DOEAM 07/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 07 de julho de 2022
20
12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos no valor R$ 2.562,18
(dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos), mensais.
Manaus, 22 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96737#20#98613/>
Protocolo 96737
<#E.G.B#96740#20#98616>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP.PORTARIA Nº 1145/2022 - A Dire-
tora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar
nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar
atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: DESIGNAR o Sr. JOSÉ EMERSON
CAMPOS RODRIGUES, matrícula nº 215.984-8A, Analista Previdenciário,
para exercer, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Coordenador da
CODAC, no período de 04/07/2022 a 02/08/2022 por motivo de gozo de férias
da titular, Sra. FLAVIANA GALUCIO ZOUMBOUNELOS. DETERMINAR
que a COGEP adote as providências necessárias decorrentes desta Portaria.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#96740#20#98616/>
Protocolo 96740
<#E.G.B#96746#20#98622>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP. PORTARIA Nº 1149/2022 - A Dire-
tora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar
nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar
atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: DESIGNAR a Sra. ROBERVANE
MORAES DE MELLO COMPTON, matrícula nº 215.959-7A, Analista Pre-
videnciário, para exercer sem prejuízo de suas atribuições, a função de
Gerente do GADIR, no período de 05/07/2022 à 08/07/2022, por motivo
de usufruto de folgas TRE da titular, Sra. GIZA ALLEM NUNES NAZARÉ.
DETERMINAR que a COGEP adote as providências necessárias decorrentes
desta Portaria.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#96746#20#98622/>
Protocolo 96746
<#E.G.B#96751#20#98627>
PORTARIA Nº. 729/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.26647EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, KAREM MAGALHAES
SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, Classe “C”,
Referência 4, Matrícula nº 104.341-2B, do Quadro de Pessoal Permanente
da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais, compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 1.030,27 (mil, trinta reais e vinte e sete
centavos), de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro
de 2022; mais R$ 206,05 (duzentos e seis reais e cinco centavos), de
Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 20% sobre o Vencimento
Base, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro
de 2022; mais R$ 997,56 (novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e
seis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo
II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da
Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 74,76 (setenta e
quatro reais e setenta e seis centavos), de Gratificação de Adicional por
Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais), equivalente a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices
de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo
32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos
no valor de R$ 2.308,64 (dois mil, trezentos e oito reais e sessenta e quatro
centavos), mensais.
Manaus, 12 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96751#20#98627/>
Protocolo 96751
<#E.G.B#96752#20#98628>
PORTARIA Nº. 754/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº 42.958 de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.21891EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, TANIA
MARIA LEÃO DE SOUZA, no cargo de Auxiliar de Saúde, 3ª Classe, com
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar Enfermagem,
Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 120.186-7B, do Quadro de Pessoal
Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos
integrais, compostos do Vencimento Base no Valor R$ 821,89 (oitocentos e
vinte e um reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo
II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da
Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 164,38 (cento e
sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos), de Gratificação de Risco
de Vida correspondente a 20% ( vinte por cento) sobre o Vencimento
Base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de
dezembro de 2009; mais R$ 944,30 (novecentos e quarenta e quatro
reais e trinta centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo
6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo
artigo 4º, da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus
proventos no valor R$ 1.930,57 (mil, novecentos e trinta reais e cinquenta
e sete centavos), mensais.
Manaus, 22 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96752#20#98628/>
Protocolo 96752
<#E.G.B#96754#20#98630>
PORTARIA Nº. 759/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2019.4.03489, resolve: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DA CONCEIÇÃO
DOS SANTOS TUFIC, no cargo de Técnico de Saúde Classe “C”,
Referência 4, Matrícula nº. 111.722-0A, do Quadro de Pessoal Permanente
da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DO AMAZONAS, com proventos
integrais compostos do Vencimento Base no valor R$ 1.133,27 (mil, cento e
trinta e três reais e vinte sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II,
da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei
nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 85,89 (oitenta e cinco
reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação de Adicional de Tempo
de Serviço correspondente a 10% sobre o valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes
previsto nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32, da Lei nº
3.469, de 24 de dezembro de 2009; acrescido de R$ 226,65 (duzentos e
vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Risco de
Vida correspondente a 20% de acordo com o artigo 7º, Anexo III, da Lei nº
3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.337,05 (mil, trezentos e trinta
e sete reais e cinco centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o
artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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