DOEAM 08/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 08 de julho de 2022
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RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar denúncia de 
abandono de cargo, em desfavor da servidora CARLA CRISTINA PEREIRA 
DE QUEIROZ, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 
161.791-5A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Des-
porto-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro 
de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de junho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#96964#6#98840/>
Protocolo 96964
<#E.G.B#96965#6#98841>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 750, de 30 de junho de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo n° 011.42048.2014/SEDUC;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei n.º 1778/87.
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar denúncia 
de abandono de cargo, em desfavor da servidora CHARLENE OLIVEIRA 
DOS REIS, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 
187.548-5A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Des-
porto-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro 
de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de junho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#96965#6#98841/>
Protocolo 96965
<#E.G.B#96966#6#98842>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 751, de 30 de junho de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo n° 011.42072.2014/SEDUC;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei n.º 1778/87.
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar denúncia de 
abandono de cargo, em desfavor da servidora CAROLINE DANTAS DE 
OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 
187.069-6A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Des-
porto-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro 
de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de junho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#96966#6#98842/>
Protocolo 96966
<#E.G.B#96984#6#98860>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE Nº 449, de 28 de junho de 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
 CONSIDERANDO a recomendação contida nos autos do processo nº 
01.01.028101.00003183.2018/SEDUC, para providências que apurem os 
fatos,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
dos envolvidos na possível prestação de serviços sem a devida cobertura 
contratual, no valor total de R$ 85.336,23 (oitenta e cinco mil, trezentos e 
trinta e seis reais e vinte e três centavos), tendo como interessado o espólio 
de MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO DE SOUZA, CPF 113.087.372-
20, bem como apurar possíveis danos causados à Administração Pública, 
assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à 
ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula 
funcional 146.001-3B, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 
162.027-4A/B, e Davi da Silva Macedo matrícula funcional 223.412-2A, sob 
a presidência da primeira, para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório 
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução 
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo adminis-
trativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 28 de junho de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#96984#6#98860/>
Protocolo 96984
<#E.G.B#96985#6#98861>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 735, de 30 de junho de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO os o teor do Processo nº 01.01.028101.4960/2020/ 
SEDUC,
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria GS 1318/2020, publicada no Diário oficial de 
18/11/2020, conforme abaixo relacionado:
.ONDE SE LÊ: Paulo Marinho Moraes de Souza;
.LEIA-SE: Vicente Paulo Rodrigues de Lima.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de junho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#96985#6#98861/>
Protocolo 96985
<#E.G.B#96996#6#98872>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 785, de 06 de julho de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 
nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acom-
panhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, 
previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução 
dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.017733/2022-30/
SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DESIGNAR os servidores GUSTAVO DAMASCENO GUERRA, 
Engenheiro Civil, matrícula nº 259.458-7A, para fiscalizar as obras e serviços 
de engenharia, e ÍTALO ROSSELINI FERREIRA DA SILVA, Engenheiro 
Eletricista, matrícula nº 264.266-2A, para fiscalizar a execução das obras 
e serviços elétricos, do Termo de Convênio nº 013/2022, firmado entre o 
Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Des-
porto-SEDUC e o Município de Jutaí, cujo objeto é a execução de obras e 
serviços de engenharia que consiste em: Construção de Escola para atender 
a Educação Básica de Ensino, localizada na Rua Dário Lasmar, s/n, no 
Bairro Plinio Coelho, referente ao Plano de Trabalho nº 002835-SISCONV/
SEFAZ, a contar de 01.07.2022, e durante toda a vigência do Termo, ou até 
que seja determinada substituição por outros servidores.
II. DETERMINAR que os servidores adotem todos os procedimentos 
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei 
n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 06 de julho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#96996#6#98872/>
Protocolo 96996
<#E.G.B#97033#6#98909>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 794, de 08 de julho de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO que a empresa CONSULTRE CONSULTORIA E 
TREINAMENTO LTDA detém a exclusividade na prestação de serviços 
educacionais para fornecimento de curso In Company sobre a Nova Lei 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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