DOEAM 29/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 29 de julho de 2022
18
2.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para que prossiga 
com a emissão da Licença Ambiental Única. OBSERVA-SE a restrição e/
ou condicionante constante no PARECER DA GCAP, às fls. 37-40, tal 
qual “Atender, tempestivamente, as notificações resultantes da análise do 
Cadastro Ambiental Rural - CAR”.
PUBLIQUE-SE, OFICIE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 29 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#100061#18#101973/>
Protocolo 100061
<#E.G.B#100065#18#101977>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA Nº 75/2022
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições regimentais e 
estatutárias, e com base no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada n. º 102/2007, de 18 de maio de 2007.
CONSIDERANDO que o IPAAM, criado pela Lei Estadual n. º 2.367/1995, 
de 14/12/1995 e estruturado pelo Decreto Estadual nº. 17.033/1996, de 
11/03/1996, é uma Autarquia Estadual, vinculada à Secretaria de Estado do 
Meio Ambiente do Amazonas - SEMA, que possui como finalidade o licen-
ciamento, a fiscalização e o monitoramento ambiental;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n. º 1.532/1982, de 06/07/1982, regula-
mentada pelo Decreto Estadual n. º 10.028/1987, de 04/02/1987, estabelece 
a Política Estadual da Prevenção e Controle da Poluição, Melhoria e 
Recuperação do Meio Ambiente, e da Proteção aos Recursos Naturais do 
Amazonas;
CONSIDERANDO as prerrogativas do Decreto Estadual n.º 45.764/2022, 
de 02/06/2022, que incluiu os artigos 5.º-A e 5.º-B no Decreto Estadual 
n.º 10.028/1987, de 04/02/1987, regulando o Compartilhamento da 
Competência de Fiscalização Ambiental prevista no § 1.º do artigo 4.º da 
Lei Estadual n.º 1.532/1982, de 06/07/1982, do IPAAM à Polícia Militar do 
Estado do Amazonas - PMAM, especializada na área ambiental, ao Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM e à Polícia Civil do 
Estado do Amazonas - PC-AM, mediante Convênio;
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal n. º 9.605/1998, de 
12/02/1998, regulada pelo Decreto Federal nº 6.514/2008, de 22/07/2008, 
com a tipificação dos crimes e infrações ambientais, que podem ser 
constatados e autuados por meio de Sistemas Remotos de Informações 
Geográficas, assim como, discriminando multas, embargos e autuações;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no MEMO Nº 060/2022-DT/IPAAM.
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER o Perfil dos Profissionais de Segurança Pública 
necessário a executar ações de Fiscalização Ambiental coordenadas e su-
pervisionadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, 
atendendo ao § 6.º do art. 5.º-A do Decreto Estadual n. º 10.028/1987, de 
04/02/1987, incluído pelo art. 1º do Decreto Estadual n. º 45.764/2022, de 
02/06/2022.
Art. 2º Os Profissionais de Segurança Pública tratados nessa Portaria são 
aqueles relativos aos seguintes Órgãos:
I - A Polícia Militar do Estado do Amazonas - PMAM, especializada na área 
ambiental - Batalhão de Polícia Militar Ambiental;
II - O Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amazonas - CBMAM, em cir-
cunstâncias que envolvam queimadas ilegais e incêndios florestais; e
III - a Polícia Civil do Estado do Amazonas - PC-AM.
Art. 3.º O Perfil Profissional para atuar na Fiscalização Ambiental de que 
trata o art. 1º deve atender os seguintes requisitos:
I - Ser servidor público concursado de carreira;
II - Possuir Curso Superior Completo;
III - Desejável formação em ciências biológicas, ecologia, arquitetura e 
urbanismo, arqueologia, engenharia agronômica, agrimensura, engenharia 
química, bacharelado em química, química industrial, geologia, bacharelado 
em geografia, engenharia florestal, engenharia ambiental, engenharia de 
pesca, engenharia sanitária, antropologia, sociologia, gestão ambiental, 
engenharia civil, medicina veterinária e zootecnia;
IV - Prioritariamente, deve possuir curso de especialização, mestrado ou 
doutorado;
V - Ter facilidade para o aprendizado na elaboração e preenchimento de 
peças técnicas (relatórios, notas e pareceres técnicos, formulários e demais 
documentos), bem como, o manuseio de equipamentos e programas/
softwares geotecnológicos.
Art. 4.º Devem ser designados pelo Comando Geral da Polícia Militar do 
Estado, pelo Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado e 
pela Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado, os servidores que atendam 
ao perfil especificado no art. 3º desta Normativa, por meio de Portaria Ins-
titucional de cada Órgão devidamente publicada, cumprindo o § 2.º do art. 
5.º-A. do Decreto Estadual n. º 10.028/1987, incluído pelo art. 1º do Decreto 
Estadual n. º 45.764/2022.
Parágrafo Único. O profissional designado não poderá durante a vigência 
da Portaria exercer atividades de consultoria na área ambiental, bem como, 
outras atividades correlatas.
Art. 5.º Os servidores designados por Portaria permanecerão lotados no seu 
respectivo Órgão/Setor de origem, cumprindo o § 6.º do art. 5.º-A do Decreto 
Estadual n. º 10.028/1987, incluído pelo art. 1º do Decreto Estadual n. º 
45.764/2022.
Parágrafo Único. Os servidores, durante as várias etapas do processo ad-
ministrativo deverão ficar sob a supervisão da Gerência de Fiscalização - 
GEFA.
Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM, em Manaus, 29 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#100065#18#101977/>
Protocolo 100065
<#E.G.B#100066#18#101978>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 355/2022
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com 
a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas 
pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas 
abaixo, conforme Termos de Embargo/Interdição - TEI, para Embargado Não 
Identificado, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental 
competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e 
Operações do IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados 
da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° 
PROCESSO; N° TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO 
TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO:
01.01.030201.008409/2022-45; 
205/2021-GEFA; 
80_2021; 
179/2022-
GEFA; 06º58’18,692”S/59º37’29,088”W; 130,9715; Apuí.
01.01.030201.007768/2022-85; 
88/2022-GEFA; 
254_2022; 
226/2022-
GEFA; 07º39’47,327”S/61º31’41,537”W; 365,9740; Manicoré.
01.01.030201.007757/2022-03; 353/2022-GEFA; 831_2021; 210/2022-
GEFA; 08º07’30,57”S/61º23’4,06”W; 79,2315; Novo Aripuanã.
01.01.030201.007876/2022-58; 190/2022-GEFA; 789_2021; 176/2022-
GEFA; 09º42’22,535”S/66º00’55,677”W; 43,02; Lábrea.
01.01.030201.008411/2022-14; 
470/2021-GEFA; 
77_2020; 
182/2021-
GEFA; 06º58’57,80”S/60º04’41,98”W; 108,1367; Apuí.
01.01.030201.007688/2022-20; 
38/2022-GEFA; 
263_2022; 
213/2022-
GEFA; 09º11’39,913”S/65º51’54,992”W; 26,5012, Lábrea.
01.01.030201.007684/2022-41; 
37/2022-GEFA; 
265_2022; 
212/2022-
GEFA; 09º13’45,613”S/65º47’45,578”W; 131,3240; Lábrea.
01.01.030201.007686/2022-30; 36/2022-GEFA; 834_2021; 211/2022-GEFA; 
07º21’50,31”S/61º19’20,40”W; 24,5615; Novo Aripuanã.
01.01.030201.006146/2022-30; 231/2022-GEFA; 015_2021_2; 57/2022-
GEFA; 06º57’10,715”S/60º08’02,070”W; 123,987089; Apuí.
01.01.030201.006144/2022-40; 234/2022-GEFA; 016_2021_2; 59/2022-
GEFA; 7º23’43,687”S/60º36’08,917”W; 317,8306; Apuí.
01.01.030201.006143/2022-04; 236/2022-GEFA; 782_2021; 61/2022-GEFA; 
9º01’45,969”S/65º56’16,434”W; 375,535987; Lábrea.
01.01.030201.005905/2022-47; 66/2022-GEFA; 118_2017_2020; 37/2022-
GEFA; 09º13’07,892”S/65º55’34,136”W; 63,4175; Lábrea.
01.01.030201.007859/2022-10; 00039/2022-IPAAM; 47_2022; 00038/2022-
IPAAM; 06º49’01,81”S/59º24’37,22”W; 25,7033; Apuí.
01.01.030201.007698/2022-65; 00058/2022-IPAAM; 255_2022; 00057/2022-
IPAAM; 06º30’25,7897”S/62º58’06,2731”W; 74,0140; Tapauá.
01.01.030201.007699/2022-00; 00054/2022-IPAAM; 245_2022; 00053/2022-
IPAAM; 07º01’00,1362”S/59º32’44,4115”W; 124,2946; Apuí.
01.01.030201.007700/2022-04; 00053/2022-IPAAM; 825_2021; 00052/2022-
IPAAM; 08º01’09,159”S/61º43’58,5424”W; 28,832773; Manicoré.
Gabinete da Presidência do IPAAM, em Manaus, 28 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#100066#18#101978/>
Protocolo 100066
<#E.G.B#100070#18#101982>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar