DOEAM 07/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 07 de julho de 2022 21
pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus
proventos no valor de R$ 2.782,86 (dois mil, setecentos e oitenta e dois reais
e oitenta e seis centavos), mensais.
Manaus, 20 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96754#21#98630/>
Protocolo 96754
<#E.G.B#96756#21#98632>
PORTARIA Nº. 767/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO que o Ato foi publicado com
incorreção quanto ao valor da Gratificação de Saúde na Guia Financeira e
CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.26988EXE,
resolve; RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 614/2022, publicada
no Diário Oficial do Estado, 02 de maio de 2022, conferindo-lhe a seguinte
redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo
o artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, EMILIA FERNANDES DE
MELO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, Referência
3, Matrícula nº 102.764-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos integrais, composto
do Vencimento Base no valor de R$ 1.030,27 (mil, trinta reais e vinte e sete
centavos), de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro
de 2022; mais R$ 74,76 (setenta e quatro reais e setenta e seis centavos),
de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10%
sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), equivalente a 02 (dois)
quinquênios, revisados pelos índices de reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de acordo com o artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, mais R$ 103,03 (cento e três reais e três centavos), de Gratificação
de Risco de Vida, correspondente a 10% sobre o Vencimento Base de
acordo com o artigo 7º, Anexo III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, mais R$ 938,44 (novecentos e trinta e oito reais e quarenta e
quatro centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º,
Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo
artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus
proventos no valor de R$ 2.146,50 (dois mil, cento e quarenta e seis reais
e cinquenta centavos), mensais.
Manaus, 01 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96756#21#98632/>
Protocolo 96756
<#E.G.B#96758#21#98634>
PORTARIA Nº. 797/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.27580EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21-A, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, LUIZ CARLOS DE LIMA
FERREIRA, no cargo de Pesquisador Adjunto, Classe ‘’D’, Referência 4,
Matrícula nº. 011.248-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação
de Medicina Tropical do Amazonas, com proventos integrais compostos do
Vencimento Base do cargo no valor de R$ 2.281,09 (dois mil, duzentos e
oitenta e um reais e nove centavos), de acordo com o Artigo 6°, Anexo II,
da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei
nº. 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 456,22 (quatrocentos e
cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Risco de
Vida, referente a 20% do vencimento base, de acordo com o Artigo 7°, III,
da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 5.465,21 (cinco mil,
quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos), de Gratificação
de Saúde, de acordo com o Artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469 de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº. 5.771, de 10 de janeiro
de 2022; mais R$ 798,38 (setecentos e noventa e oito reais e trinta e oito
centavos), de Gratificação de Curso, referente a 35% do vencimento base,
de acordo com o Artigo 7°, II, da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009;
mais R$ 249,20 (duzentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), de
Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 1.000,00
(mil reais), relativos a 03 quinquênios, reajustado pelos índices de reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº
3.469, de 24 de dezembro de 2009; totalizando seus proventos no valor de
R$ 9.250,10 (nove mil, duzentos e cinquenta reais e dez centavos), mensais.
Manaus, 05 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96758#21#98634/>
Protocolo 96758
<#E.G.B#96761#21#98637>
PORTARIA Nº. 798/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.26358EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º,
da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Cons-
titucional nº 47, de 05 de julho de 2005, JOAQUIM OTAVIO DOS SANTOS
SOUZA, no cargo de Professor PF20-LPL-IV, 4ª Classe, Referência H1,
Matrícula nº 111.905-2A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 2.795,88 (dois mil, setecentos e noventa
e cinco reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo
II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º
da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 46,49 (quarenta e seis
reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta
reais), equivalente a 02 quinquênios, revisados pelos índices de reajustes
previstos nas legislações pertinentes de acordo com o artigo 13, da Lei nº.
3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor
de R$ 2.842,37 (dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e sete
centavos), mensais. Manaus, 05 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96761#21#98637/>
Protocolo 96761
<#E.G.B#96762#21#98638>
PORTARIA Nº. 799/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.27047EXE, resolve; APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º,
da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Cons-
titucional nº 47, de 05 de julho de 2005, THOME COSTA DE OLIVEIRA,
no cargo de Professor-PF20-MSC-II, 2ª.Classe, Referência F, Matrícula nº
130.536-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento
base no valor de R$ 4.404,56 (quatro mil, quatrocentos e quatro reais e
cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº.
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei nº 5.770,
de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, correspondente
a 5% sobre R$ 240,00, (duzentos e quarenta reais), equivalente a 01
quinquênio, conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes
de acordo com o artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de
2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 4.427,81 (quatro mil,
quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos), mensais.
Manaus, 05 julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96762#21#98638/>
Protocolo 96762
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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