DOEAM 27/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de julho de 2022
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<#E.G.B#99560#4#101462/><#E.G.B#99536#4#101438>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 008/2022 - SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal
n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Complementar n.º 123, de 14
de dezembro de 2006; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 24.818
de 27 de janeiro de 2005; CONSIDERANDO ainda o que consta no
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
N.º
01.01.017101.002537/2021-64,
referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N.º 351/2022- CSC. R E S O L V E:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados -
CSC, constante no Ofício n.º 2695/2022 - GP/CSC e na ATA DA SESSÃO
PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 351/22 - CSC. II - ADJUDICAR a
empresa - ICEA INSTITUTO DE CIRURGIA DO ESTADO DO AMAZONAS
LTDA, CNPJ n.º 63.689.681/0001-67, vencedor dos lotes 01, 04, 05
e 06, cujo Valor Global importou em R$ 30.481.983,18 (trinta milhões,
quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e oitenta e três reais, dezoito
centavos), referente a Contratação, pelo menor preço por lote, de pessoa
jurídica especializada para prestação de serviços médicos especializados
em cirurgia geral para atender as necessidades da Rede Estadual de Saúde,
da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM. Os Itens 02 e 03, foram
declarados FRACASSADOS. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 20 de julho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesas
<#E.G.B#99536#4#101438/>
Protocolo 99536
<#E.G.B#99547#4#101449>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 010/2022 - SEAGA/GAB/SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº
10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro
de 2006; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 24.818 de 27 de janeiro
de 2005; CONSIDERANDO ainda o que consta no PROCESSO ADMI-
NISTRATIVO N.º 01.01.017101.028520/2021-37, referente ao PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 253/2022-CSC.
R E S O L V E: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços
Compartilhados-CSC, constante no Ofício Nº 2931/2022-GP/CSC, e na
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 253/22-CSC;
II - ADJUDICAR a empresa NEOFISIO FISIOTERAPIA LTDA., CNPJ Nº
18.268.967/0001-14, vencedora do Lote Único, cujo valor global importou
em R$ 2.307.000,00 (dois milhões, trezentos e sete mil reais), referente à
contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada em
serviços de fisioterapia adulto, para atendimento de pacientes portadores de
cardiopatia na Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes vinculada
à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES-AM.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO ORDENADOR DE DESPESAS.
Manaus/AM, 26 de julho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesas
<#E.G.B#99547#4#101449/>
Protocolo 99547
<#E.G.B#99562#4#101464>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 006/2022 - SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n.º
10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Complementar n.º 123, de 14 de
dezembro de 2006; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 24.818 de 27
de janeiro de 2005; CONSIDERANDO ainda o que consta no PROCESSO
ADMINISTRATIVO
N.º
01.01.017101.012066/2020-11,
referente
ao
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 425/2022 - CSC.
R E S O L V E:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados -
CSC, constante no Ofício n.º 2398/2022 - GP/CSC e na ATA DA SESSÃO
PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 425/2022 - CSC.
II - ADJUDICAR a empresa RC GESTAO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ n.º
39.879.126/0001-13, arrematante do único lote. O Valor Global importou em
R$ 1.306.251,05 (um milhão, trezentos e seis mil, duzentos e cinquenta
e um reais e cinco centavos), referente a contratação, pelo menor preço
global, de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos especializa-
dos em pediatria para o Hospital de Guarnição de São Gabriel - Secretaria
de Estado de Saúde - SES /AM.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS.
Manaus/AM, 25 de julho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesas
<#E.G.B#99562#4#101464/>
Protocolo 99562
Protocolo 99560
III - desenvolvimento dos temas principais, incluindo as discussões e
encaminhamentos correspondentes;
IV - concessão de palavra aos integrantes do Comitê para comunicados ou
manifestações, observado o tempo e a ordem dos trabalhos; e
V - preparação de proposta da pauta referente à próxima reunião ordinária.
§ Único As reuniões poderão ser realizadas em formato online quando for
decisão do Comitê.
Art. 8º Ao término de cada reunião, será registrada a presença dos
representantes do Comitê, em lista própria a ser anexada à memória.
Art. 9º O Comitê poderá contar com mecanismos de consulta ou de
participação, que viabilizem a promoção e o aprofundamento dos debates e
os encaminhamentos à distância com maior economia e celeridade.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Art. 10. Ao(à) Presidente e Vice-Presidente do Comitê incumbe dirigir,
supervisionar e avaliar as atividades desse órgão, especificamente:
I - presidir reuniões;
II - convocar os demais membros e a eles submeter aprovação da pauta;
III - convidar representantes de entidades, autoridades, cientistas e técnicos;
IV - convocar reuniões extraordinárias;
V - apresentar e divulgar, no início de cada ano, proposta de cronograma;
VI - indicar o(a) coordenador(a) substituto, quando da impossibilidade de sua
participação em reunião;
VII - representar o Comitê ou indicar representante nos atos e lugares que
se fizerem necessários;
VIII - conduzir e supervisionar as atividades do Comitê;
IX - prover as condições necessárias às reuniões do Comitê;
X – convocar e coordenar reuniões preparatórias do Grupo de Trabalho;
XI - solicitar estudos e pareceres aos representantes do Comitê;
XII - promover debates relacionados com os temas das atribuições do
Comitê;
XIII – realizar articulação com as áreas técnicas dos órgãos de coordenação
do Comitê;
XIV – expedir declarações de participação aos interessados;
XV - apoiar a implantação da Política Estadual de Saúde Integral LGBTI+
nos Municípios do Amazonas.
Art. 11. Aos(à) Primeiro e Segundo Secretários do Comitê compete:
I – redigir convocatória de reuniões ordinárias e extraordinária em tempo
hábil;
II – manter atualizado o arquivo das atividades realizadas pelo Comitê;
III – encaminhar o resumo e material da reunião para os membros;
IV – colaborar para promover as condições necessárias às reuniões do
Comitê;
V – Registrar a frequência dos participantes;
VI – Elaborar memória executiva das reuniões;
VII – Apoiar de forma geral atividades técnicas e administrativas do Comitê.
Art. 12. Aos demais integrantes do Comitê de Saúde Integral LGBT compete:
I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - apresentar proposições sobre assuntos de interesse da saúde LGBTI+;
III - integrar grupos de trabalho e colaborar com a execução das atividades;
IV - propor a convocação de reuniões extraordinárias ou a instituição de
grupos de trabalho;
V - realizar estudos e pareceres acerca de questões suscitadas ou
solicitadas pela coordenação do Comitê;
VI - propor e requerer esclarecimentos necessários à apreciação dos
assuntos em pauta;
VII - fazer uso da palavra nas reuniões;
VIII - desempenhar outras atribuições que lhes forem designadas;
IX - apoiar, monitorar e avaliar a implantação da Política Estadual de Saúde
Integral LGBTI+ nos Municípios do Amazonas;
X – Na ausência do Primeiro e Segundo Secretário, será designado/a, no
início da reunião, um membro para exercer a função; e
XI - zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos dispostos neste
Regimento Interno.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O Comitê contará com o apoio técnico e administrativo da SES/AM,
da SEMSA-MANAUS e da UEA.
Art.14. A participação nas reuniões do Comitê não será remunerada sob
nenhuma espécie, sendo considerado trabalho de relevância pública.
Art. 15. Os produtos e os resultados da atuação do Comitê serão divulgados
em cumprimento ao princípio da publicidade e da transparência.
Art. 16. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste
Regimento Interno serão solucionados pelo Comitê.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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