DOEAM 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 05 de julho de 2022 39
mil, seiscentos e nove reais e trinta e três centavos), a partir de 01/07/2022 
até a vigência de 17/12/2022, conforme consta no item 1.1 do Quarto 
Termo Aditivo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes 
do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa 
de Trabalho: 06.122.3264.1516.0001, Fonte de Recurso: 201, Natureza 
Despesa: 33903704, Unidade Orçamentária: 22201, Nota de Empenho nº 
20202NE0000841, emitida em 28/06/2022, no valor de R$ 1.392.884,67 
(um milhão, trezentos e noventa e dois mil, oitocentos e oitenta e quatro 
reais e sessenta e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis 
n.º 8.666/93 e 8.245/91 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO: 
01.03.022201.000820/2022-15-DETRAN/AM.CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 05 de julho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#96374#39#98246/>
Protocolo 96374
<#E.G.B#96414#39#98286>
TERMO DE CONTRATO Nº069/2022 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2022. PARTES: DETRAN/AM, 
representado por seu Diretor-Presidente Sr. José Amurinê Feitosa Tomaz 
Filho, e a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ATALAIA 
LTDA, nome fantasia, CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 
ATALAIA.OBJETO:O presente contrato tem como objeto à execução 
de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à 
Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, 
concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de 
veículos automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com o Projeto 
Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 
8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis 
Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias 
Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/
AM, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar 
o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA:O 
prazo de duração da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data 
de assinatura do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais 
e sucessivos períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de 
60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 
8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.VALOR:A contratada 
receberá do contratante o valor mensal estimado de R$ 7.111,00 (sete mil, 
cento e onze reais), sendo o valor global estimado de R$ 85.332,00(oitenta 
e cinco mil, trezentos e trinta e dois reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-
RIA:Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 
33903953, Fonte: 201, Nota de Empenho n.º 2022NE0000883, emitida em 
04/07/2022, no valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos 
reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei 
nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, 
Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e 
Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/
DP/AM.PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED:1.03.022201.015589/2021-
83- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 05 
de julho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#96414#39#98286/>
Protocolo 96414
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#96325#39#98197>
PORTARIA N.º 017/2022 - GDP - IPEM/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS 
DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições 
legalmente conferidas, e, CONSIDERANDO os poderes delegados pelo 
Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa de n.º 013/2020, 
firmado entre esta Administração Estadual e o INSTITUTO NACIONAL 
DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no que 
concerne à execução regional das Atividades Delegadas na Área de 
Metrologia Legal, e no presente caso a mudança de Tarifa do Serviço Público 
Municipal de Transporte Individual do Passageiro por Táxi, em Manaus; 
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 5.330, de 13 de junho 
de 2022 que reajusta a Tarifa do Serviço Público Municipal de Transporte 
Individual do Passageiro por Táxi, publicado no Diário Oficial do Município, 
de 13 de junho de 2022 que estabelece regras e critérios de escalonamento 
para efetivação de mudança de tarifa de veículos táxis na cidade de Manaus; 
CONSIDERANDO, ainda a necessidade de implantação do Programa de 
Mudança de Tarifas do Serviço Público Municipal de Transporte Individual 
do Passageiro por Táxi para o exercício de 2022, que será realizado no 
período de 25/07/2022 até 13/09/2022;
RESOLVE:
I) APRESENTAR o Calendário Operacional de mudança de tarifa dos 
táxis para a cidade de Manaus, cujos prazos devem ser obedecidos na 
conformidade com as regras fixadas na tabela abaixo, distribuídos de acordo 
com o algarismos finais dos TA´s, conforme segue:
Final de TA Quant.Táxis
CALENDÁRIO
Total de Taxímetros
verif / placa
Data inicial
Data final
1
221
426
25/7/22
30/7/22
2
205
3
358
660
1/8/22
9/8/22
4
302
5
379
379
10/8/22
13/8/22
6
465
465
15/8/22
20/8/22
7
481
481
22/8/22
27/8/22
8
407
407
29/8/22
1/9/22
9
264
507
2/9/22
13/9/22
0
243
Total
3.325
3.325
Obs.: 05 a 07/9/2022 - ponto facultativo e feriado.
II) CONVOCAR todos os permissionários do serviço público e transporte 
individual de passageiros licenciados pela Prefeitura Municipal de Manaus, 
a comparecerem ao Terminal de Verificação do IPEM/AM, situado na 
Av. Flamboyant, s/nº - Distrito Industrial II, em Manaus/AM (entrada do 
Puraquequara, próximo ao posto de gasolina Rezende), no horário de 2ª. 
a 6ª. feira de 8h às 16h e aos sábados de 8h às 11h, a fim de efetivarem a 
adequação obrigatória de seus taxímetros aos novos padrões de tarifas. III) 
O não comparecimento no prazo acima agendado acarretará na lavratura 
de Auto de Infração e demais cominações de penalidades previstas em lei.
IV) Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E 
MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, em 05 de julho de 
2022.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#96325#39#98197/>
Protocolo 96325
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#96207#39#98079>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 079/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º 
do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos 
seguintes servidores: 01.André Lima Gandra e Etienne Therese Salgado 
Cavalcante - Analistas Ambientais, Tabatinga/ Benjamin Constant/ Atalaia 
do Norte-AM, 10 à 16/07/2022, Realizar vistoria e fiscalização em empre-
endimentos com atividades que possuem efetivo potencial de geração de 
impactos ambientais nos municípios; 02.Natanael Queiroz da Conceição e 
Célio Oliveira Carçalto - Colaboradores, Humaitá-AM (via Portp Velho-RO), 
06 à 13/07/2022, Realizar fiscalização e vistoria em diversos empreendi-
mentos, e outros; 03.Silvio Nascimento Araújo - Motorista, Novo Airão/ 
Manacapuru/ Iranduba-AM, 04 à 06/07/2022, Transportar equipe técnica do 
IPAAM; 04.Albertina Vieira de Oliveira Lima - Assessora, Manacapuru-AM, 
14/06/2022, Realizar vistoria e fiscalização em diversos empreendimentos; 
Manaus, 01 de Julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#96207#39#98079/>
Protocolo 96207
<#E.G.B#96209#39#98081>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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