DOEAM 27/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de julho de 2022
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 084/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 18 de julho de 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-
-PAD nº 050/2022/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 011.42193.2014/
SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora CYNTIA MARIA
CASTRO LOIOLA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa,
que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO
por abandono do cargo da servidora CYNTIA MARIA CASTRO LOIOLA,
Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 169.401-4B, nos termos do Artigo 158,
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono do cargo da servidora CYNTIA MARIA CASTRO LOIOLA,
Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 169.401-4B, nos termos do Artigo 158,
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 18 de julho de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#99655#8#101558/>
Protocolo 99655
<#E.G.B#99656#8#101559>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 085/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 19 de julho de 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis-
ciplinar-PAD
nº
033/2022/CRDM/SEDUC,
Processo
originário
nº
01.01.028101.010510/2021-61/SEDUC-SIGED,
que
apura
denúncia
formulada contra o servidor MICHELL AFFONSO SOARES PINTO;
CONSIDERANDO o relatório do Membro, Enoh Castro Barbosa, que concluiu
votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do
cargo do servidor MICHELL AFFONSO SOARES PINTO, Professor PF40.
LPL-IV, matrícula n° 253.823-7A, nos termos do Artigo 158, III, combinado
com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono do cargo do servidor MICHELL AFFONSO SOARES PINTO,
Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 253.823-7A, nos termos do Artigo 158,
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 19 de julho de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#99656#8#101559/>
Protocolo 99656
<#E.G.B#99658#8#101561>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 050/2022-
CRDM-SEDUC/ 01.01.028101.021861/2022-89/SEDUC/SIGED Processo
originário nº 011.42193.2014/SEDUC,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 084/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO por abandono de cargo, da
servidora CYNTIA MARIA CASTRO LOIOLA, ocupante do cargo de
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 169.401-4B, do quadro efetivo da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do Artigo 158, III,
combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 25 de julho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#99658#8#101561/>
Protocolo 99658
<#E.G.B#99660#8#101563>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 082/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 18 de julho de 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO
os
fatos
contidos
no
Processo
Administrativo
Disciplinar - PAD nº 043/2022/CRDM/SEDUC (Processo originário
01.01.028101.012566.2021-50/SEDUC), que apura denúncia formulada
contra o servidor LUIZ KELITON PIMENTEL MARINHO;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Norinete Garcia Rego, que
concluiu votando pela SUSPENSÃO por trinta (30) dias o servidor LUIZ
KELITON PIMENTEL MARINHO, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº
192.135-5E,
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias ao servidor LUIZ KELITON
PIMENTEL MARINHO, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 192.135-5E,
nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumpri-
mento dos Artigos 155, VII, IX, 156, IX e, 157, II, IV da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado
que decidiram acolher o voto da relatora;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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