DOEAM 08/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 08 de julho de 2022 23
e três centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, cor-
respondente a 5% sobre R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), relativo a 01 
(um) quinquênio, revisados pelos índices de reajuste previsto na legislação 
pertinentes de acordo com artigo 4º da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, 
mais R$ 17.617,44 (dezessete mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta 
e quatro centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o 
artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo 
artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$ 4.919,28 (quatro 
mil novecentos e dezenove reais e vinte e oito centavos), de Gratificação de 
Curso, correspondente a 25% de acordo com o artigo 201, inciso VI, da Lei 
nº 2.271 de 10 de janeiro de 1994, alterado pela lei nº 3.721 de 19 março de 
2012; totalizando seus proventos no valor de R$ 24.606,03 (vinte e quatro 
mil seiscentos e seis reais e três centavos) mensais. Manaus, 29 de junho 
de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96939#23#98815/>
Protocolo 96939
<#E.G.B#96940#23#98816>
PORTARIA Nº. 1093/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00366EXER1 - 
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor inativo 
da PM/AM, ADELMAR MAGALHAES RIBEIRO, falecido em 02/01/2022, no 
posto de Subtenente, matrícula nº. 126.918-6-A, cujos proventos de apo-
sentadoria totalizavam R$ 9.477,51 (nove mil, quatrocentos e setenta e sete 
reais e cinquenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão de R$ 9.477,51 (nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais 
e cinquenta e um centavos) calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, 
do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 
de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no 
Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, 
seja pago para IONARA DOS SANTOS CAVALCANTE, cônjuge, benefício 
de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, percentual de 50%, no valor 
mensal de R$4.738,76 (quatro mil, setecentos e trinta e oito reais e setenta 
e seis centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da 
Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de 
dezembro de 2019, MARIA HELLOA CAVALCANTE RIBEIRO, filha menor 
de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, a partir da data 
do óbito até 04/02/2041, data anterior ao implemento da idade limite de 21 
anos, no valor mensal de R$2.369,38 (dois mil, trezentos e sessenta e nove 
reais e trinta e oito centavos), de acordo com os artigos 7º, alínea “d” e 28, da 
Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de 
dezembro de 2019 e THEO JOSE DE SOUZA RIBEIRO, filho menor de 21 
anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, a partir da data do óbito 
até 03/04/2033, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no 
valor mensal de R$2.369,38 (dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e 
trinta e oito centavos), de acordo com os artigos 7º, alínea “d” e 28, da Lei 
nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de 
dezembro de 2019. Manaus/AM, 30 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96940#23#98816/>
Protocolo 96940
<#E.G.B#96941#23#98817>
PORTARIA Nº. 1094/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.25190EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ROSILENE DE SOUZA 
RODRIGUES, no cargo de no cargo de Agente Administrativo, Classe “H”, 
Referência 1, Matrícula nº. 003.786-9C, do Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 1.173,39 (mil, cento e setenta e três reais 
e trinta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771 
de 10 de janeiro de 2022, acrescido de R$ 74,76 (setenta e quatro reais e 
setenta e seis centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, 
na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), 
relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, revisados pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes; mais R$ 117,34 (cento e dezessete reais e trinta 
e quatro centavos), de Risco de Vida de acordo com o artigo 7°, inciso III, da 
Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.063,52 (mil, sessenta e 
três reais e cinquenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo 
com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771 de 10 de janeiro de 2022; totalizando 
seus proventos no valor de R$ 2.429,01 (dois mil, quatrocentos e vinte e 
nove reais e um centavo), mensais. Manaus, 29 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96941#23#98817/>
Protocolo 96941
<#E.G.B#96942#23#98818>
PORTARIA Nº. 1134/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.02790EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da 
PM/AM, ISAIAS CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO, falecido em 04/05/2022, 
na graduação de Cabo, matrícula nº. 215.941-4-A, cuja remuneração em 
atividade totalizava R$ 6.439,78 (seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais 
e setenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão de R$ 6.439,78 (seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta 
e oito centavos) calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei 
nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro 
de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, 
da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para MARIA 
DE NAZARE FERREIRA DO VALE, companheira, benefício de pensão 
vitalícia, a partir da data do óbito, no percentual de 50%, no valor mensal de 
R$ 3.219,89 (três mil, duzentos e dezenove reais e oitenta e nove centavos), 
de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 
de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019, 
ISABELLA DO VALE DE OLIVEIRA, filha menor de 21 anos, benefício de 
pensão, no percentual de 25%, a partir da data do óbito até 30/05/2038, 
data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal 
de R$1.609,95 (mil, seiscentos e nove reais e noventa e cinco centavos), 
de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 
de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019, 
PAULO VICTOR DA SILVA CARDOSO, filho menor de 21 anos, benefício 
de pensão, no percentual de 25%, a partir da data do óbito até 13/04/2032, 
data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de 
R$1.609,95 (mil, seiscentos e nove reais e noventa e cinco centavos), de 
acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de 
maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. 
Manaus/AM, 30 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96942#23#98818/>
Protocolo 96942
<#E.G.B#96943#23#98819>
PORTARIA Nº. 1137/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.01129EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da 
SEDUC, LAURA PEREIRA DA CUNHA, falecida em 28/01/2021, no cargo 
de MERENDEIRA PNF.MNF-II - 2ª CLASSE - REFERÊNCIA A, Matrícula 
nº. 190.008-0A, cuja remuneração totalizava R$ 1.678,66 (mil, seiscentos e 
setenta e oito reais e sessenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão R$ 1.849,21 (mil, oitocentos e quarenta e nove 
reais e vinte e um centavos), já aplicado o índice de correção do RGPS, 
calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, 
seja pago para AMARILDO JESUS ARAUJO DO NASCIMENTO, cônjuge, 
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do 
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea 
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 01 de 
julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96943#23#98819/>
Protocolo 96943
<#E.G.B#96944#23#98820>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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