DOEAM 08/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 08 de julho de 2022
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foi constatada em ação de fiscalização de combate aos crimes ambientais.
VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 215.100,00 (duzentos e quinze mil e cem
reais). Prazo para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte)
dias a contar da publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST789_2021;
CENTRÓIDE: 09º10’22,535”S; 66º00’55,677”W
RTF Nº 176/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 07 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas - IPAAM<#E.G.B#97035#16#98911/>
Protocolo 97035
<#E.G.B#97045#16#98921>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 306/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.007845/2022-05
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 067/2022-IPAAM. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 08h31,
do dia 25/05/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma
área localizada em Gleba da União denominada PIRAQUARA, município de
Apuí/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para
o ano de 2022, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado
remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM.
Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas
cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST314_2022;
CENTRÓIDE: 06º49’18,78”S; 59º0’9,09”W;
ÁREA (ha): 46,3751;
RTF Nº 066/2022-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 07 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97045#16#98921/>
Protocolo 97045
<#E.G.B#97046#16#98922>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 305/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.007973/2022-40. FAÇO SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes
ao SID-AM, que fica NOTIFICADO o Sr. ERALDO KONRAD, inscrito no CPF
n° 755.828.212-87, que foi lavrado as 10h, do dia 26/08/2021, o AUTO DE
INFRAÇÃO Nº 529/2021-GEFA, por ter infringido o disposto da Lei Federal
nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08,
art. 50, por destruir/desmatar uma área de floresta nativa, sem ter obtido
licença/autorização do órgão ambiental competente, fato detectado, durante
Operação de Fiscalização denominada Tamoio Tatá, em conjunto entre
IPAAM, SEMA, SEAGI, SSP/AM, BATALHÃO AMBIENTAL DA POLICIA
MILITAR, POLICIA CIVIL, CORPO DE BOMBEIROS, DEFESA CIVIL DO
AMAZONAS e POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL conforme dados abaixo,
em ação de combate ao desmatamento na Região do Sul do estado do
Amazonas, municípios de Humaitá, Manicoré, Apuí, Lábrea, Canutama,
conforme dados abaixo. Desmatamento ocorrido no ano de 2021. VALOR
DA MULTA SIMPLES: R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais). Prazo para
recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da
publicação deste EDITAL.
CENTRÓIDE: 06º58’55,240”S; 59º47’37,376”W
RTO Nº 013/2021-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 7 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97046#16#98922/>
Protocolo 97046
<#E.G.B#97052#16#98928>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 304/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006055/2022-12 - FAÇO SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes
ao SID-AM, que NOTIFICA o Sr. HÉLIO SILVA DE SOUZA, inscrito no CPF
sob o n° 418.677.775-68, que no dia 18/03/2022, as 12h foi lavrado o AUTO
DE INFRAÇÃO Nº 074/2022-GEFA, por infringir o disposto na Lei Federal nº
9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 50,
por destruir/desmatar floresta nativa sem ter obtido licença/autorização do
órgão ambiental competente, fato ocorrido no Sítio Boa Esperança, Ramal
da Anta, em área arrecadada da União denominada GLEBA JOÃO BENTO,
município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada
remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM.
Desmatamento para o ano de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$
205.506,00 (Duzentos e cinco mil e quinhentos reais). Prazo para recolher
o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação
deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST119_2021;
CENTRÓIDE: 09º12’14,641”S; 65º52’13,533W;
RTF Nº 128/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 7 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97052#16#98928/>
Protocolo 97052
<#E.G.B#97053#16#98929>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 083/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes
servidores: 01.Rosa Mariette Oliveira Geissler - Analista Ambiental, Mário
Jorge Costa de Oliveira - Colaborador, Itapiranga/ São Sebastião do
Uatumã/ Itacoatiara-AM, 08 à 13/07/2022, Realizar vistoria e fiscalização em
diversos empreendimentos; 02.Ziomar Costa e Silva Junior - Colaborador,
Novo Airão-AM, 28 à 29/07/2022, Atender demanda do TCE; 03.Silvio
Nascimento Araújo - Motorista, Rio Preto da Eva/ Itapiranga/ Itacoatiara-
-AM, 08 à 13/07/2022, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 07
de Julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97053#16#98929/>
Protocolo 97053
<#E.G.B#97057#16#98933>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 310/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.007843/2022-08
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 069/2022-IPAAM. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tive-rem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 08h42 do
dia 26/05/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBAR-GO de uma área
inserida em Terra Arrecadada União denominada GLEBA M-2, município de
Manicoré/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular
para o ano de 2022, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST216_2022;
CENTRÓIDE: 07º51’35,43”S; 61º45’31,16”W;
ÁREA (ha): 7,1607;
RTF Nº 0068/2022-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 7 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97057#16#98933/>
Protocolo 97057
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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