DOEAM 08/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 08 de julho de 2022
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Curso Básico de Patrimônio Geológico e Percepção do Mapeamento de 
áreas de Risco Geológico.
Manaus, 07 de julho de 2022.
GUSTAVO DE ARAÚJO SAMPAIO
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#97014#30#98890/>
Protocolo 97014
<#E.G.B#97036#30#98912>
PORTARIA Nº 186/2022 - AMAZONASTUR/GP
O 
PRESIDENTE 
DA 
EMPRESA 
ESTADUAL 
DE 
TURISMO 
- 
AMAZONASTUR, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir alterações administrativas 
no âmbito do Conselho de Administração em razão da vigência da Lei nº 
13.303/2016 (Lei das Estatais) e do Decreto Regulamentador nº 8.946/2016, 
e da Lei Estadual nº 4.730/2018 (Dispõe sobre a Instituição do Programa de 
Integridade nas Empresas que contratarem com a Administração Pública no 
Estado do Amazonas), e as demais normas e regulamentos aplicáveis as 
boas práticas de governança corporativa;
CONSIDERANDO a Ata de Reunião do Conselho de Administração, do dia 
02 de maio de 2022, que deliberou pela criação de duas vagas no Conselho 
de Administração na função de membros;
CONSIDERANDO o que preceitua a alínea “b”, inciso III, do artigo 9º, da Lei 
nº 2.797, de 09 de maio de 2003, que criou a Empresa Estadual de Turismo 
do Estado do Amazonas e que estabelece que o Presidente da Amazonastur 
pode, excepcionalmente, praticar atos de urgência “ad referendum”.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a contar de 1 de julho de 2022, o membro abaixo 
relacionado que integrará o Conselho de Administração:
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
01
LEONARDO BARROSO AMAZONAS
MEMBRO
Art. 2º Manter inalteradas as demais disposições da Portaria nº 003/2019-
AMAZONASTUR/GP, da Portaria nº 056/2020 - AMAZONASTUR/GP e da 
Portaria nº 027/2021 - AMAZONASTUR.
Art. 3º Esta portaria retroagirá seus efeitos a partir da data de 1 de julho de 
2022.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - AMAZONASTUR, Manaus, 08 de julho 
de 2022.
GUSTAVO DE ARAÚJO SAMPAIO
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#97036#30#98912/>
Protocolo 97036
<#E.G.B#97037#30#98913>
PORTARIA Nº 187/2022 - AMAZONASTUR/GP
O 
PRESIDENTE 
DA 
EMPRESA 
ESTADUAL 
DE 
TURISMO 
- 
AMAZONASTUR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, 
inciso III, alínea “e” da Lei nº. 2.797 de 09 de maio de 2003;
CONSIDERANDO, o que dispõe o Capítulo II, Seção I, do Regimento Interno 
da Comissão Permanente Interna de Licitação- COPIL, publicado no DOE 
em 03 de outubro de 2007;
CONSIDERANDO, a necessidade de operacionalizar e levar a efeito os pro-
cedimentos licitatórios necessários para esta Empresa na forma da Lei nº 
13.303/2016.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, para o exercício de 2022, os membros abaixo designados, 
para compor a Comissão Permanente Interna de Licitação - COPIL:
COMISSÃO PERMANENTE INTERNA DE LICITAÇÃO - COPIL
LUCAS MACÊDO BEZERRA
PRESIDENTE
ANA PAULA CARDOSO NAZARÉ
MEMBRO
RUY SILVIO LIMA DE MENDONÇA
MEMBRO
JÉSSICA DAYANE FIGUEIREDO SANTIAGO
MEMBRO
ROBERTO DE SOUZA SIMONETTI NETO
SECRETÁRIO
Art. 2º - O membro RUY SILVIO LIMA DE MENDONÇA está designado para 
atuar como pregoeiro nas licitações.
Art. 3º - Revoga-se todas as portarias da Comissão Permanente Interna de 
Licitação publicadas anteriormente.
Art. 4° - Os efeitos desta portaria passam a contar da data de 1 de julho de 
2022.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - 
AMAZONASTUR, em Manaus/AM, 08 de julho de 2021.
GUSTAVO DE ARAÚJO SAMPAIO
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#97037#30#98913/>
Protocolo 97037
Agência de Desenvolvimento e 
Fomento do Estado do Amazonas – 
AFEAM
<#E.G.B#96987#30#98863>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 33/2022
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, 
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: 
a) o exposto no Parecer nº 122/2022-GERAD, de 28.6.2022, propondo a 
prorrogação, pela terceira vez, do prazo de vigência, por mais 12 (doze) 
meses, do Termo de Contrato nº 6/2019, celebrado entre a AFEAM e o Centro 
de Integração Empresa Escola - CIEE; b) a manifestação jurídica por meio 
do Parecer nº 29/2022-GEJURI, de 5.7.2022, que conclui por não vislumbrar 
óbice legal para a AFEAM prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 
6/2019, com fundamento no Art. 71, Parágrafo único da Lei nº 13.303, 
de 2016, bem como no Art. 178, inciso I, Art. 179, inciso I, II e Parágrafo 
único do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da AFEAM; e c) 
a Manifestação nº 22/2022- GECOR, de 6.7.2022, pela conformidade da 
terceira prorrogação do Contrato nº 6/2019.
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Terceiro Aditivo ao Termo de Contrato nº 6/2019, firmado 
com a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, 
CNPJ Nº 61.600.839/0001-55, para a prestação de serviços de recrutamento 
e seleção de estagiários para a AFEAM, a fim de prorrogar, pela terceira vez, 
o prazo de vigência por 12 (doze) meses, de 18.7.2022 a 18.7.2023; Do 
valor: global estimado de R$ 564.768,00 (quinhentos e sessenta e quatro 
mil, setecentos e sessenta e oito reais); Da forma de pagamento: em 12 
(doze) parcelas mensais, estimadas e sucessivas de R$ 47.064,00 (quarenta 
e sete mil e sessenta e quatro reais); Da dotação orçamentária: Conforme 
recurso na Conta Principal 8.1.7.37.00.000 - Despesas de Remuneração de 
Estagiário e Subconta 8.1.7.37.00.001 - Bolsa Auxílio.
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes 
da presente decisão.
Manaus, 7 de julho de 2022.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#96987#30#98863/>
Protocolo 96987
Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Cultural – AADC
<#E.G.B#96999#30#98875>
EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 010/2022
Espécie: Ata de Registro de Preços n.º 010/2022; Processo n.º 71/2022; 
Partes: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC 
(CNPJ: 13.659.617/0001-65) e B. M. J. Comercial e Serviços Ltda; (CNPJ: 
84.544.469/0001-81) - Lote 04, LM Consultoria Empresariais Ltda (CNPJ: 
04.098.354/0001-71) - Lotes 05 E 06; Objeto: Registro de Preços das 
empresas vencedoras da licitação Pregão Presencial Nº 014/2022-SRP/
CEL/AADC, Lotes de 4 a 6, para eventual Aquisição de Equipamentos e 
Materiais de Informática, através do Sistema de Registro de Preços, para 
atender às necessidades da sede e dos espaços culturais administrados e 
apoiados pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC; 
Fundamento: Decreto Estadual n.º 40.674/2019, Lei Federal n.º 10.520/2002, 
Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Complementar n.º 147/2014, Decreto 
Estadual n.º 28.182/2008, e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/1993. Valor 
Total Lotes de 4 a 6: R$ 2.766.000,20 (Dois milhões, setecentos e sessenta 
e seis mil reais e vinte centavos). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Data 
da Assinatura: 30 de junho de 2022.
EDVAL MACHADO JÚNIOR
Presidente
<#E.G.B#96999#30#98875/>
Protocolo 96999
<#E.G.B#97001#30#98877>
EXTRATO - CONTRATO AADC N.º 185/2022
Espécie: Contrato AADC N.º 185/2022; Processo Nº 929/2022; Partes: 
Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC (CNPJ: 
13.659.617/0001-65) e Emerson K. Goncalves de Mello - ME (CNPJ: 
20.972.053/0001-81); Objeto: Contratação de empresa especializada na 
prestação do serviço de Locação de Embarcações - sob demanda, para 
atender as necessidades dos eventos culturais apoiados e administra-
dos pela Agência Amazonense De Desenvolvimento Cultural - AADC; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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