DOEAM 29/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 29 de julho de 2022 27
ANEXO I
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
09.272.0002.2490
A
1
100 3191 0001
3.000.000,00 3190 0001
3.000.000,00
Encargos com
Pessoal
Aposentado e
Pensionistas -
Plano Financeiro
3.000.000,00
3.000.000,00
TOTAL  (R$)
Protocolo 99957
<#E.G.B#99957#27#101867>
<#E.G.B#99957#27#101867/><#E.G.B#99958#27#101868>
PORTARIA Nº. 1267/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.03307EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, 
da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Cons-
titucional nº 47, de 05 de julho de 2005, NEUTEMAR DO NASCIMENTO 
QUEIROZ, no cargo de Professor-PF20-LPL-IV, 4ª Classe, Referência G, 
Matrícula nº 127.979-3C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta 
e quatro reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da 
Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei nº 
5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e 
cinco centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, corres-
pondente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), equivalente 
a 01 (um) quinquênio, revisados pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes de acordo com o artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 de 
novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.697,43 (dois 
mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), mensais. 
Manaus, 20 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99958#27#101868/>
Protocolo 99958
<#E.G.B#99959#27#101869>
PORTARIA Nº. 1270/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.01016EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, 
da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Cons-
titucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ZACARIAS DE SOUZA FARIAS, 
no cargo de Professor-PF20-LPL-IV, 4ª.Classe, Referência H, Matrícula nº 
018.259-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 2.727,69 (dois mil, setecentos e vinte e sete reais e 
sessenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei nº 5.770, 
de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 46,49 (quarenta e seis reais e quarenta e 
nove centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, corres-
pondente a 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), equivalentes 
a 02 (dois) quinquênios, revisados pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes de acordo com o artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 
de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.774,18 
(dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), mensais. 
Manaus, 20 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99959#27#101869/>
Protocolo 99959
<#E.G.B#99960#27#101870>
PORTARIA Nº. 1273/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.21204EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ANTONIO SILVA DE 
OLIVEIRA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’’, 
Matrícula nº.122.932-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta 
e quatro reais e dezoito centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da 
Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei 
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais 
e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos 
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de 
novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.697,43 (dois 
mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), mensais. 
Manaus, 20 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99960#27#101870/>
Protocolo 99960
<#E.G.B#99961#27#101871>
PORTARIA Nº. 1275/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.09951EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, STAEL MARTINS 
MENEZES, no cargo de Professor-PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’H’’, 
Matrícula nº. 023.837-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 3.055,01 (três mil, cinquenta e cinco reais 
e um centavo), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro 
de 2022; acrescido de R$23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre 
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 quinquênio, revisado 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo 
com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 3.078,26 (três mil, setenta e oito reais e vinte e seis 
centavos), mensais. Manaus, 20 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99961#27#101871/>
Protocolo 99961
<#E.G.B#99963#27#101873>
PORTARIA Nº. 1279/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.06302EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ROSENILDA CORREA 
BAETA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1”, 
Matrícula nº. 145.373-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e 
noventa e nove centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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