DOEAM 07/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 07 de julho de 2022 13
DE ARAUJO MAT. 257568-0 A, BG 108 de 10Jun22. ST PM JOELSON
JARDIM DE OLIVEIRA MAT. 148718-3 A, BG 108 de 10Jun22. 1º SGT PM
SIVAL FERREIRA ALVES MAT. 155934-6 A, BG 108 de 10Jun22. 2º SGT
PM GILSON MELO DA SILVA MAT. 186459-9 B, BG 108 de 10Jun22. CB
PM FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS MAT. 204625-3 A, BG 108 de
10Jun22. 2º SGT PM DAMASIO PINHEIRO PORTELA MAT. 169937-7 A,
BG 111 de 15Jun22. 1º TEN PM THIEMMY DAIANY DOS SANTOS BRITO
MAT. 217243-7 B, BG 122 de 04Jul22.
2. EXCLUIR AUXÍLIO MORADIA, conforme publicações em BG, por
haverem sido transferidos para a Capital os seguintes Policiais Militares
abaixo relacionados: 1º SGT PM LUIZ EDUARDO MACENA DE SANTANA
MAT. 161267-0 A, BG 111 de 15Jun22. 1º SGT PM RUDSON GERALDO
LIMA DA SILVA MAT. 161239-5 A, BG 111 de 15Jun22. 2º SGT PM IAN
JARDEL MENEZES PINHEIRO MAT. 169838-9 A, BG 111 de 15Jun22.
CB PM JHONATAN RODRIGUES BENTES MAT. 216305-5 A, BG 111
de 15Jun22. CAP PM PEDRO DA SILVA BARROSO MAT. 141917-0 A,
BG 116 de 24Jun22. 2º SGT PM ROGERIO DA SILVA FREITAS MAT.
170044-8 A, 116 de 24Jun22. 1º SGT PM AMARIZIO SILVA CONCEICAO
MAT. 161079-1 A, 121 de 01Jul22.
3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências pertinentes.
Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96771#13#98647/>
Protocolo 96771
<#E.G.B#96862#13#98738>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: PORTARIA Nº 950/2022/DPA-1, DE 07JUL2022
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. Considerando a prioridade deste Comando em valorizar
o Policial Militar, investindo na Capacitação e Atualização Técnico-Profis-
sional. Considerando que é competência do Comandante-Geral da PMAM,
a designação de Policial Militar para Realizar Curso ou Estágio em esta-
belecimento de ensino estranho a PMAM, de acordo com o art. 5º,§ 1º,
item 5, do Decreto nº 4.541, de 7 de março de 1979 (Regulamento de
Movimentação de Pessoal da Polícia Militar do Amazonas); Considerando
que a Ajuda de Custo é a indenização para custeio de despesas de viagem,
resultante de designação de policiais militares para frequentar Cursos fora
do Município de origem, conforme art. 30º da Lei complementar nº 102, de
19 de março de 2012. Considerando o SIGED MEMO Nº 268/2022-GABCG/
PMAM que encaminha o despacho do Exmo. Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil, contido no Processo nº 01.01.022103.010555/2022-10, que
informa o autorizo governamental referente a viagem internacional da MAJ
QOPM MARCILENE MORAES SILVA (17877) por ter sido selecionada para
frequentar o Programa de Mestrado em Segurança e Defesa Interamericanas
no Colégio Interamericano de Defesa - CID, na cidade de Washington D.C.,
nos Estados Unidos da América, sendo seu início a partir do mês de julho
de 2022; RESOLVE: 1º DESIGNAR, a MAJ QOPM MARCILENE MORAES
SILVA (17877), Matricula: 186.517-0 B, para frequentar o Programa de
Mestrado em Segurança e Defesa Interamericanas no Colégio Interameri-
cano de Defesa - CID, a ser realizado na cidade de Washington D.C., nos
Estados Unidos da América, no período de 01/07/2022 a 30/06/2023. Em
consequência: A Diretoria de Pessoal da Ativa e Diretoria de Finanças
deverão adotar as providências pertinentes a este ato, dentro de suas
respectivas competências, referente a Ajuda de Custo. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado. Gabinete do
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 07 de julho
de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96862#13#98738/>
Protocolo 96862
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#96734#13#98610>
PORTARIA Nº 0041/2022-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o previsto no artigo 7º do Decreto Estadual nº 34.163,
de 11 de novembro de 2013, que estabelece que o recebimento e a
aceitação de materiais consumíveis e permanentes adquiridos pelas
autarquias, fundações e órgãos integrantes do Poder Executivo Estadual é
de competência da Comissão Permanente de Recebimento de Materiais,
composta por servidores da Coordenadoria de Compras e Contratos Gover-
namentais - CCGOV, bem como por servidores dos órgãos adquirentes de
materiais;
CONSIDERANDO, ainda, a Portaria nº 0108/2020 - GDP/IOA, publicada
no Diário Oficial do Estado nº 34.389, Ano CXXVIII, de 10.12.2020, Poder
Executivo, Seção II, página 29, que designa os servidores FERNANDO DE
OLIVEIRA, GILDO DE SOUZA SARAIVA e OSVALDO AMORIM SOARES
FILHO para comporem a Comissão de Recebimento e Aceitação de Bens de
Consumo ou Permanente adquiridos,
RESOLVE:
I - REVOGAR os efeitos da Portaria nº 0108/2020 - GDP/IOA, publicada
no Diário Oficial do Estado nº 34.389, Ano CXXVIII, de 10.12.2020, Poder
Executivo, Seção II, página 29;
II - DESIGNAR os servidores FERNANDO DE OLIVEIRA, Assistente Adminis-
trativo, Matrícula nº 147.240-2C, lotado no setor do Almoxarifado, GILDO DE
SOUZA SARAIVA, Fotógrafo de Terceira Classe, Matrícula nº 129.837-2D,
lotado na Gerência de Gestão-Financeira e EDER VASCONCELOS DE
ALMEIDA, Assessor IV, Matrícula nº 259.372-6A, lotado no setor do
Almoxarifado, para comporem a Comissão de Recebimento e Aceitação de
Bens de Consumo ou Permanente adquiridos;
III - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira e aos referidos servidores
para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96734#13#98610/>
Protocolo 96734
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#96806#13#98682>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Nº 69/2022-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97,
consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons-
titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de
entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito
por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos
veículos de placa: NOV-2150, BOV-8993, OAL-3706, OAA-3168, OAF-5212,
NAP-7F46, NOU-5466, OAL-3187, NOT-3211, QZI-7I78, JWL-4718,
OAG-4A79, OAJ-7A33, QZI-4C47, NOX-6J67, QZH-4D97, NOL-4096,
PHG-2265, NOJ-8179, NOO-9370, NPB-0J44, PHP-5230, PHX-0650,
PHC-5442, OAM-2429, OAK-7528, facultando a efetivar Recurso em 1ª
instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação
do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site:
www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em
2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 05
de Julho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#96806#13#98682/>
Protocolo 96806
<#E.G.B#96811#13#98687>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Nº 70/2022-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97,
consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons-
titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de
entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito
por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos
veículos de placa:OAA-6797, PHU-5C82, JXL-5994, NOI-9773, NOU-0862,
PHO-7H41, PHU-6B26, PHV-3930, NOK-2291, PHR-6H54, JWU-8405,
PHM-7809, NOJ-8179, JXM-6504, QZG-9B66, JXX-1969, JXN-3033,
QZH-0D75, PHG-9D79, QZP-4H38, QZB-6D72, NOO-4649, NPB-9362,
PHU-7459facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no
prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente
edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.
detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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