DOEAM 19/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 19 de julho de 2022
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III - À Gerência de Recursos Humanos e à Corregedoria Geral do Sistema
de Segurança Pública, para que tomem conhecimento e adotem as medidas
decorrentes deste Ato.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 18 de julho de 2022.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#98276#4#100166/>
Protocolo 98276
<#E.G.B#98277#4#100167>
PORTARIA Nº 0142/2022-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei
nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de
maio de 2007, e no art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008;
CONSIDERANDO a finalização do Processo Administrativo Disciplinar
Rito Sumário nº 1.22.01.06.4861/2022, instaurado para apurar conduta do
servidor Jordan Dimitry Cota Coelho, Assistente Operacional III, matrícula nº
243.877-1 A, por suposta transgressão disciplinar que encontra repulsa no
Art. 11, inciso XXXIV, da Lei nº 3.278/2008;
CONSIDERANDO a sugestão para ARQUIVAMENTO contida no Relatório
Final (fls. 39-45), deferida pelo Corregedor Geral do Sistema de Segurança
Pública (fls. 59).
R E S O L V E:
I - ACOLHER a sugestão do órgão correcional e ARQUIVAR o Processo
Administrativo Disciplinar Rito Sumário nº 1.22.01.06.4861/2022, instaurado
em desfavor do servidor Jordan Dimitry Cota Coelho, Assistente Operacional
III, matrícula nº 243.877-1 A, por seus legais fundamentos jurídicos.
II - CIENTIFICAR o servidor acima nominado para que tome ciência do
arquivamento e, após publicação em Diário Oficial do Estado, REGISTRAR
no respectivo assento funcional a Decisão.
III - À Gerência de Recursos Humanos e à Corregedoria Geral do Sistema
de Segurança Pública, para que tomem conhecimento e adotem as medidas
decorrentes deste Ato.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 18 de julho de 2022.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#98277#4#100167/>
Protocolo 98277
<#E.G.B#98381#4#100270>
PORTARIA Nº 0143/2022-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei
nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de
maio de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da Lei Delegada nº 123, de 31 de
outubro de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.903, de 16 de novembro de 2016,
que instituiu o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras e organizou a
atuação de unidades da administração pública federal para sua execução,
visando o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da
repressão aos delitos transfronteiriços;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.797, de 21 de março de 2018,
publicado no Diário Oficial do Amazonas nº 33.727, que institui o Gabinete
de Gestão Integrada de Fronteira e Divisas do Estado do Amazonas - GGI-F/
AM, órgão consultivo e deliberativo vinculado à Secretaria de Estado da
Segurança Pública do Amazonas, com a finalidade de integrar e articular
as ações da União, Estados e Municípios da linha, faixa de fronteira e das
divisas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a
Secretaria de Operações Integradas e a Secretaria de Segurança Pública do
Estado do Amazonas, publicado no D.O.U em 2 de fevereiro de 2022, tendo
por objeto a implementação de ações de prevenção, vigilância, fiscalização e
controle nas regiões de fronteiras, divisas e áreas de interesse operacional,
para reprimir delitos transnacionais e crimes conexos, especialmente, para
a disponibilização de agentes públicos por parte do Estado, previamente
selecionados, para atuarem como operadores mobilizados por meio do
Programa Nacional de Segurança nas Fronteiras e Divisas - V.I.G.I.A.
RESOLVE:
I - DELEGAR competência ao CAP QOPM DIEGO MAGALHÃES
MEDEIROS, matrícula nº 186.393-2 C, Secretário Executivo do Gabinete
de Gestão Integrada de Fronteira e Divisas do Amazonas - GGI-F/AM, para
exercer a coordenação integrada do emprego do efetivo, da organização, da
operacionalização, da fiscalização e da repressão aos delitos transfronteiri-
ços e crimes conexos realizadas no âmbito da Operação “Fronteira e Divisas
Mais Seguras”, do Programa Amazonas Mais Seguro, e da Operação
“Hórus/AM”, do Programa Nacional de Segurança nas Fronteiras e Divisas -
V.I.G.I.A, respeitadas as autonomias dos órgãos que integram o Sistema de
Segurança Pública do Amazonas.
II - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a
contar da data de assinatura.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 18 de julho de 2022.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#98381#4#100270/>
Protocolo 98381
Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#98345#4#100234>
EXTRATO
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2022-FUPEAM.
PARTES: FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS -
FUPEAM e a LABEL PACKING INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DA
AMAZÔNIA LTDA. OBJETO: O objeto do presente é a mútua colaboração
entre os partícipes, com o fim de conferir efetividade so Titulo V, Capítulo
I, Seção IV da Lei nº 7.210/1984, de forma a permitir que os apenados
do Sistema Penal do Amazonas tenham a oportunidade de trabalho e
renda com a remição de suas penas, nos termos do artigo 126 da referida
Lei. ASSINATURA: 01/07/2022. VIGÊNCIA: 04/07/2022 a 04/07/2023.
FUNDAMENTO DO ATO: Proc. 041101.003097/2022-28/SEAP. ESPÉCIE:
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2022-FUPEAM. PARTES:
FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - FUPEAM e a
A. J. REFEIÇÕES EIRELI. OBJETO: O objeto do presente é a mútua
colaboração entre os partícipes, com o fim de conferir efetividade so
Titulo V, Capítulo I, Seção IV da Lei nº 7.210/1984, de forma a permitir
que os apenados do Sistema Penal do Amazonas tenham a oportunidade
de trabalho e renda com a remição de suas penas, nos termos do artigo
126 da referida Lei. ASSINATURA: 01/07/2022. VIGÊNCIA: 04/07/2022
a 04/07/2023. FUNDAMENTO DO ATO: Proc. 041101.003097/2022-28/
SEAP. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2022-
FUPEAM. PARTES: FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO
AMAZONAS - FUPEAM e a TRISEVEN SERVIÇO DE TERCEIRIZAÇÃO
EIRELI. OBJETO: O objeto do presente é a mútua colaboração entre os
partícipes, com o fim de conferir efetividade so Titulo V, Capítulo I, Seção IV
da Lei nº 7.210/1984, de forma a permitir que os apenados do Sistema Penal
do Amazonas tenham a oportunidade de trabalho e renda com a remição
de suas penas, nos termos do artigo 126 da referida Lei. ASSINATURA:
01/07/2022. VIGÊNCIA: 04/07/2022 a 04/07/2023. FUNDAMENTO DO
ATO: Proc. 041101.003097/2022-28/SEAP.
Manaus, 19 de julho de 2022.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
<#E.G.B#98345#4#100234/>
Protocolo 98345
Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#98417#4#100308>
EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE: Décimo Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 093/2012-SEINFRA.
DATA DA ASSINATURA: 19/07/2022. PARTES: O Estado do Amazonas,
por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropo-
litana de Manaus, e a Empresa CONSTRUTORA ETAM LTDA. OBJETO:
Prorrogar o prazo de vigência e execução do Contrato nº 093/2012-SEINFRA,
por mais 90 (noventa) dias, de acordo com o cronograma físico e financeiro
atualizado. Processo Administrativo nº 01.01.025101.003961/2022-35-
SEINFRA. Manaus, 19 de julho 2022.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#98417#4#100308/>
Protocolo 98417
<#E.G.B#98422#4#100313>
EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 020/2021-SEINFRA. DATA
DA ASSINATURA: 18/07/2022. PARTES: O Estado do Amazonas, por
intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana
de Manaus, e a Empresa ENGEPRO ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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