DOEAM 20/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 20 de julho de 2022 15
DECRETO N.º 46.044, DE 20 DE JULHO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que os Decretos de n.ºs 6.579, de 13 de agosto de
1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16, do mesmo
mês e ano e 9.010-B, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, apresentaram
incorreções quanto ao nome do servidor, da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções,
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.028101.04069/2021-89,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos de n.ºs 6.579,
de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição
do dia 16, do mesmo mês e ano e 9.010-B, de 07 de novembro de 1985,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês
e ano, nas partes referentes ao nome do servidor ERNANI RODRIGUES
VIEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, 3.ª Classe, Referência I, Matrícula n.º
027.263-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto:
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ATO/ESPÉCIE
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.º 6.579, de 13
de agosto de 1982
ERNANE
RODRIGUES
VIEIRA
ERNANI RODRIGUES
VIEIRA EREREREERNANI
Decreto n.º 9.010-B,
de 07 de novembro de
1985
HERNANE
RODRIGUES
VIEIRA
ERNANI RODRIGUES
VIEIRA
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste
artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#98849#15#100743/>
Protocolo 98849
<#E.G.B#98851#15#100746>
DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.743/2022-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que
mais consta no Processo n.º 01.01.022101.022345/2022-95, resolve
I - EXONERAR, a contar de 08 de julho de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIVALDO DE
SOUZA FRANÇA FILHO, do cargo de provimento em comissão de Chefe de
Gabinete, AD-1, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante
do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#98851#15#100746/>
Protocolo 98851
<#E.G.B#98853#15#100748>
DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as solicitações contidas nos Ofícios n.º 1.743 e
1.762/2022-GS/SSP, subscritos pelo Secretário de Estado de Segurança
Pública, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022101.022345/2022-95,
resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de julho de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, FLÁVIO PINHEIRO
LANGBECK, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2,
da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único,
Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de julho de 2022, nos termos do artigo 7.°,
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUIZ RICARDO BASTOS
QUEIROZ, para exercer, na Secretaria de Estado de Segurança Pública,
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#98853#15#100748/>
Protocolo 98853
<#E.G.B#98855#15#100749>
DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.846/2022-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.023429/2022-46, resolve
I - EXONERAR, a contar de 12 de julho de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes
dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Executiva Adjunta
de Inteligência, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de
Segurança Pública, constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
SINVAL BARROSO DE SOUSA
Assessor I
AD-1
EDIVANDRO DE SOUSA NASCIMENTO
Subgerente
AD-3
RAYLENO NEVES PEREIRA
Assessor III
II - NOMEAR, a contar de 12 de julho de 2022, nos termos do artigo 7.°,
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos
de provimento em comissão da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência,
órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública,
constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
RAYLENO NEVES PEREIRA
Assessor I
AD-1
THIAGO DOS SANTOS CARMO
Subgerente
AD-3
RAFAEL NORMANDO MIRANDA
Assessor III
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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