DOEAM 07/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 07 de julho de 2022
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transcorreu de acordo com a legislação prevista no preâmbulo do Edital cor-
respondente; e CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo
nº 01.01.025101.005431.2021-40-SEINFRA,
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 276/2022-CSC,
referente à AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR ITEM, DE NOBREAK,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO
DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS -
SEINFRA, conforme Despacho do Presidente do Centro de Serviços Com-
partilhados - CSC, à fl. 692, tendo sido adjudicado às empresas: CORE
SYSTEMS COMPUTADORES E REDES LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 23.010.515/0001-78, para os itens 01 e 02, no valor de R$ 68.600,00
(sessenta e oito mil e seiscentos reais) e de R$ 67.799,70 (sessenta e sete
mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta centavos), respectivamen-
te; e G DA S BESSA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.735.744/0001-66,
para o item 03, no valor global de R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos
reais);
II - AUTORIZAR à Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças
a emitir as respectivas Notas de Empenho.
Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 07 de julho
de 2022
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#96800#8#98676/>
Protocolo 96800
<#E.G.B#96801#8#98677>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-
POLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a decisão do Centro de Serviços Compartilhados - CSC,
relativa ao Pregão Eletrônico nº 437/2022-CSC;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao citado
procedimento licitatório; CONSIDERANDO, ainda, que a referida licitação
transcorreu de acordo com a legislação prevista no preâmbulo do Edital cor-
respondente; e CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo
nº 01.01.025101.000657.2022-36-SEINFRA,
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 437/2022-CSC,
referente à AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR ITEM, DE
MOBILIÁRIOS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-
POLITANA DE MANAUS - SEINFRA, conforme Despacho do Presidente
do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, à fl. 424, tendo sido
adjudicado às empresas: BETEL MÓVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
30.746.178/0001-47, para os itens 02 e 06 no valor global de R$ 28.300,00
(vinte e oito mil e trezentos reais), e MWP AMORIM LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 41.037.819/0001-00, para os itens 03, 04, 05, 07, 08 e 09, no valor
global de R$ 11.683,07 (onze mil, seiscentos e oitenta e três reais e sete
centavos);
II - AUTORIZAR à Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças
a emitir as respectivas Notas de Empenho.
Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 07 de julho
de 2022.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#96801#8#98677/>
Protocolo 96801
Secretaria de Estado das Cidades e
Territórios - SECT
<#E.G.B#96710#8#98586>
PORTARIA Nº: 057/2022/ GAB/SECT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS - SECT,
no uso de suas atribuições legais, consubstanciada no Regimento Interno,
conforme Decreto Nº 44.325, de 06 de agosto de 2021 e Lei Delegada nº 123
de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 36.819/2016, que regulamenta o
acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal
n. 12.527/2011(Lei de Acesso à Informação),
RESOLVE:
I - DESIGNAR, a Servidora MARIA DOROTEA FROTA REBOUÇAS,
Assessor II, matrícula nº 173.913-1 L, para responder pela Gerência de
Arrecadação, a partir de 04 de julho de 2022;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
DE
ESTADO
DAS
CIDADES
E
TERRITÓRIOS - SECT, em Manaus/AM, 04 de julho de 2022.
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício
<#E.G.B#96710#8#98586/>
Protocolo 96710
<#E.G.B#96779#8#98655>
PORTARIA Nº. 056/2022-GS/SECT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto de 08 de
novembro de 2021;
CONSIDERANDO o contido no Decreto nº. 36.222, de 09 de setembro
de 2015, o qual aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de
Política Fundiária;
CONSIDERANDO os termos da Lei Delegada nº. 122, de 15 de outubro
de 2019, que estabeleceu a organização administrativa do Poder Executivo
Estadual e transformou a Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF
em Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 2.754/2002, a qual regulamenta o artigo
134 da Constituição do Estado do Amazonas, dispondo sobre aquisição,
destinação, utilização, regularização, alienação dos bens imóveis do Estado
do Amazonas e alterações da Lei 3.804/2012;
CONSIDERANDO o constante do Memorando 047/2022-GS/SECT;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, da Lei nº. 2.754/2002, em que
compete ao dirigente da entidade fundiária, aprovar a área selecionada para
arrecadação para efetivação do processo discriminatório;
CONSIDERANDO a inexistência de domínio particular sobre a área situada
na Avenida Lourenço Braga, nº. 1640 - Fundos - Centro - Manaus/AM;
CONSIDERANDO finalmente o que consta nos processos administrativos
nº. 01.01.019101.001360/2022-95 ap 01.01.019101.003326/2022-55;
R E S O L V E:
I - ARRECADAR e HOMOLOGAR terra devoluta, incorporando-a ao
patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, a área com 5.900,18m²
(cinco mil e novecentos metros e dezoito centímetros quadrados) no
Município de Manaus, com as seguintes características e confrontações:
MEMORIAL DESCRITIVO
INTERESSADO: ESTADO DO AMAZONAS
LOCALIZAÇÃO: Avenida Lourenço Braga, nº. 1640 - Fundos - Centro -
Manaus/AM
ÁREA: 5.900,18m²
PERÍMETRO: 678,16m
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-242, definido pelas
coordenadas E: 398.748,670 m e N: 4.653.190,020 m; confrontando com
Sucata Salmo 23, segue com azimute 177° 29’ 05,87’’ e distância de 6,84
m até o vértice P-226, definido pelas coordenadas E: 398.748,970 m e N:
4.653.183,190 m; confrontando com Sucata Salmo 23, segue com azimute
200° 38’ 36,99’’ e distância de 2,30 m até o vértice P-227, definido pelas
coordenadas E: 398.748,160 m e N: 4.653.181,040 m; confrontando com
Sucata Salmo 23, segue com azimute 180° 20’ 27,75’’ e distância de 5,04
m até o vértice P-228, definido pelas coordenadas E: 398.748,130 m e N:
4.653.176,000 m; confrontando com Sucata Salmo 23, segue com azimute
184° 14’ 50,76’’ e distância de 9,59 m até o vértice P-229, definido pelas
coordenadas E: 398.747,420 m e N: 4.653.166,440 m; confrontando com
Sucata Salmo 23, segue com azimute 108° 26’ 05,82’’ e distância de 0,73
m até o vértice P-230, definido pelas coordenadas E: 398.748,110 m e N:
4.653.166,210 m; confrontando com Sucata Salmo 23, segue com azimute
181° 56’ 50,46’’ e distância de 26,49 m até o vértice P-231, definido pelas
coordenadas E: 398.747,210 m e N: 4.653.139,740 m; confrontando com
Igarapé do Educandos, segue com azimute 174° 22’ 25,86’’ e distância de
28,36 m até o vértice P-232, definido pelas coordenadas E: 398.749,990 m e
N: 4.653.111,520 m; confrontando com Igarapé do Educandos, segue com
azimute 170° 42’ 24,09’’ e distância de 20,06 m até o vértice P-233, definido
pelas coordenadas E: 398.753,230 m e N: 4.653.091,720 m; confrontando
com Igarapé do Educandos, segue com azimute 173° 17’ 16,47’’ e distância
de 59,38 m até o vértice P-234, definido pelas coordenadas E: 398.760,170
m e N: 4.653.032,750 m; confrontando com Igarapé do Educandos,
segue com azimute 239° 51’ 53,76’’ e distância de 22,77 m até o vértice
P-235, definido pelas coordenadas E: 398.740,480 m e N: 4.653.021,320
m; confrontando com Igarapé do Educandos, segue com azimute 275°
07’ 51,79’’ e distância de 61,39 m até o vértice P-236, definido pelas
coordenadas E: 398.679,340 m e N: 4.653.026,810 m; confrontando com
Igarapé do Educandos, segue com azimute 275° 53’ 12,63’’ e distância de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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