DOEAM 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 06 de julho de 2022
10
17, da forma a seguir, ONDE SE LÊ: 16.02.2022 - LEIA-SE: 25.01.2022.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.
Manaus, 29 de junho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#96571#10#98446/>
Protocolo 96571
<#E.G.B#96662#10#98537>
PORTARIA Nº 384/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que
lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de
14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado
do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos requerimentos
de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº 01.01.017129.000108/2022-
25;01.01.017101.009989/2022-58;01.01.017133.000225/2022-
20;01.01.017133.000230/2022-32;01.01.017101.011665/2022-
80;01.01.017120.000186/2022-00;01.01.017133.000227/2022-19;
01.01.017101.012742/2022-19;01.01.017101.010430/2022-70;
01.01.017146.000130/2022-67/SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores
relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício,
Período e Lotação: 01- Fabíola Brasil Coelho Barbosa, Técnica de
Enfermagem, 181.495-8 C, 2015 a 2020, 01/08/2022 a 29/10/2022, SPA
Joventina Dias; 02- Francinete Ferreira de Castro, Auxiliar de Saúde
Bucal, 165.445-4 B, 2013 a 2018, 01/07/2022 a 29/09/2022, Unidade
Misto Novo Aripuanã; 03- Gleicimar Fernandes Correa, Técnica de
Enfermagem, 241.029-0 A, 2017 a 2022, 01/10/2022 a 29/12/2022, Instituto
da Mulher; 04- Larissa Lutosa Bastos, Enfermeira, 240.035-9 A, 2017 a
2022, 09/07/2022 a 06/10/2022, Instituto da Mulher; 05- Maria das Dores
Silva de Carvalho, Auxiliar Operacional de Saúde, 232.803-8 A, 2015 a
2020, 01/08/2022 a 29/10/2022, Unidade Misto Atalaia do Norte; 06- Maria
das Graças da Silva, Cozinheira, 234.499-8 A, 2016 a 2021, 13/06/2022
a 10/09/2022, Maternidade Nazira Daou; 07- Maria Divanira Sousa de
Castro, Técnica de Enfermagem, 171.298-5 C, 2017 a 2022, 01/07/2022
a 28/09/2022, Instituto da Mulher; 08- Marly Amaral Pereira, Auxiliar
Operacional de Saúde, 235.679-1 A, 2016 a 2021, 03/10/2022 a 31/12/2022,
Unidade Sanit. De Silves; 09- Rosalinda Braga Fonseca, Auxiliar de
Enfermagem, 112.159-6 B, 2013 a 2018, 01/07/2022 a 30/09/2022, Unidade
Sanit. Santa Isabel do Rio Negro; 10- Wildson Paula de Trocano e Sá,
Agente Administrativo, 100.960-5 D, 2015 a 2020, 20/06/2022 a 17/09/2022,
Hospital Inf. Dr. Fajardo. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.
Manaus, 29 de junho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#96662#10#98537/>
Protocolo 96662
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#96461#10#98335>
RESENHAS DAS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE REGIME
DISCIPLINAR - CRD/SEAD
RESOLUÇÃO Nº. 0001/2022-CRD/SEAD
I - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO
do servidor FABIANO SOUZA DE AQUINO, Técnico de Enfermagem,
Matrícula Nº. 190.311-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado
de Saúde - SES-AM, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº
1762/1986, devendo ser averbado em suas pastas funcionais a decisão
deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO N.º 0002/2022-CRD/SEAD
II - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar
de ABSOLVIÇÃO do servidor LAÉRCIO UBIRAJARA DANTAS SOARES,
Auxiliar de Serviços Gerais, 2ª classe, Matrícula nº. 160.561-5B, do Quadro
Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração
capitulada no art. 149, II, da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em
suas pastas funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do
mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0003/2022-CRD/SEAD
III - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar
de ABSOLVIÇÃO do servidor ALMIR AMARAL CORREA, Professor,
Matrícula nº. 162.903-4A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto - SEDUC, da infração capitulada no art. 149, II,
da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em suas pastas funcionais a
decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0004/2022-CRD/SEAD
IV - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar
de ABSOLVIÇÃO da servidora DARCYLENE DO SOCORRO MACEDO
ALVES, Professora Integrada, Matrícula Nº 110.678-3C, do Quadro
Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC,
da infração capitulada nos arts. 149, X, 150 VI c/c 161, I e XII da Lei Nº
1762/1986, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste
Colegiado, previsto no art. 164,
RESOLUÇÃO Nº. 0005/2022-CRD/SEAD
V - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar
de ABSOLVIÇÃO do servidor JOÃO CATARINO DA SILVA DUTRA JUNIOR,
Médico Especialista, Matrícula Nº. 154.102-1D, do Quadro Permanente da
Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “ALFREDO DA MATA” -
FUHAM, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº 1762/1986, devendo
ser averbado em suas pastas funcionais a decisão deste Colegiado, previsto
no art. 164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0006/2022-CRD/SEAD
VI - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar
de ABSOLVIÇÃO da servidora LUIZ GONZAGA MONTEIRO RODRIGUES,
Agente Penitenciário, Matrícula Nº 008.584-7G do Quadro Permanente da
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, da infração
capitulada no art. 149 incisos I, III, IV IX e X da Lei Nº 1762/1986, devendo
ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no
art. 164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0007/2022-CRD/SEAD
VII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar
de ABSOLVIÇÃO do servidor CLODOMIRO GOMES SOARES JÚNIOR,
Agente Portuário, Matrícula Nº 188.029-2C do Quadro Permanente da Supe-
rintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH, da infração
capitulada nos arts. 149, X, 150 IV, c/c 161, I e XII da Lei Nº 1762/1986,
devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado,
previsto no art. 164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0008/2022-CRD/SEAD
VIII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes
deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de
Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a
pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor DILMAR SOUZA BARBOSA,
Auxiliar de Serviços Gerais ED-NFD-III, Matrícula nº 183.907-1A do Quadro
Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC,
da infração capitulada no art. 149, II, da Lei nº 1762/1986, devendo ser
averbado em suas pastas funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no
art. 164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0009/2022-CRD/SEAD
IX - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por concluiu por recomendar
a DEMISSÃO do servidor EDUARDO CAVALCANTE FONSECA, Auxiliar
de Serviços Gerais, Matricula Nº 163.465-8A, do Quadro Permanente
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração
capitulada nos arts. 149, II, da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado
em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do
mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0010/2022-CRD/SEAD
X - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar
a ABSOLVIÇÃO do servidor ERIC DA SILVA DANTAS, Técnico de
Enfermagem, Matricula Nº 203.275-9A, do Quadro Permanente da Secretaria
de Estado de Saúde - SES-AM, da infração capitulada no art. 149, II da
Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão
deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar