DOEAM 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 06 de julho de 2022
4
0001700a
MARCELO TRAVESSA BRANDI DA
SILVA
65.00
186
0000708a
MARCUS VINICIUS MOURA MARQUES 65.00
186
0000153d
MARIA EDUARDA PATRIOTA
MEDEIROS LOPES
65.00
186
0000394d
MARIANA VASCONCELOS AMORIM
65.00
186
0000033e
MATEUS OLIVEIRA TEIXEIRA
65.00
186
0000219h
MATHEUS FELIPE DE QUADROS
PILAR
65.00
186
0000891g
MAURICIO MONTERO MARTINS
65.00
186
0001344e
NATALIA FROTA PITA
65.00
186
0001626d
NUANNE OLIVEIRA NUNES DA SILVA
65.00
186
0000576j
PAULO CESAR PECHIR BARBOSA
65.00
186
0000353a
PEDRO ROSARIO LEMOS CRISPINO
65.00
186
0000454g
VICTOR VIEIRA LUNDBERG
65.00
186
221 Candidato(s) nesta opção
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA CONVOCADOS EM ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO (LISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A
SEGUNDA FASE - PROVAS ESCRITAS DISSERTATIVAS)
Cargo: PROCURADOR DO ESTADO DA 3ª CLASSE
NÚMERO NOME
PONTOS CL_DEF
0000102i ROBERTA RODRIGUES VIANA
73.00
1
0000205h EGIDIO HUMBERTO PERES
72.00
2
0000673h SAID BOUTROS YAGHI NETO
64.00
3
0000009h JULIO CESAR AGUIAR BARRETO
60.00
4
0000231i ANALECIA HANEL RORATO
59.00
5
0000117k GIOVANNI DE PAULA COSTA E SOUZA
58.00
6
0000339g JOSIAS FERREIRA BOTELHO
58.00
6
0000157a PAULO HENRIQUE MARTINS DE LIMA
58.00
6
0000014a BUENA PORTO SALGADO
57.00
9
0001527b ESPEDITO CLAUDINO DUARTE NETO
53.00
10
0000158c PAULO VICTOR COSTA BRITO
53.00
10
0000192c SAULO FURTADO BARROSO
53.00
10
0000075j VITOR DE SOUZA VIEIRA
53.00
10
0000002e MONICA MONTEIRO SARTIN
50.00
14
0000222h ROBERTO SHINJI INOKUTI
50.00
14
0000011f THAINA SAMARA GUERRA FARIAS DE
AGUIAR
50.00
14
16 Candidato(s) nesta opção
ANEXO II
INSTRUÇÕES PARA CONSULTA E VISTORIA DOS MATERIAIS
1. De acordo com o Edital nº 03/2022 - de Abertura de Inscrições:
DA SEGUNDA FASE - PROVAS ESCRITAS DISSERTATIVAS
Capítulo 8:
8.3 As Provas Escritas Dissertativas I e II terão a duração de 5 (cinco) horas
cada uma, permitindo-se a consulta à legislação desprovida de comentários
ou anotações e aos enunciados e às orientações jurisprudenciais (OJs) da
Justiça do Trabalho. Não será permitida a consulta a notas explicativas,
anotações particulares, apontamentos e citações jurisprudenciais, obras
doutrinárias, súmulas, orientação jurisprudencial e a qualquer compilação de
conclusões extraídas de encontros de discussão de Defensorias Públicas,
Magistraturas, Ministérios Públicos ou de profissionais da área do direito em
geral, independentemente da denominação dada aos textos daí resultantes.
8.3.1 Todo o material de consulta será submetido à vistoria antes e durante a
realização das Provas Escritas Dissertativas, por comissão de vistoriadores
designada pela Procuradoria do Estado do Amazonas e seguirá as regras
específicas a serem publicadas em Edital oportunamente.
2. Nas Provas Escritas Dissertativas somente será permitida consulta a texto
legal, de acordo com as instruções abaixo.
Instruções a serem seguidas pelos candidatos convocados à realização
da Segunda Fase - Provas Escritas Dissertativas
2.1 É PERMITIDA a utilização dos seguintes materiais:
a) legislação não comentada e/ou não comparada, permitindo-se a utilização
de Códigos, cujas notas não excedam o padrão de anotações de um vade
mecum comum (remissões a textos normativos e pequenas referências
legislativas relacionadas à legislação);
b) leis de introdução aos Códigos;
c) índice alfabético-remissivo e cronológico;
d) separação de códigos por cores, marcador de página, post-its, clipes ou
similares, com remissão apenas à lei, sem comentários ou anotações;
e) instruções normativas, atos, portarias, provimentos;
f) regimento interno dos Tribunais;
g) material impresso da legislação, exclusivamente obtido por intermédio
da internet nos sítios oficiais: Diários Oficiais, www.al.am.gov.br, www.
planalto.gov.br, nacoesunidas.org, www.oas.org/pt, www.icrc.org/pt,
https://rhnet.sead.am.gov.br
h) material fotocopiado de Diários Oficiais, somente do texto da lei ou ato
normativo;
i) material com texto sublinhado ou destacado com caneta marca-texto;
j) material em língua portuguesa;
k) anotação manuscrita de remissão a número lei, nome de lei.
l) orientações jurisprudenciais (OJs) da Justiça do Trabalho
2.2 NÃO é permitida a utilização dos seguintes materiais:
a) legislação comentada e/ou comparada;
b) livros de doutrina, revistas, apostilas;
c) anotações pessoais, transcritas, manuscritas ou impressas;
d) súmulas;
e) jurisprudência e/ou informativos de jurisprudência;
f) compilações doutrinárias ou de direito consuetudinário, bem como
documentos com posicionamentos de órgãos internacionais, jurisprudên-
cia internacional, como comentários ou recomendações gerais, opiniões
consultivas, medidas cautelares ou provisionais, diretrizes, sentenças e
similares, à exceção de seus regulamentos conforme item 2.1 “f”;
g) lápis, lapiseira, marca-texto ou borracha; e
h) papéis e/ou anotações entre as páginas dos códigos.
2.3 No caso de Código com anotação considerada proibida, consoante
previsão supra, o candidato deverá trazê-la apagada ou riscada, de modo
que não haja possibilidade de leitura do que foi anteriormente escrito; se não
for possível tal providência, o código não poderá ser utilizado
2.4 A vistoria do material terá início a partir da identificação do candidato na
sala de prova.
2.5 Os materiais impressos deverão ser encadernados em espiral, devendo
se limitar cada volume,no máximo, a uma resma de papel (500 folhas).
2.6 O candidato poderá trazer, no máximo, 15 (quinze) volumes de
material para consulta, incluídos os materiais impressos da internet,
contados individualmente, caso não encadernados no modelo indicado
acima. Os volumes que excederem ao máximo autorizado não poderão ser
acessados pelo candidato devendo ser colocados abaixo de sua mesa.
2.7 Será considerado 1 (um) volume todo material impresso reunido em clipe
ou grampeado.
2.8 Todo material que estiver em desacordo com as regras aqui publicadas
deverá estar acondicionado em local inacessível ao candidato durante toda
a realização da prova.
2.9 É de responsabilidade do candidato trazer os textos de legislação com
as partes não permitidas já isoladas por grampo ou fita adesiva, de modo a
impedir completamente a visualização, sob pena de não poder consultá-los
ou utilizá-los.
2.10 NÃO será fornecido material (folha sulfite, fita adesiva, grampeador ou
qualquer outro) para os candidatos vedarem as partes não permitidas dos
códigos. Caso o material não seja apresentado de acordo com as regras
deste Edital, não poderá ser utilizado.
2.11 NÃO será permitido o empréstimo, entre candidatos, de material para
vedação.
2.12 Durante a realização das provas poderá haver vistoria de qualquer
material do candidato.
2.13 Os vistoriadores verificarão apenas se o material trazido pelo candidato
está de acordo com as regras aqui estabelecidas.
2.14 Caso o candidato seja flagrado em uso de material em desacordo com
o aqui estipulado, será excluído do Concurso.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96641#4#98516/>
Protocolo 96641
<#E.G.B#96456#4#98330>
PORTARIA Nº 411/2022-GSPGE
CONCEDE férias à Procuradora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER doze dias de férias à Procuradora do Estado GLÍCIA PEREIRA
BRAGA, matrícula nº 129.363-0 C, sendo: 3 dias referente ao 2º período do
exercício de 1999, 02 dias do 2º período de 2000, 01 dia do 1º período de
2008 e 06 dias do 2º período de 2008, a contar de 27/06 até 08/07/2022.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar