DOEAM 29/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 29 de junho de 2022 15
I - EXONERAR, a contar de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Infraestru-
tura e Região Metropolitana de Manaus, constantes do Anexo Único, Parte
18, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as espe-
cificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
WALTER DA SILVA MERGULHÃO
Assessor Técnico
-
DANIELLE BATISTA LOPES
Assessor I
AD-1
II - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Infraestru-
tura e Região Metropolitana de Manaus, constantes do Anexo Único, Parte
18, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as espe-
cificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
DANIELLE BATISTA LOPES
Assessor Técnico
-
WALTER DA SILVA MERGULHÃO
Assessor I
AD-1
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#95946#15#97817/>
Protocolo 95946
<#E.G.B#95947#15#97818>
DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 002/2022-GAB/
DETRAN, subscrito pelo Diretor-Presidente do Departamento Estadual
de Trânsito do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º
01.03.022201.015009/2022-39, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º julho de 2022, nos termos do artigo 55, II,
a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, BRUNA BATISTA RIBEIRO,
do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, do Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 33, da
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de julho de 2022, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LORENA CHAVES
DE OLIVEIRA, para exercer, no Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#95947#15#97818/>
Protocolo 95947
<#E.G.B#95948#15#97819>
DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.143/DIPRE/
FVS-RCP, subscrito pela Diretora-Presidente, Interina, da Fundação de
Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. ROSEMARY COSTA
PINTO”, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003901/2022-
23, resolve
I - EXONERAR, a pedido, a contar de 27 de junho de 2022, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes
dos cargos de provimento em comissão da Fundação de Vigilância em Saúde
do Estado do Amazonas “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO”, constantes do
Anexo Único, Parte 48, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019,
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ALCINEIA DA SILVA RODRIGUES
Assessor I
AD-1
JOSÉ ALFREDO PAULA DE SÁ
MONTEIRO
Chefe de Unidade
Descentralizada
AD-2
ROMEO RODRIGUES FIALHO
TIBIRIÇÁ VALÉRIO DE HOLANDA
FILHO
CRISTIANE DAS CHAGAS BOTELHO
Assessor III
AD-3
WELLINGTON FILGUEIRA SAMPAIO
II - NOMEAR, a contar de 27 de junho de 2022, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os
cargos de provimento em comissão da Fundação de Vigilância em Saúde
do Estado do Amazonas “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO”, constantes do
Anexo Único, Parte 48, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019,
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
JOSÉ ALFREDO PAULA DE SÁ
MONTEIRO
Assessor I
AD-1
AMANDA RENATA MACIEL DE SOUZA
Chefe de Unidade
Descentralizada
AD-2
DJAVAN PEREIRA DE MELO
JOSÉ IRAN FABRICIO DE SOUSA
ROMEO RODRIGUES FIALHO
Assessor III
AD-3
CLÁUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#95948#15#97819/>
Protocolo 95948
<#E.G.B#95949#15#97820>
DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0138/2022-GDP/
IOA, subscrito pelo Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011206.001094/2022-
91, resolve
EXONERAR, a contar de 21 de junho de 2022, nos termos do artigo 55,
II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, VINICIUS LEAL SILVA,
do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Imprensa
Oficial do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 32, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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