DOEAM 08/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 08 de julho de 2022 25
(dois mil, cento e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos), mensais.
Manaus, 06 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97008#25#98884/>
Protocolo 97008
<#E.G.B#97009#25#98885>
PORTARIA Nº. 1144/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.03278EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor
aposentado da SEDUC, RAIMUNDO GERALDO FERNANDES, falecido
em 26/09/2020, no cargo de Professor PF20.ADC-VI, 6ª Classe, Referência
H, matrícula nº. 009.803-5F, cujos proventos de aposentadoria totalizavam
o valor de R$ 2.063,03 (dois mil, sessenta e três reais e três centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão no valor de R$ 2.368,77
(dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos), já
aplicado o índice de correção do RGPS, calculado com base no artigo 40, §
7º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o artigo 24 da Emenda
Constitucional nº 103/2019, seja pago a GIRLANE DA CRUZ FREITAS,
companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 25%, a partir
da data do requerimento, no valor de R$ 490,39 (quatrocentos e noventa
reais, e trinta e nove centavos), já aplicado o redutor, tendo em vista
os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33,
inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. MARIA EDUARDA FREITAS
FERNANDES, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de
25%, da data do requerimento até 27/06/2024, data anterior ao implemento
da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 592,19 (quinhentos e noventa
e dois reais e dezenove centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II,
alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 36-A, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ARIA CLARA FREITAS FERNANDES, filha menor de 21 anos, benefício de
pensão, no percentual de 25%, da data do requerimento até 27/06/2024,
data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$
592,19 (quinhentos e noventa e dois reais e dezenove centavos), tendo
em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 36-A,
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. MAX FREITAS FERNANDES, filho
menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, da data do
requerimento até 11/01/2023, data anterior ao implemento da idade de 21
anos, no valor mensal de R$ 592,19 (quinhentos e noventa e dois reais e
dezenove centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32,
Inciso VII, alínea “a” e 36-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/
AM, 07 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97009#25#98885/>
Protocolo 97009
<#E.G.B#97010#25#98886>
PORTARIA Nº. 1152/2022 - PROCESSO Nº. 2022.O.03917EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo
da Policia Militar, FLORENCIO VIANA FILHO, falecido em 12/06/2021, na
graduação de 2º SARGENTO, matrícula nº. 052568-5 B, cujos proventos
de aposentadoria no valor de R$ 8.422,71 (oito mil, quatrocentos e vinte
e dois reais e setenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 8.343,27 (oito mil, trezentos e quarenta e três
reais e vinte e sete centavos), já aplicado o índice de reajuste do RGPS,
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja
pago a JANDER MUNHOZ VIANA, filho menor de 21 anos, benefício de
pensão, a partir da data do óbito até 14/01/2033, dia anterior ao implemento
da idade de 21 anos, no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 4.171,63
(quatro mil, cento e setenta e um reais e sessenta e três centavos), tendo em
vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº.
13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa
nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020.
PEDRO HENRIQUE SOARES VIANA, na condição de menor sob guarda,
benefício de pensão, no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 4.171,63
(quatro mil, cento e setenta e um reais e sessenta e três centavos), em
cumprimento a Determinação Judicial nos Autos do Processo nº 0638469-
12.2022.8.04.0001. Manaus, 07 de julho de 2022
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97010#25#98886/>
Protocolo 97010
<#E.G.B#97011#25#98887>
PORTARIA Nº. 1007/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2019.4.04770, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo
40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, VERA LÚCIA MELLO
DE ARAÚJO, no cargo de Analista Ambiental, 1ª Classe, Referência “E”,
Matrícula nº 100.604-5C, do Quadro de Pessoal Permanente do INSTITUTO
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, com proventos integrais
composto do Vencimento base no valor de R$ 1.471,91 (mil, quatrocentos
e setenta e um reais e noventa e um centavos), de acordo com o artigo 8º,
da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1º da Lei nº
5.759, de 06 de janeiro de 2022; mais R$ 12.016,21 (doze mil e dezesseis
reais e vinte e um centavos), de Gratificação de Atividade Ambiental-GRAA,
de acordo com o artigo 8º, da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado
pelo artigo 1º da Lei nº 5.759, de 06 de janeiro de 2022; mais R$ 367,98
(trezentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos), de Gratificação
de Curso, correspondente a 25% sobre o vencimento base, de acordo com
o artigo 11º, Inciso II, Alínea A, da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2010;
mais R$ 82,07 (oitenta e dois reais e sete centavos), de Vantagem Pessoal,
correspondente a 4/5 (quatro quintos), da diferença entre a remuneração do
cargo em comissão de Gerente AD-2, da estrutura do IPAAM, e o vencimento
do cargo efetivo, revisados pelos índices de reajustes pertinentes, de acordo
com o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº. 2.531, de 16 de abril de 1999;
mais R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos), de Adicional por
Tempo de Serviço, correspondente a 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta
e seis reais) equivalente a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de
reajustes previstos nas legislações pertinentes de acordo com o artigo 3º,
§ 6º, da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2010, totalizando seus proventos
R$ 13.964,40 (treze mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta
centavos), mensais. Manaus, 06 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97011#25#98887/>
Protocolo 97011
<#E.G.B#97012#25#98888>
PORTARIA Nº. 1150/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.03908TJA -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado
do TJ-AM, RUY MORATO, falecido em 04/06/2022, no cargo de Desembar-
gador, matrícula nº. 000538-0 C, proventos de aposentadoria totalizavam
o valor de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois
reais e vinte e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão no valor de R$ 26.949,72 (vinte e seis mil, novecentos e quarenta
e nove reais e setenta e dois centavos), calculado com base no artigo 40,
§ 7º, inciso I, da Constituição Federal e artigo 24 da emenda Constitucional
Federal nº 103/2019, seja pago a FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA
MORATO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus, 07 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97012#25#98888/>
Protocolo 97012
<#E.G.B#97013#25#98889>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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