DOEAM 07/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 07 de julho de 2022 13
DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.00207EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000543/2022-96), que atesta o cumprimento pela
interessada, dos requisitos necessários a passagem da policial militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o
43, de 20 de maio de 2005, a 1.º Tenente QOAPM DENISE MICHELLE
PEREIRA DE CASTRO, Matrícula n.° 155.185-0A, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.483,98
(sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos),
de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de
2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022,
acrescido das seguintes parcelas: R$3.679,90 (três mil, seiscentos e setenta
e nove reais e noventa centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento),
sobre o soldo mais Gratificação de Tropa, de Gratificação de Curso (inciso
I, do artigo 2.º - A, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo
artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021; R$7.235,60 (sete
mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), de Gratificação de
Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus
proventos em R$18.399,48 (dezoito mil, trezentos e noventa e nove reais e
quarenta e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#97110#13#98986/>
Protocolo 97110
<#E.G.B#97111#13#98987>
DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.00407EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000556/2022-65), que atesta o cumprimento pela
interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à situação de
inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Policia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar
n.o 43, de 20 de maio de 2005, a 1.º Sargento QPPM ELISÂNGELA DE
OLIVEIRA PRAIA, Matrícula n.º 155.336-4A, com direito a percepção do
soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.430,05
(quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de acordo com o
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido da seguinte
parcela: R$3.849,72 (três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta
e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de
10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.279,77 (oito mil,
duzentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#97111#13#98987/>
Protocolo 97111
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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