DOEAM 27/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 27 de julho de 2022 9
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 18 de julho de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#99660#9#101563/>
Protocolo 99660
<#E.G.B#99661#9#101564>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 859, DE 25 DE JULHO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo - Disciplinar / 
PAD nº 049/2022-CRDM-SEDUC (01.01.028101.023351.2020/SEDUC),
RESOLVE:
DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora ANDREA PERES CORTES, 
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 188.792-0E, pertencente ao quadro 
efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por não encontrar 
nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito 
denunciado formulado contra a servidora indiciada e o consequente 
arquivamento do processo na pasta funcional da servidora.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 25 de julho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#99661#9#101564/>
Protocolo 99661
<#E.G.B#99662#9#101565>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 049/2022-CRDM 
- SEDUC/01.01.028101.023351.2020/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 080/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO da servidora ANDREA PERES 
CORTES, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 188.792-0E, por não 
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato 
ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 25 de julho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#99662#9#101565/>
Protocolo 99662
<#E.G.B#99668#9#101571>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 033/2022-
CRDM-SEDUC/ 01.01.028101.010510/2021-61/SEDUC/SIGED,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 085/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO por abandono de cargo, do servidor 
MICHELL AFFONSO SOARES PINTO, ocupante do cargo de Professor 
PF40.LPL-IV, matrícula nº 253.823-7A, do quadro efetivo da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto, nos termos do Artigo 158, III, combinado 
com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de julho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#99668#9#101571/>
Protocolo 99668
<#E.G.B#99670#9#101573>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE Nº 506, DE 22 DE JULHO DE 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 222/2022-SEDUC, 
publicada no DOE em 03 de maio de 2022, com fito de apurar quem deu 
causa ao fornecimento do serviço de água esgoto, sem contrato prévio ou 
empenho, tendo como interessada a SAAE-Serviços Autônomos de Água 
e Esgoto, inscrita no CNPJ nº 04.587.036/0001-74, conforme informações 
contidas no Processo nº 01.01.028101.00025354.2018-SEDUC;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente 
de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que os 
serviços foram efetivamente prestados;
RESOLVE:
I. SUBSTITUIR na Portaria GSE nº 222/2022 publicada no DOE em 03 de 
maio de 2022 a servidora Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, Matrícula nº 
146001-3B, pelo servidor Davi da Silva Macêdo, Matrícula nº 223412-2A, 
que passa a atuar como Presidente e a servidora Anabel Georgia Teixeira 
Muller, Matrícula nº 223358-4A, que passa a atuar como membra da 
presente Comissão;
II. NÃO APLICAR PENALIDADE à servidora, Sra. Maria Edna Rocha dos 
Santos, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestida 
pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;
III. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, 
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de julho de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#99670#9#101573/>
Protocolo 99670
<#E.G.B#99674#9#101577>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE Nº 512, DE 19 DE JULHO DE 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 263/2022-SEDUC, publicada 
no DOE em 23 de fevereiro de 2022, com fito de apurar quem deu causa 
a prestação de serviço técnico e necessário na reconstrução do muro de 
arrimo da Creche da Polícia Militar, sem contrato prévio ou empenho, tendo 
como interessada a Empresa DIRETRIZ PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLE-
NAGEM LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 63.732.887/0001-22, conforme 
informações contidas no Processo nº 011.0023449.2017-SEDUC;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente 
de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que a 
Empresa DIRETRIZ PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA-EPP 
realizou o serviço em apreço.
RESOLVE:
I. SUBSTITUIR na Portaria GS nº 263/2022-SEDUC publicada no DOE 
em 23 de fevereiro de 2022 a servidora Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, 
Matrícula nº 146001-3B, pelo servidor Davi da Silva Macêdo, Matrícula nº 
223412-2A, que passa a atuar como Presidente e a servidora Roseane 
Rodrigues da Cunha, Matrícula nº 162027-4A/B que passa a atuar como 
membra da presente Comissão;
II. NÃO APLICAR PENALIDADE ao Sr. Jucimar Oliveira Macedo da 
Silva, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido 
pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;
III. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, 
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 25 de julho de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#99674#9#101577/>
Protocolo 99674
<#E.G.B#99697#9#101600>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 862 DE 26 DE JULHO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.021217/2022-00/
SEDUC/SIGED e do Memo nº 356/2022-DEGESC/SIGED,
RESOLVE:
DESIGNAR para função de Coordenador (a) Adjunto (a) Pedagógico (a) 
dos Anos Iniciais (Simbologia FGCP-1), da Coordenadoria Distrital de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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