DOEAM 07/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 07 de julho de 2022 15
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 384/2022
PROCESSO N. º 0377/T/14
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7914/14-GEPE
INTERESSADO:
AMAZONAS
DISTRIBUIDORA
DE
ENERGIA
-
ELETROBRÁS
DECISÃO
1. MANTENHO o Auto de Infração nº 7914/14-GEPE, na sua integralidade
face a improcedência na defesa administrativa do Autuado em contraditar o
auto da infração, ora imposto pelo IPAAM;
2. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica, para que haja a devida
notificação e que no prazo de 20 (vinte) dias, depois de notificado, o
interessado, caso queira, interponha Recurso Administrativo, de acordo com
o art. 59, do Decreto nº 10.028/87, ao CEMAAM, alertando sobre a possibi-
lidade deste em solicitar o TACA - Termo de Ajuste de Conduta Ambiental
e ainda quanto a possibilidade de recolher a multa imposta junto ao Fundo
Estadual do Meio Ambientem, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0,
conforme art. 1º da Lei nº 2.984/05 que alterou o II, art. 19 da Lei nº 1532/82,
sob pena de, em não apresentando recurso, ou recolhendo o valor da multa,
ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado -
PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança
judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87;
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 06 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#96685#15#98561/>
Protocolo 96685
<#E.G.B#96687#15#98563>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 382/2022
PROCESSO N. º 1503.1019.2021-V2-IPAAM
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO (A): CAROLINA BEHENCK SCHEFFER
DECISÃO
1. SUSPENDO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo
Florestal Sustentável - APAT, nos termos da IN nº 004/2006, conforme reco-
mendações do OFÍCIO Nº 24432/2022/SR(15)AM-F3/SR(15)AM-F/SR(15)
AM/INCRA-INCRA.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência
competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias,
assim como notificar o interessado do inteiro teor do PARECER/IPAAM/DJ/
PMA Nº 367/2022 e desta Decisão.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 06 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#96687#15#98563/>
Protocolo 96687
<#E.G.B#96784#15#98660>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 065/2022
O INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO que o art. 24,
X, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a
licitação para locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades
precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização
condicionem a sua escolha, segundo avaliação prévia; CONSIDERANDO a
necessidade da hospedagem de equipe de servidores deste Instituto, que
irá realizar campanha de conscientização ambiental, no Festival Folclórico
de Parintins 2022. CONSIDERANDO a impossibilidade de tempo hábil para
realizar o procedimento licitatório completo e a necessidade da realização da
campanha; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.
2, autorizada pelo Diretor presidente - IPAAM;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pelo
proprietário às fls.21 está compatível com os preços praticados no mercado,
conforme os documentos presentes à fls.36;
CONSIDERANDO que o valor de locação do imóvel é o mais vantajoso e
econômico em relação aos demais valores de mercado; CONSIDERANDO,
finalmente, o que consta no Processo SIGED nº 5844/2022-18;
R E S O L V E:
I- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, e no art.1º Caput do Decreto Estadual nº
43.169, de 10, para locação de 01 (um) imóvel no município de Parintins/
AM para a locação do imóvel para hospedagem dos servidores durante o
Festival de Parintins no período de 19/06/2022 a 28/06/2022, com intuito de
realizar ações de conscientização ambiental;
II-ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor de EDILON DOS SANTOS
COLEHO, inscrito sob o CPF n° 909.557.732-53, pelo Valor Global de R$
12.000 (doze mil reais);
Á consideração do Diretor-Presidente do IPAAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA DO IPAAM,
MANAUS, 10 DE JUNHO DE 2022.
ANTÔNIO LUIZ MENEZES DE ANDRADE
Diretor Administrativo Financeiro do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.666, de
21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994,
de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR
PRESIDENTE DO IPAAM. MANAUS, 10 DE JUNHO DE 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#96784#15#98660/>
Protocolo 96784
<#E.G.B#96794#15#98670>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 308/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 59 da Lei
Estadual n°10.028 de 04.02.2087, NOTIFICA o autuado JOACI LIBÓRIO
DA SILVA, inscrito no CPF sob o n° 037.972.282-87, para tomar ciência
da NOTIFICAÇÃO 109/2021-GERM, referente a DECISÃO/IPAAM/P/
N°351/2019, da manutenção do Auto de Infração N° 16/17-GEFA, com
penalidade de multa simples, no valor de R$:10.000,00.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 07 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#96794#15#98670/>
Protocolo 96794
<#E.G.B#96796#15#98672>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 309/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 59 da Lei
Estadual n°10.028 de 04.02.2087, NOTIFICA o autuado JOACI LIBÓRIO
DA SILVA, inscrito no CPF sob o n° 037.972.282-87, para tomar ciência
da NOTIFICAÇÃO 107/2021-GERM, referente a DECISÃO/IPAAM/P/
N°352/2019, da manutenção do Auto de Infração N° 16/17-GEFA, com
penalidade de multa simples, no valor de R$:15.000,00.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 07 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#96796#15#98672/>
Protocolo 96796
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#96731#15#98607>
EXTRATO Nº.47/2022 - PJ/IDAM
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 31/2021
DATA DE ASSINATURA: 20/05/2022
PARTES: IDAM X F. ORLANDO D. NOGUEIRA-EIRELI.
OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS 06
(SEIS) MESES, A CONTAR DE 26/05/2022 A 26/11/2022
VALOR GLOBAL: R$ 7.145.249,26 (sete milhões, cento e quarenta e cinco
mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos ), conforme
Nota de Empenho nº. 2022NE0001143, emitida em 18/05/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.0011190/2022-37-SIGED
FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº 8.666/93, e alterações.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#96731#15#98607/>
Protocolo 96731
<#E.G.B#96776#15#98652>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar