DOEAM 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 05 de julho de 2022 31
<#E.G.B#96233#31#98105>
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - CEDCA-AM
RESOLUÇÃO Nº 01/2022
Dispõe sobre a realização, organização e convocação da XI Conferência
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras
providências.
A Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Amazonas - CEDCA/AM, no uso de suas atribuições legais
e considerando. A Convocação da XI Conferência Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente, pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente - CONANDA; e A deliberação e Plenária do CEDCA/AM, em
reunião Ordinária no dia: 15/06/2022.
RESOLVE:
Art.1º Realizar a XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no período a qual versará sobre o tema: “Situação dos Direitos
Humanos de Crianças e Adolescentes em tempo de Pandemia da Covid-19:
violações e vulnerabilidades, ações necessárias para a reparação e garantia
de politicas de proteção integral, com respeito á diversidade”.
Art.2º Os municípios deverão, em articulação, com o Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente do Amazonas, realizar suas
conferências até o dia 10/12/2022.
Art.3º Fica Instituída a comissão de trabalho para organização do evento:
SEDUC- Alcione Lelo Reis; SESSandra Cavalcante Silva; Vida Alegre-
Maura Pantoja; MCVE- Maria Wanderlice Solartes da Cruz; Patoral do
Menor- Márcia Maria de Souza Miranda; Coordenadora do SIPIA- Haidee
Maria Chacon de Almeida; Secretária Executiva do CEDCA- Janainna Pinto
Souto Maior de Albuquerque.
Parágrafo Único: A Comissão de que trata o caput deste artigo, funcionará
por meio de grupos de Infraestrutura e Logistica, Credenciamento,
Programação, Comunicação e Cultural.
Art.4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, de
20 de junho de 2022.
ALCIONE LELO REIS
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E ADOLESCENTE - CEDCA/SEJUSC
<#E.G.B#96233#31#98105/>
Protocolo 96233
Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
<#E.G.B#96036#31#97908>
EXTRATO Nº 075/2022-SEAS
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Termo de Contrato n° 009/2022-SEAS, Partes:
O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS e a empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE
PAGAMENTO LTDA, representada pelo Sr. LUCAS BONFIM BARBOSA;
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do termo de Contrato n°009/2022-SEAS,
para fins de atender a demanda residual com cartões do Auxílio Enchente,
conforme diretrizes inseridas no Decreto n° 45.569, de 09 de maio de 2022.
Valor Global: R$ 7.500.000,00; UO: 31101; PT: 08.244.3308.1562.0001;
FR: 01450000; ND: 33903979; NE: 2022NE0000561; Assinatura:
01/07/2022; Vigência: a contar da assinatura; Processo Administrati-
vo: 01.01.031101.002661/2022-31 (SIGED-SEAS); Fundamento do Ato:
Art.65, § 1º da Lei 8.666/93.
Manaus, 4 de julho de 2022.
ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA
Secretário de Estado da assistência Social - SEAS, em exercício
<#E.G.B#96036#31#97908/>
Protocolo 96036
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
- SEMA
<#E.G.B#96413#31#98285>
PORTARIA SEMA N.º 066, DE 5 DE JULHO DE 2022
O Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.° 4.163, de 9 de março de
2015, pelas Leis Delegadas n.° 122, de 15 de outubro de 2019 e 123, de 31
de outubro de 2019, pelo Decreto Governamental de 1° de janeiro de 2019,
com estruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.° 36.219, de 9
de setembro de 2015.
CONSIDERANDO o art. 7º, § 1º do Decreto n. º 34.163, de 11 de novembro
de 2013, que regulamenta o recebimento de materiais e institui o Sistema de
Gestão de Estoques e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1.º DESIGNAR para compor a Comissão Permanente de Recebimento
de Materiais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, os seguintes
servidores: de Aceitação e Recebimento de Bens do Fundo Estadual do
Meio Ambiente - FEMA, os seguintes servidores:
I. Syrlan Picanço Ribeiro de Lima - cargo Assessor II - AD-2 - CPF
348.158.642-68 - Membro;
II. Marcia Socorro Martins Lins - cargo Assessor II - AD-2 - CPF 084.159.207-
17 - Membro;
III. Mario Augusto Marques dos Santos - cargo Assessor II - AD-2 - CPF
598.459.702-06 - Membro;
IV. Ricardo dos Santos Oliveira - cargo Assessor I - AD-1 - CPF 519.490.322-
72 - Suplente;
V. Everton Patrick dos Santos Lima - cargo Assessor II - AD-2 - CPF
849.968.542-00 - Suplente.
Art. 2.º Fica Revogada a Portaria SEMA n° 05 de 19 de janeiro de 2021.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia
após sua publicação no Diário Oficial do Estado.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 5 de julho de 2022.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#96413#31#98285/>
Protocolo 96413
Secretaria de Estado da Produção Rural
- SEPROR
<#E.G.B#96423#31#98295>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO, O teor do Pregão Eletrônico e Planilhas apresentadas
pela Centro de Serviços Compartilhado - CSC, conforme processo adminis-
trativo nº 01.01.018101.002430.202 - 60 - SEPROR, relativos à licitação por
Pregão Eletrônico nº 495/2022
CONSIDERANDO, ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no
referido processo e o que mais consta dos autos do mencionado processo.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação da Centro de Serviço Compartilhado - CSC,
constante do processo nº 01.01.018101.002430.2022-60 - SEPROR, pelo
menor preço global de materiais e equipamentos permanentes (balança
eletrônica, câmara frigorífica, carro plataforma e outros), visando atender
as metas do contrato de repasse nº 1010.134-19/2013 - SINCONV nº
790639/2013- MDS/CAIXA/SEPROR.
II - ADJUDICAR a empresa R S MARTINS EIRELI, CNPJ nº
29.514.446/0001-16, arrematante do único lote do certame para aquisição
de equipamentos permanentes (balança eletrônica, câmara frigorífica, carro
plataforma e outros), o valor do lote apregoado importa em R$ 140.644,72
(cento e quarenta mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e
dois centavos), conforme indicado no processo.
GEORGE NASCIMENTO CODÁ DOS SANTOS
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#96423#31#98295/>
Protocolo 96423
<#E.G.B#96302#31#98174>
ERRATA - SEPROR/AM
ESPÉCIE: Portaria nº 58/2022 - GAB/SEPROR. Publicado no DOE nº 34.760
de 08/06/2022, pág. 30, Poder Executivo Seção II. Onde se Lê: Isabelle
Cristine Pucu Caetano - Matrícula nº 7584, como Vogal e Stephanie
da Silva Campos, matrícula nº 7268, como Secretária. Leia-se: Isabelle
Cristine Pucu Caetano - Matrícula nº 7584, como Secretária e Stephanie
da Silva Campos, matrícula nº 7268, como Vogal. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#96302#31#98174/>
Protocolo 96302
<#E.G.B#96279#31#98151>
EXTRATO Nº: 40/2022/SEPROR
ESPÉCIE: Termo de Cessão de Uso Nº 15/2022 - SEPROR
DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA: 13/06/2022
PARTES OU PARTÍCIPES: Secretaria de Estado de Produção Rural -
SEPROR e Prefeitura Municipal de Borba.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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