DOEAM 29/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 29 de julho de 2022 17
#E.G.B#100082#17#101994>
<#E.G.B#100082#17#101994/><#E.G.B#100088#17#102000>
Resenha da PORTARIA Nº 074/2022-GSUBCOMADEC. O SUBCO-
MANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições
legais que lhe compete o parágrafo único do art. 5º da lei nº 3.330 de 23 de
dezembro 2008 e, CONSIDERANDO o gozo de férias do Subcomandante
de Ações de Defesa Civil a conta de 03 de agosto de 2022 pelo período de
50 (cinco) dias; RESOLVE: I - DELEGAR ao Coordenador de Articulações e
Adaptações Climáticas, o CEL QOBM CLÓVIS DE ARAUJO PINTO JUNIOR
a atribuições de Ordenador de Despesa do SUBCOMADEC e FEPDEC pelo
período de 50 (cinquenta) dias a contar de 03 de agosto de 2022; II - Esta
Portaria em vigor na data publicação no Diário Oficial do Estado. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO. GABINETE DO SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA
CIVIL, em Manaus, 29 de julho de 2022.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#100088#17#102000/>
Protocolo 100088
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#99986#17#101897>
EXTRATO n.º 015/2022 - GDP-IPEM/AM
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo de Contrato nº 006/2019. DATA DA
ASSINATURA: 30/06/2022. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas
do Estado do Amazonas - IPEM/AM e KONICA MINOLTA BUSINESS
SOLUTIONS DO BRASIL LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de contrato
de locação de máquina copiadora e acessórios. PRAZO DE VIGÊNCIA:
Vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 18/07/2022. VALOR
GLOBAL: R$ 3.540,00 (três mil, quinhentos e quarenta reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: (3339039), Fonte: 174. Nota de
Empenho n.º 212, de 30/06/2022, no valor de R$ 1.770,00 (um mil, setecentos
e setenta reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 69055/2019-IPEM/
AM. Gabinete do IPEM/AM, em Manaus, 29 de julho de 2022.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#99986#17#101897/>
Protocolo 99986
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#100024#17#101936>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
ERRATA da DECISÃO/IPAAM/P/ Nº.422/2022, publicada no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, n°. 34.785, de 15 de julho de 2022, Seção II, pág.15.
Onde se lê: DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, em
face dos argumentos declinados no referido parecer, se atendidos todos os
requisitos técnicos, bem como as divergências de poligonais e sobreposi-
ções, se houver, em paralelo ao aguardo da resposta da Fundação Nacional
do Índio - FUNAI.
Leia-se: DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, em face
dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N°389/2022,
se atendidos todos os requisitos técnicos, bem como as divergências de
poligonais e sobreposições, se houver.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, Manaus/AM, 29 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#100024#17#101936/>
Protocolo 100024
<#E.G.B#100025#17#101937>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 459/2022
PROCESSO Nº. 8280/2022-75 -IPAAM
ASSUNTO: LAU - AGRICULTURA FAMILIAR
INTERESSADO (A): JOSÉ GOMES DOS SANTOS
DECISÃO
1. DEFIRO a Licença Ambiental Única - LAU, para a atividade de agricultura
familiar em favor do Sr. José Gomes dos Santos, com destaque para criação
de animais de grande porte até 35 UA, em 23,6 hectares, de um imóvel total
de 32,0662 hectares, por um período de 1 (um) ano.
2.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para que prossiga
com a emissão da Licença Ambiental Única. OBSERVA-SE a restrição e/
ou condicionante constante no PARECER DA GCAP, às fls. 36-39, tal
qual “Atender, tempestivamente, as notificações resultantes da análise do
Cadastro Ambiental Rural - CAR”.
PUBLIQUE-SE, OFICIE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 29 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#100025#17#101937/>
Protocolo 100025
<#E.G.B#100033#17#101945>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 455/2022
PROCESSO Nº. 01.01.030201.008292/2022-08-IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE LI-
CENCIAMENTO PARA AGRICULTURA FAMILIAR - MUNICÍPIO: AUTAZES
INTERESSADO (A): CLAUDEMIR PASSOS
DECISÃO
1. DEFIRO a Licença Ambiental Única - LAU, para a atividade de agricultura
familiar em favor do Sr. Claudemir Passos, com destaque para criação de
animais de grande porte até 105 UA, em 70 hectares, de um imóvel total de
91,33 hectares, por um período de 1 (um) ano.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para que prossiga
com a emissão da Licença Ambiental Única. OBSERVA-SE a restrição e/
ou condicionante constante no PARECER DA GCAP, às fls. 35-38, tal
qual “Atender, tempestivamente, as notificações resultantes da análise do
Cadastro Ambiental Rural - CAR”.
OFICIE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 28 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#100033#17#101945/>
Protocolo 100033
<#E.G.B#100038#17#101950>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 454/2022
PROCESSO Nº. 01.01.030201.008296/2022-88-IPAAM
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LAU - AGRICULTURA FAMILIAR
MUNICÍPIO: AUTAZES
INTERESSADO (A): RAQUEL DA CONCEIÇÃO PEREIRA BERNARDINO
DECISÃO
1.DEFIRO a Licença Ambiental Única - LAU, para a atividade de agricultura
familiar em favor da Sra. Raquel da Conceição Pereira Bernardino, com
destaque para criação de animais de grande porte até 70 UA, em 70
hectares, de um imóvel total de 151,83 hectares, por um período de 1 (um)
ano.
2.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para que prossiga
com a emissão da Licença Ambiental Única. OBSERVA-SE a restrição e/
ou condicionante constante no PARECER DA GCAP, às fls. 30-34, tal
qual “Atender, tempestivamente, as notificações resultantes da análise do
Cadastro Ambiental Rural - CAR” e “Suspender imediatamente as atividades
produtivas desenvolvidas em área destinada à reserva legal, e, no prazo de
90 dias, apresentar um Plano de Recuperação de Áreas Degradas, tendo
como referência o Termo de Referência do IPAAM”.
PUBLIQUE-SE, OFICIE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 28 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#100038#17#101950/>
Protocolo 100038
<#E.G.B#100061#17#101973>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 458/2022
PROCESSO Nº. 8909/2022-87 - IPAAM
ASSUNTO: LAU - AGRICULTURA FAMILIAR
INTERESSADO (A): EVANDRO CESAR MELO SAMPAIO
DECISÃO
1. DEFIRO a Licença Ambiental Única - LAU, para a atividade de agricultura
familiar em favor do Sr. Evandro Cesar Melo Sampaio, com destaque para
criação de animais de grande porte até 123 UA, em 82 hectares, de um
imóvel total de 100 hectares, por um período de 1 (um) ano.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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