DOEAM 20/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 20 de julho de 2022 27
Matrícula nº. 028.690-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos
do Vencimento Base no valor de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta e nove
reais e noventa e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da
Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais
e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04
de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.093,24
(três mil, noventa e três reais e vinte e quatro centavos), mensais. Manaus,
11 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98518#27#100408/>
Protocolo 98518
<#E.G.B#98520#27#100410>
PORTARIA Nº. 1180/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2020.4.09710EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e
5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIANA DE
MOURA ABREU, no cargo de Médico, 2ª Classe, com equivalência para
fins remuneratórios ao cargo de Médico I (graduado), Nível I, Referência
“A”, Matrícula n° 003.685-4D, do Quadro de Pessoal Suplementar da
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos
do Vencimento Base, no valor de R$ 1.971,92 (mil, novecentos e setenta e
um reais e noventa e dois centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da
Lei promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1°, §1°
da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 394,38 (trezentos e
noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), de Gratificação de Risco de
Vida correspondente a 20%, de acordo com o artigo 3º, inciso II, alínea “b”,
c/c o artigo 9°, inciso II, da Lei promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009;
mais R$ 5.718,55 (cinco mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e cinco
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9º, inciso III,
Anexo II, da Lei promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009 alterado pelo
artigo 1°, §1° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus
proventos no valor de R$ 8.084,85 (oito mil, oitenta e quatro reais e oitenta e
cinco centavos), mensais. Manaus, 12 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98520#27#100410/>
Protocolo 98520
<#E.G.B#98522#27#100412>
PORTARIA Nº. 1181/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2020.4.10426EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os
artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005,
RICARDO TRINDADE CABRAL, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula n° 028.295-2B, do Quadro de
Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
DESPORTO, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no
valor de R$ 1.411,26 (mil, quatrocentos e onze reais e vinte e seis centavos),
de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro
de 2013, alterado pelo artigo 10° da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022;
acrescido de R$ 332,71 (trezentos e trinta e dois reais e setenta e um
centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional - GRATEDUC
de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro
de 2013, alterado pelo artigo 10° da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022,
totalizando seus proventos no valor de R$ 1.743,97 (mil, setecentos e
quarenta e três reais e noventa e sete centavos), mensais. Manaus, 12 de
julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98522#27#100412/>
Protocolo 98522
<#E.G.B#98523#27#100413>
PORTARIA Nº. 1183/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.00267EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5°
da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Cons-
titucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MERCEDES CARVALHO
BARRETO, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’’,
Matrícula nº.149.335-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta
e quatro reais e dezoito centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da
Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais
e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de
novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.697,43 (dois
mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), mensais.
Manaus, 12 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98523#27#100413/>
Protocolo 98523
<#E.G.B#98524#27#100414>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N°
1182/2022
-
CONSIDERANDO o Acórdão n° 333/2022-TCE-SEGUNDA CÂMARA e o
que mais consta do processo n° 2022.T.03618EXE, a Diretora Presidente
da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a
PORTARIA N° 690/2021, publicada no DOE do dia 25 de maio de 2021,
conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciá-
ria a beneficiária do ex-segurado inativo da POLICIA MILITAR, AGENOR
ESTEVÃO DE ANDRADE, falecido em 19/02/2021, na patente de
SUBTENENTE, matrícula nº. 056.181-9-C, cujos proventos de aposentado-
ria totalizava R$ 10.570,45 (dez mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e
cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$
9.329,39 (nove mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos),
calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, e abaixo
discriminado seja pago a LUZIA FREITAS DE ANDRADE, cônjuge, benefício
de pensão vitalícia, no percentual de 100% a partir da data do óbito, tendo
em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus 12 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98524#27#100414/>
Protocolo 98524
<#E.G.B#98525#27#100415>
PORTARIA Nº. 1153/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2020.4.07702EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ARIOSTO MONTEIRO
BARBOSA, no cargo de Artífice, Classe “D”, Referência 1, Matrícula nº.
006.660-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado
da Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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