DOEAM 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de julho de 2022
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do Diretor Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus, 04 de julho de 2021.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#96241#44#98113/>
Protocolo 96241
Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – 
FUHAM
<#E.G.B#96406#44#98278>
EXTRATO Nº 068/2022-FUHAM
Espécie: Termo de Contrato nº 004/2022-FUHAM. Assinatura: 30.06.2022. 
Partes: Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo 
da Matta” e a empresa BETA BRASIL SERVIÇOS DE CONSERVAÇAO 
E LIMPEZA LTDA. Objeto: Contratação de empresa para prestação de 
serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Especializado, pelo período de 
12 (doze) meses, para atender as necessidades da Fundação Hospitalar de 
Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”, conforme Projeto 
Básico nº 034/2021-FUHAM, que passa a integrar o presente instrumento, 
como se nele estivesse transcrito. PRAZO: 01.07.2022 a 30.06.2023, tendo 
eficácia com publicação do extrato no diário oficial do estado. Valor: Valor 
mensal é estimado em R$ 43.430,73 (Quarenta e três mil, quatrocentos e 
trinta reais e setenta e três centavos) e o valor global estimado do presente 
Contrato é de R$ 521.168,76 (Quinhentos e vinte e um mil, cento e sessenta 
e oito reais e setenta e seis centavos). Dotação Orçamentária:Unidade 
Orçamentária:17701; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Fonte 
de Recurso: 01000000; Natureza das Despesas: 33903701 e 33903705, tendo 
sido emitidas pela CONTRATANTE em 29/06/2022, as Notas de Empenho 
nº 2022NE000305, no valor de R$ 39.977,68 (Trinta e nove mil, novecentos 
e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos) e nº 2022NE000306, no 
valor de R$ 3.453,05 (Três mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinco 
centavos), referente ao mês de julho de 2022, ficando o saldo restante, até 
o final do exercício de 2022, a ser empenhado de acordo com a liberação do 
orçamento pelo Fundo Estadual de Saúde-FES/SES. No exercício seguinte, 
as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento 
vindouro. Fundamento legal: Processo nº 01.02.017303.000741/2022-00. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO 
DA MATTA”, em Manaus 05/07/2022.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#96406#44#98278/>
Protocolo 96406
<#E.G.B#96408#44#98280>
EXTRATO Nº 069/2022-FUHAM
PORTARIA 
Nº 
092/2022-GDP/FUHAM. 
Proc. 
Administrativo 
Nº 
017303.000741/2021-00. CONTRATANTE: Fundação Hospitalar “Alfredo 
da Matta”. CONTRATADA: Beta Brasil Serviços de Conservação e Limpeza 
Ltda. CONTRATO: 04/2022. Designar Fiscais e Gestor do Contrato: Titular: 
EDSON MARCOS DA SILVA FERREIRA, matrícula: 168.438-8C; CPF: 
347.981.882-04. Substituto: ADRIANO PLACIDO DA ROCHA SOBRAL, 
matrícula: 244.053-9A; CPF: 887.178.792-72 e Gestor: MIGUEL DE JESUS 
QUEIROS DE PAULA JUNIOR. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 149 da Lei 
Estadual nº 1.762/86 e art. 67 da Lei nº 8.666/93. Manaus, 05 de julho de 
2022.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#96408#44#98280/>
Protocolo 96408
<#E.G.B#96411#44#98283>
EXTRATO 071/2022-FUHAM
PORTARIA Nº 093/2022 - GDP/FUHAM. O DIRETOR PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E 
VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, no uso de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO a Portaria nº063/2022 - GDP/FUHAM; CONSIDERANDO 
o que está previsto na Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986 no artigo 47º; 
CONSIDERANDO a Portaria nº081/2022 - GDP/FUHAM; CONSIDERANDO 
que o prazo de 30 (trinta) dias fixado anteriormente, foi insuficiente para 
realização total dos trabalhos e a necessidade de avaliar o desempenho 
dos servidores nomeados para esta Fundação em estágio probatório. RES 
OLVE - ESTABELECER o prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar 
de 19/06/2022 para que o resultado final dos trabalhos desta Comissão 
seja homologado e publicado pelo Diretor Presidente, para informar à 
SEAD da nova condição dos Servidores. Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE 
DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, 
Manaus, 01 de julho de 2022.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#96411#44#98283/>
Protocolo 96411
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#96393#44#98265>
ESPÉCIE. 1° APOSTILAMENTO REPACTUAÇÃO AO TERMO DE 
CONTRATO N° 16/2019.
Partes contratantes: FCECON e RONIN VIGILANCIA PRIVADA LTDA. 
Objeto: 1)Repactuar o valor mensal do Contrato n° 16/2019, para que se 
mantenha o equilíbrio econômico-financeiro pactuado entre as partes, 
passando o valor mensal estimado de R$ 107.358,81 para R$ 121.899,27, 
correspondendo desse modo, a um impacto financeiro mensal, no percentual 
de 13,54%; e 2) Autorizar o pagamento retroativo de R$ 247.187,82, 
referente ao período de 02/2021 a 06/2022, o qual a contratada trabalhou 
com defasagem no valor até a assinatura do Apostilamento; Processo Adm: 
0407/2021-76 -FCECON.
Gabinete do Diretor Presidente. Manaus, 5 de julho de 2022.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#96393#44#98265/>
Protocolo 96393
<#E.G.B#96245#44#98117>
PORTARIA Nº 073/2022 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO 
CENTRO DE
CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de 
Licitação, via Sistema eCompras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão FUNDAÇÃO CENTRO DE 
CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS, às fls. 42-43 
do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada no 
fornecimento de tesoura coaguladora se destina tão somente a atender a 
situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica 
nº016/2022-FCECON, habilitando a empresa PRIMECARE COMERCIO 
DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, por haver 
cumprido as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 349 está compatível com os preços estimados pela Adminis-
tração na DLE nº 016/2022 FCECON/AM;
CONSIDERANDO finalmente o que consta na Dispensa de Licitação 
Eletrônica nº 016/2022 FCECON/AM.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 
43.169, de 10 de dezembro de 2020, para aquisição de tesoura coaguladora 
da empresa PRIMECARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS 
HOSPITALARES LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de 
R$340.200,00 (trezentos e quarenta mil e duzentos reais);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON, para ratificação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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