DOEAM 07/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 07 de julho de 2022
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12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos no valor R$ 2.562,18 
(dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos), mensais. 
Manaus, 22 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96737#20#98613/>
Protocolo 96737
<#E.G.B#96740#20#98616>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP.PORTARIA Nº 1145/2022 - A Dire-
tora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando 
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar 
nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar 
atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: DESIGNAR o Sr. JOSÉ EMERSON 
CAMPOS RODRIGUES, matrícula nº 215.984-8A, Analista Previdenciário, 
para exercer, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Coordenador da 
CODAC, no período de 04/07/2022 a 02/08/2022 por motivo de gozo de férias 
da titular, Sra. FLAVIANA GALUCIO ZOUMBOUNELOS. DETERMINAR 
que a COGEP adote as providências necessárias decorrentes desta Portaria.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#96740#20#98616/>
Protocolo 96740
<#E.G.B#96746#20#98622>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP. PORTARIA Nº 1149/2022 - A Dire-
tora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando 
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar 
nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar 
atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: DESIGNAR a Sra. ROBERVANE 
MORAES DE MELLO COMPTON, matrícula nº 215.959-7A, Analista Pre-
videnciário, para exercer sem prejuízo de suas atribuições, a função de 
Gerente do GADIR, no período de 05/07/2022 à 08/07/2022, por motivo 
de usufruto de folgas TRE da titular, Sra. GIZA ALLEM NUNES NAZARÉ. 
DETERMINAR que a COGEP adote as providências necessárias decorrentes 
desta Portaria.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#96746#20#98622/>
Protocolo 96746
<#E.G.B#96751#20#98627>
PORTARIA Nº. 729/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.26647EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, KAREM MAGALHAES 
SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, Classe “C”, 
Referência 4, Matrícula nº 104.341-2B, do Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 1.030,27 (mil, trinta reais e vinte e sete 
centavos), de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro 
de 2022; mais R$ 206,05 (duzentos e seis reais e cinco centavos), de 
Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 20% sobre o Vencimento 
Base, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro 
de 2022; mais R$ 997,56 (novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e 
seis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo 
II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da 
Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 74,76 (setenta e 
quatro reais e setenta e seis centavos), de Gratificação de Adicional por 
Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e 
cinquenta reais), equivalente a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices 
de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 
32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos 
no valor de R$ 2.308,64 (dois mil, trezentos e oito reais e sessenta e quatro 
centavos), mensais. 
Manaus, 12 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96751#20#98627/>
Protocolo 96751
<#E.G.B#96752#20#98628>
PORTARIA Nº. 754/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº 42.958 de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.21891EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, TANIA 
MARIA LEÃO DE SOUZA, no cargo de Auxiliar de Saúde, 3ª Classe, com 
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar Enfermagem, 
Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 120.186-7B, do Quadro de Pessoal 
Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos 
integrais, compostos do Vencimento Base no Valor R$ 821,89 (oitocentos e 
vinte e um reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo 
II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da 
Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 164,38 (cento e 
sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos), de Gratificação de Risco 
de Vida correspondente a 20% ( vinte por cento) sobre o Vencimento 
Base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009; mais R$ 944,30 (novecentos e quarenta e quatro 
reais e trinta centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 
6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo 
artigo 4º, da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus 
proventos no valor R$ 1.930,57 (mil, novecentos e trinta reais e cinquenta 
e sete centavos), mensais. 
Manaus, 22 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96752#20#98628/>
Protocolo 96752
<#E.G.B#96754#20#98630>
PORTARIA Nº. 759/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2019.4.03489, resolve: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DA CONCEIÇÃO 
DOS SANTOS TUFIC, no cargo de Técnico de Saúde Classe “C”, 
Referência 4, Matrícula nº. 111.722-0A, do Quadro de Pessoal Permanente 
da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DO AMAZONAS, com proventos 
integrais compostos do Vencimento Base no valor R$ 1.133,27 (mil, cento e 
trinta e três reais e vinte sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, 
da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei 
nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 85,89 (oitenta e cinco 
reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação de Adicional de Tempo 
de Serviço correspondente a 10% sobre o valor de R$ 500,00 (quinhentos 
reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes 
previsto nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32, da Lei nº 
3.469, de 24 de dezembro de 2009; acrescido de R$ 226,65 (duzentos e 
vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Risco de 
Vida correspondente a 20% de acordo com o artigo 7º, Anexo III, da Lei nº 
3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.337,05 (mil, trezentos e trinta 
e sete reais e cinco centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o 
artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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