DOEAM 08/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 08 de julho de 2022 15
TERMO DE CONTRATO Nº034/2022 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 05de julho de 2022. PARTES: DETRAN/AM,
representado por seu Diretor-Presidente Sr. José Amurinê Feitosa Tomaz
Filho, e a empresa RSA - FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS
LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA PROGRESSIVO.OBJETO:O presente
contrato tem como objeto à execução de serviços relacionados à implemen-
tação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os
municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação
e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas
de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamen-
to nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689,
ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-
DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM, os quais se encontram
rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento,
como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA:O prazo de duração da
contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do
contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos
períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de 60 (sessenta)
meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21
de junho de 1993 e legislação pertinente.VALOR:A contratada receberá do
contratante o valor mensal estimado de R$ 7.111,00 (sete mil, cento e onze
reais), sendo o valor global estimado de R$ 85.332,00(oitenta e cinco mil,
treentos e trinta e dois reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Programa de
Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 33903953, Fonte:
201, Nota de Empenho n.º 2022NE0000889, emitida em 05/07/2022, no
valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais).FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL:Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com
suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais
nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa
nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. PROCESSO
ADMINISTRATIVO SIGED:1.03.022201.015016/2021-50- DETRAN/AM.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 07 de julho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#97066#15#98942/>
Protocolo 97066
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#96989#15#98865>
RESENHA DE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CARTA
CONTRATO N.º 116/2022-GP/JUCEA
A Presidente em exercício da Junta Comercial do Estado do Amazonas,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO
o que determina o Artigo nº 67 da Lei 8.666/93, RESOLVE: I- DESIGNAR
a servidora JULIANA MENEZES DE AGUIAR, ocupante do cargo de
Assessora AD1, matrícula 256.932-9 A, lotada no setor da Vice-Presidente,
como FISCAL TÉCNICO TITULAR da Carta Contrato nº 002/2022, firmado
entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do
Estado do Amazonas e a empresa AGP Transporte Construtora e Empreen-
dimento Ltda. II- DESIGNAR a servidora PAULA RENATA MANGABEIRA
DE QUEIROZ ocupante do cargo de Gerente AD-2, matricula nº 230.947-5
B, lotada no setor de Recursos Humanos como SUBSTITUTA da Fiscal
acima designada para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de
Carta Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento da
mesma. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 05 de Julho de
2022.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#96989#15#98865/>
Protocolo 96989
<#E.G.B#97023#15#98899>
PORTARIA Nº 118/2022-GAB/PRES/JUCEA, A PRESIDENTE EM
EXERCÍCIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS,
autoriza o pagamento de 05 (cinco) diárias, em favor da Vice-Presidente, Dra.
Jacqueline Alfaia de Oliveira, Matrícula nº 157.975-4A, Destino e Período:
Natal/RN, de 16 a 20/08/2022, Objetivo: Participar da Reunião Ordinária
da FENAJU-Federação Nacional das Juntas Comerciais a ser realizado nos
dias 17 e 18/08/2022, bem como no dia 19/08/2022, visita técnica na Junta
Comercial do Rio Grande do Norte, conforme Ofício nº 046/2022/FENAJU/
PRE. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE, em Manaus, 08 de
julho de 2022.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#97023#15#98899/>
Protocolo 97023
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#97022#15#98898>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 293/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.007108/2022-02. FAÇO SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes
ao SID-AM, que fica NOTIFICADO o Sr. GILBERTO MOTA LASSEN, inscrito
no CPF n° 806.973.562-72, que foi lavrado as 09h45, do dia 26/05/2022,
o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 199/2022-GEFA, por ter infringido o disposto
da Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº
6.514/08, art. 50, por destruir/desmatar uma área de floresta nativa, sem
ter obtido licença/autorização do órgão ambiental competente, ocorrido em
Gleba arrecadada da União denominada P.A RIO JUMA, município de Apuí/
AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da
Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido
no ano de 2022. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 11.946,00 (Onze mil e
novecentos e quarenta e seis reais). Prazo para recolher o valor da multa
e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST21_2022;
CENTRÓIDE: 06º58’14,79”S; 59º41’04,05”W
RTF Nº 233/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 27 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97022#15#98898/>
Protocolo 97022
<#E.G.B#97024#15#98900>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 300/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006261/2022-04 - FAÇO SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes
ao SID-AM, que fica NOTIFICADO o Sr. JOEL DA SILVA SOUZA, RG
n° 7467141 SSP/PA, que no dia 12/02/2022, as 17h, foi lavrado o AUTO
DE INFRAÇÃO Nº 39/2022-GEFA, por desmatar, danificar e explorar
floresta nativa, com beneficiamento utilizando serra do tipo Lucas Mil, sem
autorização do órgão ambiental competente, na Unidade de Conservação
- RDS Uatumã, município de São Sebastião do Uatumã/AM. VALOR DA
MULTA SIMPLES: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). PRAZO: 20 (vinte) dias
para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para recorrer, contados da
data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
CENTRÓIDE: 02º23’08”S; 58º’07,19”W
RTF Nº 079/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 27 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97024#15#98900/>
Protocolo 97024
<#E.G.B#97035#15#98911>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 307/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.007856/2022-87. FAÇO SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes
ao SID-AM, que fica NOTIFICADO o Sr. JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS,
inscrito no CPF n° 141.912.102-20, que foi lavrado as 10h30, do dia
28/04/2022, o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 189/2022-GEFA, por ter infringido
o disposto da Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto
Federal nº 6.514/08, art. 50, por destruir/desmatar, no ano de 2021, uma
área de floresta nativa, sem autorização do órgão ambiental competente,
no imóvel denominado Fazenda Bom Futuro, localizado em Gleba da União
JOÃO BENTO, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, o qual
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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