DOEAM 29/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 29 de junho de 2022
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<#E.G.B#95355#52#97226>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 717, de 27 de junho de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 063/2022-GSEAC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
AFASTAR cautelarmente o servidor WALDEMAR DE JESUS DANTAS 
DA COSTA, Professor PF20.LPL-IV, matrículas nº 183973-0D, de suas 
atividades laborais nas Escolas Estaduais Maria de Lourdes Arruda e 
Olga Falcone, da Coordenadoria Distrital de Educação 03, município 
de Manaus/AM, referente às denúncias constantes no Processo nº 
01.01.028101.017485/2022-28/SEDUC/SIGED.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, de 27 de junho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#95355#52#97226/>
Protocolo 95355
<#E.G.B#95356#52#97227>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 073/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 21 de junho de 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis-
ciplinar-PAD 
nº 
016/2022/CRDM/SEDUC, 
Processo 
originário 
nº 
01.01.028101.000586/2022-60/SEDUC/SIGED e 011.02971.2015/SEDUC, 
que apura denúncia formulada contra a servidora ROCHENARA DE 
MAGALHÃES PEREIRA;
CONSIDERANDO o relatório do Membro, Enoh Castro Barbosa, que concluiu 
votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do 
cargo da servidora ROCHENARA DE MAGALHÃES PEREIRA, Pedagogo 
PD20.LPL-IV, matrícula n° 166.832-3A, nos termos do Artigo 158, III, 
combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono do cargo da servidora ROCHENARA DE MAGALHÃES 
PEREIRA, Pedagogo PD20.LPL-IV, matrícula n° 166.832-3A, nos termos do 
Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 21 de junho de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#95356#52#97227/>
Protocolo 95356
<#E.G.B#95357#52#97228>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE 410, de 23 de junho de 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- 
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor 
(a), conforme processo abaixo:
Processo nº 01.01.028101.018535/2022-94/SEDUC/SIGED
ELIANA DE CARVALHO FRADE, no cargo PROFESSOR, matrícula nº 
010.251-2A, município de Manaus/AM, referente aos períodos laborados de 
01/03/1999 a 31/12/1999 e de 01/02/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de junho de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#95357#52#97228/>
Protocolo 95357
<#E.G.B#95358#52#97229>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE Nº 409, de 23 de junho de 2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições;
CONSIDERANDO a solicitação de pagamento por serviços de conservação 
e limpeza para atender os interesses das Escolas Estaduais da Capital e do 
Interior, desta Secretaria,
CONSIDERANDO as recomendações contidas nos processos nº 
01.01.028101.003004.2021-16/SEDUC01.01.028101.009137.2021-04/
SEDUC;01.01.028101.009138.2021-40/SEDUC; 01.01.028101.003003.2021-
71/SEDUC;01.01.028101.001294.2021-63/SEDUC/SIGEDe 
01.01.028101.001293.2021-19/SEDUC,01.01.028101.018163/2022-04-SE-
DUC/SIGED, para providências que apurem os fatos,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
dos envolvidos na possível prestação de serviços sem a devida cobertura 
contratual, no valor total de R$ 2.836.750,46 (dois milhões, oitocentos 
e trinta e seis mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta e seis 
centavos), referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 2021, 
tendo como interessada a Empresa RM MACHADO E CIA LTDA, CNPJ 
01.742.429/0001-17, e possíveis danos causados à Administração Pública, 
assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à 
ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula 
funcional G146001-3B, Maria Aurilene Guimarães Rosas, matrícula 
funcional 143920-0B e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 
223412-2A, sob a presidência da primeira, para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
te para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório 
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução 
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi-
nistrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de junho de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#95358#52#97229/>
Protocolo 95358
<#E.G.B#95360#52#97231>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 072/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 21 de junho de 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis-
ciplinar-PAD 
nº 
025/2022/CRDM/SEDUC, 
Processo 
originário 
nº 
01.01.028101.016413/2021-82/SEDUC/SIGED 
que 
apura 
denúncia 
formulada contra o servidor CLEUNER PARENTE DE FREITAS;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu 
votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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