DOEAM 08/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 08 de julho de 2022
22
PORTARIA Nº. 1070/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.10266EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da 
Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitu-
cional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA JÚLIA PINHEIRO DOS 
SANTOS, no cargo de Professor-PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’F’’, 
Matrícula nº.112.505-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos 
do Vencimento Base no valor de R$ 2.936,37 (dois mil, novecentos e trinta 
e seis reais e trinta e sete centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da 
Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 
5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 
2.936,37 (dois mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos), 
mensais. Manaus, 27 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96935#22#98811/>
Protocolo 96935
<#E.G.B#96936#22#98812>
PORTARIA Nº. 1071/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.07682EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21-A, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOÃO TEÓFILO DE PAULA 
FILHO, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe ‘’D’’, Referência 4, 
Matrícula nº. 011.101-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação 
de Medicina Tropical do Amazonas, com proventos integrais, composto do 
Vencimento Base no valor de R$ 1.286,12 (mil, duzentos e oitenta e seis 
reais e doze centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3°, da Lei nº 5.928, 
de 15 de junho de 2022; acrescidos de R$ 187,34 (cento e oitenta e sete 
reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de 
Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais), relativos 
a 04 (quatro) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009; mais R$ 257,22 (duzentos e cinquenta e sete reais e 
vinte e dois centavos), de Gratificação de Risco de Vida, referente a 20% 
do Vencimento Base, de acordo com o Artigo 7°, III, da Lei n° 3.469 de 24 
de dezembro de 2009; mais R$ 1.487,56 (mil, quatrocentos e oitenta e sete 
reais e cinquenta e seis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com 
o Artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1º, §3°, da Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 3.218,24 (três mil, duzentos e dezoito reais e vinte 
e quatro centavos), mensais. Manaus, 27 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96936#22#98812/>
Protocolo 96936
<#E.G.B#96937#22#98813>
PORTARIA Nº. 1076/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 
2022.4.00224EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, RAIMUNDO GOMES DA 
ROCHA, no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estadual, 1ª Classe, Padrão 
V, Matrícula nº. 000.495-2A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente 
da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, com proventos integrais, 
composto do Vencimento Base no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis 
reais), de acordo com artigo 18, § 1º da Lei nº 2.750 de 23 de setembro 
de 2002; acrescido de R$ 27,20 (vinte e sete reais e vinte centavos), de 
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 20% 
sobre o vencimento base, relativos a 04 (quatro) quinquênios, de acordo 
com o artigo 4º da Lei nº 2.531 de 16 de abril de 1999, mais R$ 86.250,74 
(oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos), 
de Retribuição de Produtividade Fazendária, referente a 6.631 quotas x R$ 
13,0072, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 
2002 c/c o artigo 2° da Lei n° 2.865 de 18 de dezembro de 2003, c/c com o 
artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a portaria nº 
335/2021-GSEFAZ, mais R$ 4.825,67 (quatro mil, oitocentos e vinte e cinco 
reais e sessenta e sete centavos), de Vantagem, referente a 371 quotas x 
R$ 13,0072, de acordo com o artigo 28 da Lei n° 2.750 de 23 de setembro 
de 2002, c/c o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e 
a portaria nº 335/2021-GSEFAZ, totalizando seus proventos no valor de R$ 
91.239,61 (noventa e um mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta e um 
centavos), limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme art. 37, § 
12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitu-
cional nº 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1.989, com 
a redação dada pela Emenda Constitucional nº 68/2009, mensais. Manaus, 
27 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96937#22#98813/>
Protocolo 96937
<#E.G.B#96938#22#98814>
PORTARIA Nº. 1087/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.03068EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, LEILDA MARTINS DE 
MEDEIROS, no cargo de no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 1ª Classe, 
Referência “E”, Matrícula nº. 008.529-4E, do Quadro de Pessoal Permanente 
da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no 
valor de R$ 753,83 (setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e três 
centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510 de 21 de maio de 2010, 
alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; acrescido 
de R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos), de Gratificação de 
Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 
(cento e trinta e seis reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos 
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes de acordo com 
artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510 de 21 de maio de 2010; mais R$ 1.773,70 
(mil, setecentos e setenta e três reais e setenta centavos), de Gratificação 
de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510 
de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759 de 06 de 
janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.553,76 (dois 
mil, quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos), mensais. 
Manaus, 29 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96938#22#98814/>
Protocolo 96938
<#E.G.B#96939#22#98815>
PORTARIA Nº. 1091/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.01680EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 
1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro 
de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, 
SÉRGIO DE SENA GOMES, ocupante do cargo Investigador de Polícia, 
Classe Especial, matricula nº 136.343-3A, do Quadro de Pessoal Permanente 
da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.059,68 (dois mil, cinquenta 
e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da 
Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 
4.576, de 09 de abril de 2018; acrescido de R$ 9,63 (nove reais e sessenta 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar