DOEAM 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de julho de 2022
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do Diretor Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus, 04 de julho de 2021.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#96241#44#98113/>
Protocolo 96241
Fundação Hospitalar Alfredo da Matta –
FUHAM
<#E.G.B#96406#44#98278>
EXTRATO Nº 068/2022-FUHAM
Espécie: Termo de Contrato nº 004/2022-FUHAM. Assinatura: 30.06.2022.
Partes: Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo
da Matta” e a empresa BETA BRASIL SERVIÇOS DE CONSERVAÇAO
E LIMPEZA LTDA. Objeto: Contratação de empresa para prestação de
serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Especializado, pelo período de
12 (doze) meses, para atender as necessidades da Fundação Hospitalar de
Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”, conforme Projeto
Básico nº 034/2021-FUHAM, que passa a integrar o presente instrumento,
como se nele estivesse transcrito. PRAZO: 01.07.2022 a 30.06.2023, tendo
eficácia com publicação do extrato no diário oficial do estado. Valor: Valor
mensal é estimado em R$ 43.430,73 (Quarenta e três mil, quatrocentos e
trinta reais e setenta e três centavos) e o valor global estimado do presente
Contrato é de R$ 521.168,76 (Quinhentos e vinte e um mil, cento e sessenta
e oito reais e setenta e seis centavos). Dotação Orçamentária:Unidade
Orçamentária:17701; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Fonte
de Recurso: 01000000; Natureza das Despesas: 33903701 e 33903705, tendo
sido emitidas pela CONTRATANTE em 29/06/2022, as Notas de Empenho
nº 2022NE000305, no valor de R$ 39.977,68 (Trinta e nove mil, novecentos
e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos) e nº 2022NE000306, no
valor de R$ 3.453,05 (Três mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinco
centavos), referente ao mês de julho de 2022, ficando o saldo restante, até
o final do exercício de 2022, a ser empenhado de acordo com a liberação do
orçamento pelo Fundo Estadual de Saúde-FES/SES. No exercício seguinte,
as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento
vindouro. Fundamento legal: Processo nº 01.02.017303.000741/2022-00.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO
DA MATTA”, em Manaus 05/07/2022.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#96406#44#98278/>
Protocolo 96406
<#E.G.B#96408#44#98280>
EXTRATO Nº 069/2022-FUHAM
PORTARIA
Nº
092/2022-GDP/FUHAM.
Proc.
Administrativo
Nº
017303.000741/2021-00. CONTRATANTE: Fundação Hospitalar “Alfredo
da Matta”. CONTRATADA: Beta Brasil Serviços de Conservação e Limpeza
Ltda. CONTRATO: 04/2022. Designar Fiscais e Gestor do Contrato: Titular:
EDSON MARCOS DA SILVA FERREIRA, matrícula: 168.438-8C; CPF:
347.981.882-04. Substituto: ADRIANO PLACIDO DA ROCHA SOBRAL,
matrícula: 244.053-9A; CPF: 887.178.792-72 e Gestor: MIGUEL DE JESUS
QUEIROS DE PAULA JUNIOR. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 149 da Lei
Estadual nº 1.762/86 e art. 67 da Lei nº 8.666/93. Manaus, 05 de julho de
2022.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#96408#44#98280/>
Protocolo 96408
<#E.G.B#96411#44#98283>
EXTRATO 071/2022-FUHAM
PORTARIA Nº 093/2022 - GDP/FUHAM. O DIRETOR PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E
VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Portaria nº063/2022 - GDP/FUHAM; CONSIDERANDO
o que está previsto na Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986 no artigo 47º;
CONSIDERANDO a Portaria nº081/2022 - GDP/FUHAM; CONSIDERANDO
que o prazo de 30 (trinta) dias fixado anteriormente, foi insuficiente para
realização total dos trabalhos e a necessidade de avaliar o desempenho
dos servidores nomeados para esta Fundação em estágio probatório. RES
OLVE - ESTABELECER o prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar
de 19/06/2022 para que o resultado final dos trabalhos desta Comissão
seja homologado e publicado pelo Diretor Presidente, para informar à
SEAD da nova condição dos Servidores. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE
DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”,
Manaus, 01 de julho de 2022.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#96411#44#98283/>
Protocolo 96411
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#96393#44#98265>
ESPÉCIE. 1° APOSTILAMENTO REPACTUAÇÃO AO TERMO DE
CONTRATO N° 16/2019.
Partes contratantes: FCECON e RONIN VIGILANCIA PRIVADA LTDA.
Objeto: 1)Repactuar o valor mensal do Contrato n° 16/2019, para que se
mantenha o equilíbrio econômico-financeiro pactuado entre as partes,
passando o valor mensal estimado de R$ 107.358,81 para R$ 121.899,27,
correspondendo desse modo, a um impacto financeiro mensal, no percentual
de 13,54%; e 2) Autorizar o pagamento retroativo de R$ 247.187,82,
referente ao período de 02/2021 a 06/2022, o qual a contratada trabalhou
com defasagem no valor até a assinatura do Apostilamento; Processo Adm:
0407/2021-76 -FCECON.
Gabinete do Diretor Presidente. Manaus, 5 de julho de 2022.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#96393#44#98265/>
Protocolo 96393
<#E.G.B#96245#44#98117>
PORTARIA Nº 073/2022 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE
CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de
Licitação, via Sistema eCompras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo órgão FUNDAÇÃO CENTRO DE
CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS, às fls. 42-43
do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada no
fornecimento de tesoura coaguladora se destina tão somente a atender a
situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica
nº016/2022-FCECON, habilitando a empresa PRIMECARE COMERCIO
DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, por haver
cumprido as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 349 está compatível com os preços estimados pela Adminis-
tração na DLE nº 016/2022 FCECON/AM;
CONSIDERANDO finalmente o que consta na Dispensa de Licitação
Eletrônica nº 016/2022 FCECON/AM.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n.
43.169, de 10 de dezembro de 2020, para aquisição de tesoura coaguladora
da empresa PRIMECARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS
HOSPITALARES LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$340.200,00 (trezentos e quarenta mil e duzentos reais);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON, para ratificação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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