DOEAM 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 05 de julho de 2022 13
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#96888#13#98764/>
Protocolo 96888
<#E.G.B#96889#13#98765>
DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2502/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.009467/2022-56, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde,
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
FÁBIO JEAN DA ROCHA
SANTANA
Gerente
AD-2
CARLOS ROBERTO
MARTINS DA SILVA
Gerente de Serviços Técnicos II da
Central de Medicamentos
GSTCM-2
II - NOMEAR, a contar de 1.º de maio de 2022, os termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos
de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, constantes
do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
CARLOS ROBERTO
MARTINS DA SILVA
Gerente
AD-2
FERNANDO MEDEIROS
NUNES DE OLIVEIRA
JUNIOR
Gerente de Serviços Técnicos II
da Central de Medicamentos
GSTCM-2
ABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#96889#13#98765/>
Protocolo 96889
<#E.G.B#96890#13#98766>
DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2142/2022-GS/
SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto, e
o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.019522/2022-32, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de julho de 2022, nos termos do artigo
55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GESSIKA KELEN
DOS SANTOS SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assessor
Jurídico, AD-1, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, constante
do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de julho de 2022, nos termos do artigo 7.°,
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, SILVANA GRIJO GURGEL
COSTA REGO, para exercer, na Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#96890#13#98766/>
Protocolo 96890
<#E.G.B#96891#13#98767>
DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 328/2022 -
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.003088/2022-90, resolve
I - EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de julho de 2022, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALEXANDRA
MACHADO DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assessor
III, AD-3, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de julho de 2022, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DAVID GOMES DE
MORAES, para exercer, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o cargo de provimento em
comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#96891#13#98767/>
Protocolo 96891
<#E.G.B#96892#13#98768>
DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1036/2022-GCE/
UGPE, subscrito pelo Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos
Especiais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025103.001403/2022-
15, resolve
I - EXONERAR, a contar de 30 de junho de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LINDA HAVILAH
DA SILVEIRA ALVES DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de
Assessor I, AD-1, da Unidade Gestora de Projetos Especiais, constante do
Anexo Único, Parte 30, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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