DOEAM 08/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 08 de julho de 2022 23
e três centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, cor-
respondente a 5% sobre R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), relativo a 01
(um) quinquênio, revisados pelos índices de reajuste previsto na legislação
pertinentes de acordo com artigo 4º da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004,
mais R$ 17.617,44 (dezessete mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta
e quatro centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o
artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo
artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$ 4.919,28 (quatro
mil novecentos e dezenove reais e vinte e oito centavos), de Gratificação de
Curso, correspondente a 25% de acordo com o artigo 201, inciso VI, da Lei
nº 2.271 de 10 de janeiro de 1994, alterado pela lei nº 3.721 de 19 março de
2012; totalizando seus proventos no valor de R$ 24.606,03 (vinte e quatro
mil seiscentos e seis reais e três centavos) mensais. Manaus, 29 de junho
de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96939#23#98815/>
Protocolo 96939
<#E.G.B#96940#23#98816>
PORTARIA Nº. 1093/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00366EXER1 -
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor inativo
da PM/AM, ADELMAR MAGALHAES RIBEIRO, falecido em 02/01/2022, no
posto de Subtenente, matrícula nº. 126.918-6-A, cujos proventos de apo-
sentadoria totalizavam R$ 9.477,51 (nove mil, quatrocentos e setenta e sete
reais e cinquenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão de R$ 9.477,51 (nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais
e cinquenta e um centavos) calculado com base no inciso II, do Art. 24-B,
do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954
de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no
Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações,
seja pago para IONARA DOS SANTOS CAVALCANTE, cônjuge, benefício
de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, percentual de 50%, no valor
mensal de R$4.738,76 (quatro mil, setecentos e trinta e oito reais e setenta
e seis centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da
Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de
dezembro de 2019, MARIA HELLOA CAVALCANTE RIBEIRO, filha menor
de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, a partir da data
do óbito até 04/02/2041, data anterior ao implemento da idade limite de 21
anos, no valor mensal de R$2.369,38 (dois mil, trezentos e sessenta e nove
reais e trinta e oito centavos), de acordo com os artigos 7º, alínea “d” e 28, da
Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de
dezembro de 2019 e THEO JOSE DE SOUZA RIBEIRO, filho menor de 21
anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, a partir da data do óbito
até 03/04/2033, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no
valor mensal de R$2.369,38 (dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e
trinta e oito centavos), de acordo com os artigos 7º, alínea “d” e 28, da Lei
nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de
dezembro de 2019. Manaus/AM, 30 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96940#23#98816/>
Protocolo 96940
<#E.G.B#96941#23#98817>
PORTARIA Nº. 1094/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.25190EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ROSILENE DE SOUZA
RODRIGUES, no cargo de no cargo de Agente Administrativo, Classe “H”,
Referência 1, Matrícula nº. 003.786-9C, do Quadro de Pessoal Permanente
da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 1.173,39 (mil, cento e setenta e três reais
e trinta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº.
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771
de 10 de janeiro de 2022, acrescido de R$ 74,76 (setenta e quatro reais e
setenta e seis centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço,
na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais),
relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, revisados pelos índices de reajustes previstos
nas legislações pertinentes; mais R$ 117,34 (cento e dezessete reais e trinta
e quatro centavos), de Risco de Vida de acordo com o artigo 7°, inciso III, da
Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.063,52 (mil, sessenta e
três reais e cinquenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo
com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771 de 10 de janeiro de 2022; totalizando
seus proventos no valor de R$ 2.429,01 (dois mil, quatrocentos e vinte e
nove reais e um centavo), mensais. Manaus, 29 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96941#23#98817/>
Protocolo 96941
<#E.G.B#96942#23#98818>
PORTARIA Nº. 1134/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.02790EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da
PM/AM, ISAIAS CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO, falecido em 04/05/2022,
na graduação de Cabo, matrícula nº. 215.941-4-A, cuja remuneração em
atividade totalizava R$ 6.439,78 (seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais
e setenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão de R$ 6.439,78 (seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta
e oito centavos) calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei
nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro
de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37,
da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para MARIA
DE NAZARE FERREIRA DO VALE, companheira, benefício de pensão
vitalícia, a partir da data do óbito, no percentual de 50%, no valor mensal de
R$ 3.219,89 (três mil, duzentos e dezenove reais e oitenta e nove centavos),
de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04
de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
ISABELLA DO VALE DE OLIVEIRA, filha menor de 21 anos, benefício de
pensão, no percentual de 25%, a partir da data do óbito até 30/05/2038,
data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal
de R$1.609,95 (mil, seiscentos e nove reais e noventa e cinco centavos),
de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04
de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
PAULO VICTOR DA SILVA CARDOSO, filho menor de 21 anos, benefício
de pensão, no percentual de 25%, a partir da data do óbito até 13/04/2032,
data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de
R$1.609,95 (mil, seiscentos e nove reais e noventa e cinco centavos), de
acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de
maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus/AM, 30 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96942#23#98818/>
Protocolo 96942
<#E.G.B#96943#23#98819>
PORTARIA Nº. 1137/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.01129EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da
SEDUC, LAURA PEREIRA DA CUNHA, falecida em 28/01/2021, no cargo
de MERENDEIRA PNF.MNF-II - 2ª CLASSE - REFERÊNCIA A, Matrícula
nº. 190.008-0A, cuja remuneração totalizava R$ 1.678,66 (mil, seiscentos e
setenta e oito reais e sessenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão R$ 1.849,21 (mil, oitocentos e quarenta e nove
reais e vinte e um centavos), já aplicado o índice de correção do RGPS,
calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal,
seja pago para AMARILDO JESUS ARAUJO DO NASCIMENTO, cônjuge,
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 01 de
julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96943#23#98819/>
Protocolo 96943
<#E.G.B#96944#23#98820>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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