PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 27 de julho de 2022 18 33. MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA EX- SECRETÁRIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 34. JOÃO BATISTA COELHO MEZARI DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA MOTA HONDA DA AMAZÔNIA 35. JOSÉ IGO DA SILVA GOMES ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS DA POLÍCIA E BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO AMAZONAS 36. EDUARDO DA SILVA SOARES FILHO PROPRIETÁRIO DA NITRON 37. JOSÉ JHONES CORREIA LIMA EMPRESÁRIO 38. NÁDIA MONTEIRO DE ALMEIDA PAIVA FUNCIONÁRIA PÚBLICA 39. GERALDO DA SILVA TEIXEIRA EMPRESÁRIO 40. ACRAM SALAMEH ISPER JR DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - CADA GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#99897#18#101806/> Protocolo 99897 <#E.G.B#99870#18#101779> DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, impetrado pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, que concedeu a segurança para determinar a promoção dos representados pela Impetrante, de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com especial atenção para a modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7 e 8; CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos do Cumprimento de Sentença n.º 0005404-49.2020.8.04.0000, executado por ANTÔNIO DIMAS SILVA ALVES, que determinou o cumprimento da obrigação imposta no mencionado Acórdão; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01671/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, para promover o Exequente ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar de 31 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO que o Exequente/Policial Militar foi promovido ao posto de 2.º Tenente PM, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 01 de janeiro de 2019, por intermédio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007356/2022-09, resolve I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Subtenente PM ANTÔNIO DIMAS SILVA ALVES (10817), Matrícula n.º 126.716-7 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 31 de dezembro de 2017, nos termos do artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ANTÔNIO DIMAS SILVA ALVES (10817), Matrícula n.º 126.716-7 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#99870#18#101779/> Protocolo 99870 <#E.G.B#99872#18#101781> DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0118/2021-DTRAB/ GABIN/SEMSA, da Secretaria Municipal de Saúde, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 1185/2022-ASJUR/SES, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.001220/2021-00, resolve CONSIDERAR à disposição, no período de 01/01/2018 a 17/03/2021, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, com ônus para o órgão de origem, o servidor ADAMOR CAVALCANTE DE ASSIS FILHO, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula n.o 202.553-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#99872#18#101781/> Protocolo 99872 <#E.G.B#99873#18#101782> DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 3172/2022 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que deixou de ser incluído no ato de aposentadoria da servidora RITA MARIA MATTOS PEREIRA, a Gratificação de Vantagem Individual Nominalmente Identificada - VPNI; CONSIDERANDO o Parecer n.º 0616/2021CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 2016.4.06686R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000725/2022-67), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de fevereiro de 2017., publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar