DOEAM 04/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 04 de julho de 2022
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 836/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias e, considerando o que consta no processo
nº 01.02.011304.014254/2022-19 de 06/06/2022, RESOLVE: CONCEDER,
Adicional de Localidade a professora universitária, contratada para o
exercício do magistério no Centro de Estudos Superiores de Tefé - CEST -
Licenciatura em Pedagogia - Regular, desta Universidade, conforme o que
estabelece o art. 32, inciso II, Anexo VIII da Lei nº. 3.656, de 01/09/2011, a
contar de 01/07/2022.
Nome do Candidato
Município
Localidade
Patricia Lisboa de Aguiar
Tefé
R$ 2.206,14
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de julho de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96140#26#98012/>
Protocolo 96140
<#E.G.B#96141#26#98013>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 835/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias e, considerando o que consta no processo
nº 01.02.011304.000779/2021-96 de 15/06/2021, RESOLVE: CONCEDER,
Adicional de Localidade ao professor universitário, contratado para o
exercício do magistério na Escola Superior de Ciências Sociais - ESO - Ad-
ministração - Mediado por Tecnologia, desta Universidade, conforme o que
estabelece o art. 32, inciso II, Anexo VIII da Lei nº. 3.656, de 01/09/2011, a
contar de 01/07/2022.
Nome do Candidato
Município
Localidade
Aluizio da Silva Ribeiro Neto
Eirunepé
R$ 2.426,76
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de julho de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96141#26#98013/>
Protocolo 96141
<#E.G.B#96067#26#97939>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Termo de Convênio n° 001/2021 - FAMETRO/UEA; DATA
DE ASSINATURA: 13 de abril de 2022; PARTES: Centro Universitário
FAMETRO e a Universidade do Estado do Amazonas - UEA; OBJETO:
O presente Convênio tem por objeto a formalização de convênio entre a
FAMETRO e a UEA visando estabelecer a realização de Estágio obrigatório
e não obrigatório de estudantes regularmente matriculados nos cursos de
Graduação da FAMETRO e da UEA, por meio da realização de atividades
de ensino (estágio curricular obrigatório e aulas práticas), pesquisa e
extensão, que serão executados, nas dependências (laboratórios, núcleos e/
ou espaços) da PRIMEIRA COVENENTE e da SEGUNDA CONVENENTE,
acompanhados e avaliados em conformidade com o currículo, o programa
e o calendário acadêmico dos cursos da PRIMEIRA CONVENENTE e
SEGUNDA CONVENENTE, como instrumento de integração teórico-práti-
ca, na forma da Legislação vigente de acordo com o Plano de Trabalho
que passa a integrar o presente termo e em contrapartida a concessão
de descontos nas semestralidades dos cursos oferecidos pela FAMETRO
aos funcionários e dependentes diretos da UEA, exceto para o curso de
graduação em Medicina, além de participação em eventos realizados pela
FAMETRO e atendimento nas clínicas da FAMETRO aos colaboradores e
dependentes diretos do Conveniado, por meio de agendamento; VIGÊNCIA:
O Convênio terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser
prorrogado ou alterado mediante a celebração de termo aditivo; VALOR:
Não haverá qualquer tipo de repasse financeiro entre a Universidade do
Estado do Amazonas e o Centro Universitário FAMETRO; FUNDAMENTO
DO ATO: Processo Administrativo n° 01.02.011304.009483/2022-11.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96067#26#97939/>
Protocolo 96067
<#E.G.B#96070#26#97942>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Convênio de Cooperação Científica e Tecnológica n. 01/2022-UEA;
DATA DE ASSINATURA: 2 de maio de 2022; PARTES: Universidade do
Estado do Amazonas - UEA, Salcomp Industrial Eletrônica da Amazônia
LTDA. e Fundação de Apoio Institucional Muraki; OBJETO: O presente
Convênio tem por objeto a realização do Projeto Pesquisa e desenvolvimento
de um protótipo dispositivo portátil de monitoramento de energia capaz de
operar integrado a plataforma SGE, denominado E-MANAGER, caracteriza-
do como atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, observando
as definições dispostas na Lei nº. 8.387 de 30/12/1991, Decreto nº 10.521
de 15/10/2020 e Portaria Conjunta ME/SUFRAMA nº 347 de 20/10/2020,
conforme Plano de Trabalho anexo; DO PRAZO DE EXECUÇÃO: As
atividades de pesquisa e desenvolvimento do Projeto objeto do presente
instrumento serão realizadas no período de 02/05/2022 a 30/09/2022 podendo
ser prorrogadas, caso exista a necessidade e seja formalizado o interesse
entre as CONVENENTES, mediante documento escrito e assinado pelas
CONVENENTES; DO TOTAL INVESTIDO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
O valor global para execução deste projeto é de R$ 699.096,68 (seiscentos
e noventa e nove mil, noventa e seis reais e sessenta e oito centavos), o qual
será repassado à MURAKI conforme cronograma de desembolso financeiro
constante no Plano de Trabalho; DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste Convênio será de 02/05/2022 à 30/11/2022, podendo ser prorrogado
mediante Termo Aditivo formalizado pelas CONVENENTES; DATA DE
ASSINATURA: 2 de maio de 2022; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Ad-
ministrativo n. 01.02.011304.012758/2022-02.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96070#26#97942/>
Protocolo 96070
Fundação Universidade Aberta da
Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#95989#26#97861>
PORTARIA Nº 005/2022
O COORDENADOR DO SETOR FINANCEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da
Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 02/05/2022;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário
Oficial do Estado, credenciando a empresa Instituto Talentos de Inclusão
Profissional - INTAL, por haver cumprido as exigências do edital supracitado.
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos.
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.021302.000121/2022-39.
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput,
da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de
serviço especializado de recrutamento de estagiários;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa Instituto
Talentos de Inclusão Profissional - INTAL pelo valor mensal de R$ 18.620,00,
no valor global de R$ 223.440,00;
À consideração do Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira
Idade - FUNATI para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO COORDENADOR DO SETOR FINANCEIRO, em Manaus,
01 de julho de 2022.
CARLOS AUGUSTO HOSSAINE DO NASCIMENTO
Coordenador Financeiro da FUNATI
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO REITOR DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUNATI, em Manaus, 01
de julho de 2022.
EULER ESTEVES RIBEIRO
Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#95989#26#97861/>
Protocolo 95989
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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