DOEAM 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de julho de 2022
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PORTARIA N.º 095/2022 -GS/SEJUSC
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso 
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301, 
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a 
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA 
dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de 
junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e 
critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, 
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e 
em comissão; CONSIDERANDO, que não haverá acréscimo em folha de 
pagamento, tendo em vista a compensação financeira ocasionada pela 
alteração ocorrida na Portaria nº. 094/2022 -GS/SEJUSC.
R E S O L V E:
I - ALTERAR a contar de 01 de junho de 2022, o nível de Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme 
abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da 
Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro de 2008:
N. Nome
Cargo/Simbologia
De Para
1
THIAGO RIAN LINHARES FERNANDES
ASSESSOR I AD-1 14 15
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO 
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 13 de junho de 
2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#96254#30#98126/>
Protocolo 96254
<#E.G.B#96257#30#98129>
PORTARIA N.º 096/2022 -GS/SEJUSC
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso 
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301, 
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a 
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA 
dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de 
junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e 
critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, 
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo 
e em comissão; CONSIDERANDO, que o presente remanejamento não 
representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os 
respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro 
de 2008:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
DEBORAH JACAUNA 
PEREIRA
ASSESSOR III AD-3
13
01/06/2022
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO 
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 13 de junho de 
2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#96257#30#98129/>
Protocolo 96257
<#E.G.B#96259#30#98131>
PORTARIA N.º 097/2022 -GS/SEJUSC
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso 
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301, 
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a 
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA 
dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de 
junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e 
critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, 
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo 
e em comissão; CONSIDERANDO, que o presente remanejamento não 
representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os 
respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro 
de 2008:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
MAYARA LORELY DE 
OLIVEIRA RIBEIRO
ASSESSOR II AD-2
14
01/06/2022
2
DIEGO PEREZ COSTA
ASSESSOR II AD-2
14
09/06/2022
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO 
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 13 de junho de 
2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#96259#30#98131/>
Protocolo 96259
<#E.G.B#96261#30#98133>
PORTARIA N.º 094/2022 -GS/SEJUSC
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso 
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301, 
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a 
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA 
dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de 
junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e 
critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, 
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão; CONSIDERANDO, que não representará impacto financeiro na 
folha de pagamento do Órgão.
R E S O L V E:
I - ALTERAR a contar de 01 de junho de 2022, o nível de Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme 
abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da 
Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro de 2008:
N. Nome
Cargo/Simbologia
De Para
1
THAYANE PEREIRA DA SILVA
ASSESSOR IV AD-4
13 11
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO 
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 13 de junho de 
2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#96261#30#98133/>
Protocolo 96261
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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