DOEAM 29/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 29 de junho de 2022
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DECRETO N.º 45.942, DE 29 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE, ad referendum do Conselho de Desen-
volvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo
e diferimento do ICMS ao produto que especifica, na
hipótese e condição que estabelece.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 18-A da Lei n.º 2.826, de 29 de
setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos
Fiscais e Extrafiscais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo
Decreto n.º 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO as manifestações dos Departamentos Técnicos
das Secretarias de Estado da FAZENDA e de DESENVOLVIMEN-
TO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, conforme
demonstra o Parecer de Análise Conjunto nº 009/2022 - SEDECTI/SEFAZ,
a Nota Técnica n.º 001/2022-DCI/SEDEC/SEDECTI, a Nota Técnica n.º
134/2022-DETRI/SER/SEFAZ, que foram favoráveis “a elevação do crédito
estímulo de 55%(cinquenta e cinco por cento) para 100% (cem por cento)
e do diferimento na importação do exterior de matérias-primas e materiais
secundários para o produto CONTÊINERES METÁLICOS (DATA CENTER),
NCM/SH 8609.00.00, com prazo de vigência de 03 (três) anos, podendo
ser prorrogado por igual período, observada a exigência de apresentação
de estudo de competitividade que comprove a persistência das condições
que deram ensejo à sua concessão, nos termos definidos em Regulamento”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 330/2022 -
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.002875/2022-14,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido, ad referendum do Conselho de Desenvolvi-
mento do Amazonas - CODAM, nos termos do art. 18-A da Lei n.º 2.826,
de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política de Incentivos
Fiscais e Extrafiscais, adicional de crédito estímulo do ICMS, de forma que
o nível corresponda a 100% (cem por cento) ao produto CONTÊINERES
METÁLICOS (DATA CENTER), NCM/SH 8609.00.00.
Parágrafo único. Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e do
pagamento do ICMS de que trata o inciso I do art. 14 da Lei n.º 2.826, de
2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários
destinados à industrialização do produto elencado no caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos até 29 de junho de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#95943#14#97814/>
Protocolo 95943
DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4003476-
24.2022.8.04.0000, que deferiu a tutela antecipada, para determinar a
nomeação da Impetrante, TAINÁ VINENTE DOS SANTOS, para o cargo de
Professor, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, constante do
Edital n.º 01/2018;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00907/2022/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006306/2022-04,
resolve
I - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, I e 8.º da Lei 1.778, de 08 de
janeiro de 1987, à vista de habilitação em concurso público, para exercer
cargo de provimento efetivo da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, a candidata abaixo especificada:
MUNICÍPIO: MANAUS
CARGO: PROFESSOR 4.ª PF20-LPL-IV REF. A
DISCIPLINA: QUÍMICA
N.º NOME
CPF
CLASSIF.
1.
TAINÁ VINENTE DOS SANTOS
022.221.302-71
130.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Educação e Desporto que
proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#95944#14#97815/>
Protocolo 95944
<#E.G.B#95945#14#97816>
DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1309/2022/GS/
SEMA, subscrito pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.030101.002898/2022-50, resolve
I - EXONERAR, a contar de 28 de junho de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOÃO ALBERTO
RIBEIRO PONCE DE LEÃO JÚNIOR, do cargo de provimento em comissão
de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, constante
do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019;
II - NOMEAR, a contar de 28 de junho de 2022, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ONETICIO BATISTA DOS
SANTOS NETO, para exercer, na Secretaria de Estado do Meio Ambiente,
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#95945#14#97816/>
Protocolo 95945
<#E.G.B#95946#14#97817>
DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 02492/2022-
GS/SEINFRA, subscrito pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e
Região Metropolitana de Manaus, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.025101.003125/2022-50, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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