Resenha da PORTARIA Nº 074/2022-GSUBCOMADEC. O SUBCO-
MANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições 
legais que lhe compete o parágrafo único do art. 5º da lei nº 3.330 de 23 de 
dezembro 2008 e, CONSIDERANDO o gozo de férias do Subcomandante 
de Ações de Defesa Civil a conta de 03 de agosto de 2022 pelo período de 
50 (cinco) dias; RESOLVE: I - DELEGAR ao Coordenador de Articulações e 
Adaptações Climáticas, o CEL QOBM CLÓVIS DE ARAUJO PINTO JUNIOR 
a atribuições de Ordenador de Despesa do SUBCOMADEC e FEPDEC pelo 
período de 50 (cinquenta) dias a contar de 03 de agosto de 2022; II - Esta 
Portaria em vigor na data publicação no Diário Oficial do Estado. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO 
ESTADO. GABINETE DO SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA 
CIVIL, em Manaus, 29 de julho de 2022.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#100088#17#102000/>
Protocolo 100088
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#99986#17#101897>
EXTRATO n.º 015/2022 - GDP-IPEM/AM
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo de Contrato nº 006/2019. DATA DA 
ASSINATURA: 30/06/2022. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas 
do Estado do Amazonas - IPEM/AM e KONICA MINOLTA BUSINESS 
SOLUTIONS DO BRASIL LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de contrato 
de locação de máquina copiadora e acessórios. PRAZO DE VIGÊNCIA: 
Vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 18/07/2022. VALOR 
GLOBAL: R$ 3.540,00 (três mil, quinhentos e quarenta reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: (3339039), Fonte: 174. Nota de 
Empenho n.º 212, de 30/06/2022, no valor de R$ 1.770,00 (um mil, setecentos 
e setenta reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 69055/2019-IPEM/
AM. Gabinete do IPEM/AM, em Manaus, 29 de julho de 2022.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#99986#17#101897/>
Protocolo 99986
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#100024#17#101936>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
ERRATA da DECISÃO/IPAAM/P/ Nº.422/2022, publicada no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, n°. 34.785, de 15 de julho de 2022, Seção II, pág.15.
Onde se lê: DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, em 
face dos argumentos declinados no referido parecer, se atendidos todos os 
requisitos técnicos, bem como as divergências de poligonais e sobreposi-
ções, se houver, em paralelo ao aguardo da resposta da Fundação Nacional 
do Índio - FUNAI.
Leia-se: DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, em face 
dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N°389/2022, 
se atendidos todos os requisitos técnicos, bem como as divergências de 
poligonais e sobreposições, se houver.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, Manaus/AM, 29 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#100024#17#101936/>
Protocolo 100024
<#E.G.B#100025#17#101937>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 459/2022
PROCESSO Nº. 8280/2022-75 -IPAAM
ASSUNTO: LAU - AGRICULTURA FAMILIAR
INTERESSADO (A): JOSÉ GOMES DOS SANTOS
DECISÃO
1. DEFIRO a Licença Ambiental Única - LAU, para a atividade de agricultura 
familiar em favor do Sr. José Gomes dos Santos, com destaque para criação 
de animais de grande porte até 35 UA, em 23,6 hectares, de um imóvel total 
de 32,0662 hectares, por um período de 1 (um) ano.
2.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para que prossiga 
com a emissão da Licença Ambiental Única. OBSERVA-SE a restrição e/
ou condicionante constante no PARECER DA GCAP, às fls. 36-39, tal 
qual “Atender, tempestivamente, as notificações resultantes da análise do 
Cadastro Ambiental Rural - CAR”.
PUBLIQUE-SE, OFICIE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 29 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#100025#17#101937/>
Protocolo 100025
<#E.G.B#100033#17#101945>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 455/2022
PROCESSO Nº. 01.01.030201.008292/2022-08-IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE LI-
CENCIAMENTO PARA AGRICULTURA FAMILIAR - MUNICÍPIO: AUTAZES
INTERESSADO (A): CLAUDEMIR PASSOS
DECISÃO
1. DEFIRO a Licença Ambiental Única - LAU, para a atividade de agricultura 
familiar em favor do Sr. Claudemir Passos, com destaque para criação de 
animais de grande porte até 105 UA, em 70 hectares, de um imóvel total de 
91,33 hectares, por um período de 1 (um) ano.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para que prossiga 
com a emissão da Licença Ambiental Única. OBSERVA-SE a restrição e/
ou condicionante constante no PARECER DA GCAP, às fls. 35-38, tal 
qual “Atender, tempestivamente, as notificações resultantes da análise do 
Cadastro Ambiental Rural - CAR”.
OFICIE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 28 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#100033#17#101945/>
Protocolo 100033
<#E.G.B#100038#17#101950>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 454/2022
PROCESSO Nº. 01.01.030201.008296/2022-88-IPAAM
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LAU - AGRICULTURA FAMILIAR 
MUNICÍPIO: AUTAZES
INTERESSADO (A): RAQUEL DA CONCEIÇÃO PEREIRA BERNARDINO
DECISÃO
1.DEFIRO a Licença Ambiental Única - LAU, para a atividade de agricultura 
familiar em favor da Sra. Raquel da Conceição Pereira Bernardino, com 
destaque para criação de animais de grande porte até 70 UA, em 70 
hectares, de um imóvel total de 151,83 hectares, por um período de 1 (um) 
ano.
2.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para que prossiga 
com a emissão da Licença Ambiental Única. OBSERVA-SE a restrição e/
ou condicionante constante no PARECER DA GCAP, às fls. 30-34, tal 
qual “Atender, tempestivamente, as notificações resultantes da análise do 
Cadastro Ambiental Rural - CAR” e “Suspender imediatamente as atividades 
produtivas desenvolvidas em área destinada à reserva legal, e, no prazo de 
90 dias, apresentar um Plano de Recuperação de Áreas Degradas, tendo 
como referência o Termo de Referência do IPAAM”.
PUBLIQUE-SE, OFICIE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 28 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#100038#17#101950/>
Protocolo 100038
<#E.G.B#100061#17#101973>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 458/2022
PROCESSO Nº. 8909/2022-87 - IPAAM
ASSUNTO: LAU - AGRICULTURA FAMILIAR
INTERESSADO (A): EVANDRO CESAR MELO SAMPAIO
DECISÃO
1. DEFIRO a Licença Ambiental Única - LAU, para a atividade de agricultura 
familiar em favor do Sr. Evandro Cesar Melo Sampaio, com destaque para 
criação de animais de grande porte até 123 UA, em 82 hectares, de um 
imóvel total de 100 hectares, por um período de 1 (um) ano.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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