DOEAM 29/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 29 de junho de 2022
52
<#E.G.B#95355#52#97226>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 717, de 27 de junho de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 063/2022-GSEAC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
AFASTAR cautelarmente o servidor WALDEMAR DE JESUS DANTAS
DA COSTA, Professor PF20.LPL-IV, matrículas nº 183973-0D, de suas
atividades laborais nas Escolas Estaduais Maria de Lourdes Arruda e
Olga Falcone, da Coordenadoria Distrital de Educação 03, município
de Manaus/AM, referente às denúncias constantes no Processo nº
01.01.028101.017485/2022-28/SEDUC/SIGED.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, de 27 de junho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#95355#52#97226/>
Protocolo 95355
<#E.G.B#95356#52#97227>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 073/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 21 de junho de 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis-
ciplinar-PAD
nº
016/2022/CRDM/SEDUC,
Processo
originário
nº
01.01.028101.000586/2022-60/SEDUC/SIGED e 011.02971.2015/SEDUC,
que apura denúncia formulada contra a servidora ROCHENARA DE
MAGALHÃES PEREIRA;
CONSIDERANDO o relatório do Membro, Enoh Castro Barbosa, que concluiu
votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do
cargo da servidora ROCHENARA DE MAGALHÃES PEREIRA, Pedagogo
PD20.LPL-IV, matrícula n° 166.832-3A, nos termos do Artigo 158, III,
combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono do cargo da servidora ROCHENARA DE MAGALHÃES
PEREIRA, Pedagogo PD20.LPL-IV, matrícula n° 166.832-3A, nos termos do
Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 21 de junho de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#95356#52#97227/>
Protocolo 95356
<#E.G.B#95357#52#97228>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE 410, de 23 de junho de 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014-
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor
(a), conforme processo abaixo:
Processo nº 01.01.028101.018535/2022-94/SEDUC/SIGED
ELIANA DE CARVALHO FRADE, no cargo PROFESSOR, matrícula nº
010.251-2A, município de Manaus/AM, referente aos períodos laborados de
01/03/1999 a 31/12/1999 e de 01/02/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de junho de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#95357#52#97228/>
Protocolo 95357
<#E.G.B#95358#52#97229>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE Nº 409, de 23 de junho de 2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições;
CONSIDERANDO a solicitação de pagamento por serviços de conservação
e limpeza para atender os interesses das Escolas Estaduais da Capital e do
Interior, desta Secretaria,
CONSIDERANDO as recomendações contidas nos processos nº
01.01.028101.003004.2021-16/SEDUC01.01.028101.009137.2021-04/
SEDUC;01.01.028101.009138.2021-40/SEDUC; 01.01.028101.003003.2021-
71/SEDUC;01.01.028101.001294.2021-63/SEDUC/SIGEDe
01.01.028101.001293.2021-19/SEDUC,01.01.028101.018163/2022-04-SE-
DUC/SIGED, para providências que apurem os fatos,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade
dos envolvidos na possível prestação de serviços sem a devida cobertura
contratual, no valor total de R$ 2.836.750,46 (dois milhões, oitocentos
e trinta e seis mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta e seis
centavos), referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 2021,
tendo como interessada a Empresa RM MACHADO E CIA LTDA, CNPJ
01.742.429/0001-17, e possíveis danos causados à Administração Pública,
assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à
ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula
funcional G146001-3B, Maria Aurilene Guimarães Rosas, matrícula
funcional 143920-0B e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional
223412-2A, sob a presidência da primeira, para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
te para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi-
nistrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de junho de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#95358#52#97229/>
Protocolo 95358
<#E.G.B#95360#52#97231>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 072/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 21 de junho de 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis-
ciplinar-PAD
nº
025/2022/CRDM/SEDUC,
Processo
originário
nº
01.01.028101.016413/2021-82/SEDUC/SIGED
que
apura
denúncia
formulada contra o servidor CLEUNER PARENTE DE FREITAS;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu
votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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