DOEAM 27/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de julho de 2022
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 084/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 18 de julho de 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-
-PAD nº 050/2022/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 011.42193.2014/
SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora CYNTIA MARIA 
CASTRO LOIOLA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, 
que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO 
por abandono do cargo da servidora CYNTIA MARIA CASTRO LOIOLA, 
Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 169.401-4B, nos termos do Artigo 158, 
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono do cargo da servidora CYNTIA MARIA CASTRO LOIOLA, 
Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 169.401-4B, nos termos do Artigo 158, 
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 18 de julho de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#99655#8#101558/>
Protocolo 99655
<#E.G.B#99656#8#101559>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 085/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 19 de julho de 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis-
ciplinar-PAD 
nº 
033/2022/CRDM/SEDUC, 
Processo 
originário 
nº 
01.01.028101.010510/2021-61/SEDUC-SIGED, 
que 
apura 
denúncia 
formulada contra o servidor MICHELL AFFONSO SOARES PINTO;
CONSIDERANDO o relatório do Membro, Enoh Castro Barbosa, que concluiu 
votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do 
cargo do servidor MICHELL AFFONSO SOARES PINTO, Professor PF40.
LPL-IV, matrícula n° 253.823-7A, nos termos do Artigo 158, III, combinado 
com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono do cargo do servidor MICHELL AFFONSO SOARES PINTO, 
Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 253.823-7A, nos termos do Artigo 158, 
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 19 de julho de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#99656#8#101559/>
Protocolo 99656
<#E.G.B#99658#8#101561>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 050/2022-
CRDM-SEDUC/ 01.01.028101.021861/2022-89/SEDUC/SIGED Processo 
originário nº 011.42193.2014/SEDUC,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 084/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO por abandono de cargo, da 
servidora CYNTIA MARIA CASTRO LOIOLA, ocupante do cargo de 
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 169.401-4B, do quadro efetivo da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do Artigo 158, III, 
combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 25 de julho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#99658#8#101561/>
Protocolo 99658
<#E.G.B#99660#8#101563>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 082/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 18 de julho de 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar - PAD nº 043/2022/CRDM/SEDUC (Processo originário 
01.01.028101.012566.2021-50/SEDUC), que apura denúncia formulada 
contra o servidor LUIZ KELITON PIMENTEL MARINHO;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Norinete Garcia Rego, que 
concluiu votando pela SUSPENSÃO por trinta (30) dias o servidor LUIZ 
KELITON PIMENTEL MARINHO, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 
192.135-5E,
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias ao servidor LUIZ KELITON 
PIMENTEL MARINHO, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 192.135-5E, 
nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumpri-
mento dos Artigos 155, VII, IX, 156, IX e, 157, II, IV da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiram acolher o voto da relatora;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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