DOEAM 19/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 19 de julho de 2022
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sentantes do Detran nos municípios, afim de participarem do Workshop de
capacitação e atualização para o conhecimento da CNH Social, convênios
realizados pelo Detran com os municípios e mudanças, promovidas na
sede deste Departamento Estadual de Trânsito, nos Sistemas RENAVAM
e RENACH
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#98365#12#100254/>
Protocolo 98365
<#E.G.B#98382#12#100271>
RESENHA DA PORTARIA Nº 646/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO os termos do art. 25, caput,
da Lei nº. 8666/93, que estabelece a inexigibilidade de licitação quando
existente a inviabilidade de competição; CONSIDERANDO a Resolução
GSEFAZ/AM n. 002, de 16 de junho de 1999, que dispõe sobre a arrecadação
de tributos e demais receitas públicas do Estado do Amazonas, bem como
sobre o repasse e transferência do produto da arrecadação depositada
pelas instituições bancárias e pela rede própria e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o ITAÚ UNIBANCO S.A, inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o 60.701.190/0001-04, está apta para
exercer suas atividades e cumpriu com requisitos previstos na Portaria
Normativa nº 001/2020/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária
a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO o que consta do Processo
Administrativo Processo: 01.03.022201.14979/2022-17. RESOLVE: I -
CREDENCIAR o ITAÚ UNIBANCO S.A, inscrito no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas sob o 60.701.190/0001-04, nos termos da Portaria
Normativa nº 001/2020/DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços, por
intermédio de suas agências, da arrecadação de tributos e demais receitas
públicas provenientes de serviços do sistema de trânsito, por meio da Guia de
Pagamento emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas,
em padrão FEBRABAN. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#98382#12#100271/>
Protocolo 98382
<#E.G.B#98383#12#100272>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº 013/2021-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2022. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. José Amurinê Feitosa Tomaz
Filho, e a Prefeitura de Lábrea. OBJETO:O presente Termo Aditivo tem
por objeto visa a cooperação entre os participantes, ficando o PRIMEIRO
PARTÍCIPE responsável por atribuir ao SEGUNDO PARTÍCIPE - Prefeitura
de Lábrea a permissão e as responsabilidades correspondentes referente
ao translado intermunicipal de processos administrativos e documentos de
trânsito de interesse dos usuários domiciliados no município de Lábrea,
o qual deverá ocorrer em malote lacrado, por via aérea e/ou terrestre,
entre os trechos Lábrea - Manaus e Manaus - Lábrea, de modo a conferir
celeridade à prestação do serviço público no município.VIGÊNCIA:A
vigência do presente termo será de 12 (doze) meses, a contar de 15/07/2022
até 15/07/2023.VALOR:A execução do presente termo não envolverá
a transferência de recursos financeiros entre as partes. PROCESSO
SIGED:01.03.022201.014192/2021-55. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM,
em Manaus, 19 de julho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#98383#12#100272/>
Protocolo 98383
<#E.G.B#98395#12#100284>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 004/2021- DETRAN/AM.
DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2022. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. José Amurinê Feitosa Tomaz
Filho, e a Prefeitura do Município de Maués, através do DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUT/MAUÉS. OBJETO:Este Termo de
Convênio tem por objeto formalizar as condições decorrentes do interesse
comum entre os participantes para desempenharem, sob forma delegada e
cooperada as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, notadamente voltadas à fiscalização, autuação por infração
de trânsito, aplicação da penalidade de multa e medidas administrati-
vas, no âmbito de circunscrição do Município de Maués/AM.VIGÊNCIA:O
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência
do convênio original por mais 12 (doze) meses, a contar de 24/06/2022 até
23/06/2023.DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O convênio tem fundamento
nos artigos 22, inciso XIII, 25 e 320-A, da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas respectivas alterações e pelas cláusulas pactuadas.PROCESSO
SIGED:01.03.022201.006963/2022-30. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM,
em Manaus, 30 de junho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#98395#12#100284/>
Protocolo 98395
<#E.G.B#98384#12#100273>
TERMO DE CONTRATO Nº041/2022 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2022. PARTES:: DETRAN/AM,
representado por seu Diretor-Presidente, Sr. José Amurinê Feitosa Tomaz
Filho, e a empresa M. S. DE ARAÚJO CLÍNICA DO TRÂNSITO EIRELI,
nome Fantasia, CLÍNICA HABILITA MAUÉS.OBJETO:O presente contrato
tem como objeto à execução de serviços relacionados à implementa-
ção do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os
municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação
e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas
de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamen-
to nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689,
ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-
DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM, os quais se encontram
rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento,
como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA:O prazo de duração da
contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do
contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos
períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de 60 (sessenta)
meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21
de junho de 1993 e legislação pertinente.VALOR:A contratada receberá do
contratante o valor mensal estimado de R$ 7.111,00(sete mil e cento e onze
reais), sendo o valor global estimado de R$ 85.332,00 (oitenta e cinco mil,
trezentos e trinta e dois reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Programa de
Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 33903953, Fonte:
201, Nota de empenho n.º 2022NE0000964, emitida em 14/07/2022, no
valor de R$ 9.670,96(nove mil, seiscentos e setenta reais e noventa e seis
centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/
AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021,
e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/
DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO GED: 01.03.022201.018028/2021-
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DETRAN/AM.CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19
de julho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#98384#12#100273/>
Protocolo 98384
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#98283#12#100173>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 350/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006938/2022-04
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 500/2022-GEFA. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal, que às 10h, do dia 20/05/2022, foi
lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área localizada em Terra
Arrecadada da União denominada GLEBA ALTO PIXUNA, município de
Humaitá/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular
para o ano de 2022, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST235_2022;
CENTRÓIDE: 7º57’14,68”S; 63º30’34,14”W;
ÁREA (ha): 49,6108;
RTF Nº 222/2022-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 15 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#98283#12#100173/>
Protocolo 98283
<#E.G.B#98285#12#100175>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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