DOEAM 08/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 08 de julho de 2022
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PORTARIA Nº. 1151/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.03853EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária á beneficiária do ex-segurado inativo
da SEDUC, MANOEL GOMES DE SOUZA, falecido em 29/01/2022, no
cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERIAS, CLASSE D, REFERÊNCIA
1, Matrícula nº. 100194-9 B, proventos de aposentadoria no valor de R$
2.215,52 (dois mil, duzentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.215,52 (dois
mil, duzentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos), reajustado na
mesma data e mesmo índice que ocorrer aumento ou reajuste geral de
vencimentos e salários dos servidores estaduais, de acordo com o Artigo
21-C, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, texto consolidado em
29/07/2014, seja pago a MARIA DO ROSARIO SANTOS DE SOUZA,
Cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da
data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus, 07 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97013#26#98889/>
Protocolo 97013
<#E.G.B#97015#26#98891>
PORTARIA Nº. 1138/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.02114EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da
SEDUC, RAIMUNDO CASTRO DE OLIVEIRA, falecido em 02/05/2020, no
cargo VIGIA, PNF, 3ª CLASSE, REFERÊNCIA “C”, Matrícula nº. 123.926-0
C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 456,32 (quatrocentos e
cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão de R$ 528,42 (quinhentos e vinte e oito reais e
quarenta e dois centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da
Constituição Federal, já atualizado pelo índice do RGPS e elevado ao salário
mínimo nacional vigente, conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago para MARIA SOLANGE
DA SILVA OLIVEIRA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no
percentual de 100%, a partir da data do óbito até 02/05/2028, data anterior
ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º: inciso
II, alínea “b”,32º: Inciso VII, alínea “a” e 33º, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus, 01 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97015#26#98891/>
Protocolo 97015
<#E.G.B#97016#26#98892>
PORTARIA
Nº.
813/2022
-
PROCESSO
Nº.
2021.7.20876EXE,
2021.7.20877EXE -CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do
ex-servidor ativo da SEDUC, Sr. RAIMUNDO RODRIGUES PEREIRA,
falecido em 31/03/2021, em 02 (dois) cargos de professor, cujo os somatórios
das remunerações totalizavam o valor de R$ 4.349,52 (quatro mil, trezentos
e quatro e nove reais e cinquenta e dois centavos). Professor com
equivalência remuneratória do cargo de Professor 4ª Classe PF20-LPL-IV,
Referência A, Matrícula nº 123445-5-D, no valor de R$ 2.174,76 (dois, mil
cento e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos). Professor com
equivalência remuneratória do cargo de Professor 4ª Classe PF20-LPL-IV,
Referência A, Matrícula nº 123445-5-E, no valor de R$ 2.174,76 (dois mil,
cento e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos). DETERMINAR que
o valor dos proventos de pensão R$ 4.739,68 (quatro mil, setecentos e trinta
e nove reais e sessenta e oito centavos), devidamente atualizado pelo índice
do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição
Federal seja pago para: NILDA SOARES DINIZ, companheira, benefício de
pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33,
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 17 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97016#26#98892/>
Protocolo 97016
Universidade do Estado do
Amazonas - UEA
<#E.G.B#97069#26#98945>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ERRATA NA PORTARIA Nº 779/2022-GR/UEA, de 21/06/2022, de
Promoção dos servidores efetivos do Quadro Técnico e Administrativo,
publicada no D.O.E. edição do dia 21/06/2022, Poder Executivo - Seção II,
página 49.
Onde se Lê:
CARGO: Técnico das Áreas de Biológicas e Saúde
Matrícula
Nome
Classe/Nível
A contar
213.140-4 A JOSÉ DE RIBAMAR
DA COSTA CARDOSO
4ª CLASSE, NÍVEL C
11/05/2022
213.187-0 A WILLIAM CÂMARA
BONAPARTE
4ª CLASSE, NÍVEL C
17/05/2022
Leia-se:
CARGO: Auxiliar Administrativo
Matrícula
Nome
Classe/Nível
A contar
213.140-4 A JOSÉ DE RIBAMAR
DA COSTA CARDOSO
4ª CLASSE, NÍVEL C
11/05/2022
213.187-0 A WILLIAM CÂMARA
BONAPARTE
4ª CLASSE, NÍVEL C
17/05/2022
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de julho de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97069#26#98945/>
Protocolo 97069
<#E.G.B#97070#26#98946>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 865/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, usando
de suas atribuições legais e estatutárias e CONSIDERANDO atender as
Resoluções: Nº 014/2009 - CONSUNIV - UEA, que aprova o Regimento
Interno do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica da Universidade
do Estado do Amazonas - UEA; Nº 01/2022 - FAPEAM, que dispõe sobre as
Regras do Programa de Apoio à Iniciação Científica do Amazonas - PAIC/
AM, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas/FAPEAM;
Nº 017/2006/CNPq, em seu anexo III e Portarias MCTIC no 1.122/2020 e no
1.329/2020 que dispõe sobre a Norma Específica do Programa Institucio-
nal de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, PIBIC nas Ações Afirmativas
- PIBIC/AF, e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desen-
volvimento Tecnológico e Inovação - PIBITI do Conselho Nacional de De-
senvolvimento Científico e Tecnológico/CNPq. RESOLVE: SUBSTITUIR
o Coordenador do Comitê Local de Iniciação Científica e Tecnológica da
Escola de Direito/ED, edição 2022-2023. DESIGNAR a docente responsável
pela implementação, recebimento e prestação de contas técnica e financeira
do auxílio pesquisa oriundo do PAIC-FAPEAM na Unidade.
Glaucia Maria de Araújo Ribeiro
Em substituição a:
Ricardo Tavares de Albuquerque, nomeado na PORTARIA Nº 413/2022 -
GR/UEA.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de julho de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97070#26#98946/>
Protocolo 97070
Fundação Universidade Aberta da
Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#97028#26#98904>
PORTARIA Nº006/2022
O COORDENADOR DO SETOR FINANCEIRO DA FUNATI, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO que a QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA, é
fornecedor/distribuidor/prestador de serviço exclusivo Dos produtos e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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