DOEAM 27/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.771 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
segunda-feira
27
jun/2022
Hospitais
Maternidade Balbina Mestrinho
<#E.G.B#94884#1#96747>
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 20/2022; DATA 
DE ASSINATURA: 27/06/2022, PARTES: MATERNIDADE BALBINA 
MESTRINHO e a R.F.X. SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - 
ME. OBJETO: liquidação do valor devido relativo ao pagamento dos Serviços 
de Lavanderia Interna 24h, no período de 01.01.2022 a 31.01.2022. Reco-
nhecimento de Dívida da Nota Fiscal nº 93 emitida em 04/03/2022, no valor 
de R$ 83.998,15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 10 302 3305 2245 
0011; Fonte: 0121; ND: 339093; Processo Administrativo: 256/22-MBM; 
Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, da Lei 4.320/1964 e Parecer Jurídico 
nº. 1540/2022-CEDCC/SES-AM, de 09 de junho de 2022. Manaus, 27 de 
junho de 2022.
RAFAELA FARIA GOMES SILVA
Diretora Geral
<#E.G.B#94884#1#96747/>
Protocolo 94884
Conselhos
Conselho Regional de Medicina do 
Estado do Amazonas -  CREMAM
<#E.G.B#94040#1#95894>
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL - PENA DISCIPLINAR 
APLICADA AO MÉDICO DR. GERSON MIRANDA- CRM/MG 20.352 E 
CRM/AM 10.297
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas, em conformidade 
com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista 
a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional n.º 13/2018 
oriundo do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, 
julgado pela Câmara nº 1 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho 
Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA 
PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da 
mencionada Lei, por infração aos artigos 5º, 10, 14, 18, 30, 50, 58, 68, 80 e 
87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1931/2009) cujos também 
estão previstos nos artigos 5º, 10, 14, 18, 30, 50, 58, 68, 80 e 87 do Código 
de Ética Médica (Resolução CFM nº 2217/2018) ao médico DR. GERSON 
MIRANDA, inscrito neste Conselho sob nº 10.297 e no CRM/MG sob nº 
20.352.
Manaus, 27 de junho de 2022.
EMANUEL JORGE AKEL THOMAZ DE LIMA
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas
<#E.G.B#94040#1#95894/>
Protocolo 94040
<#E.G.B#94041#1#95895>
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL - PENA DISCIPLINAR 
APLICADA AO MÉDICO DR. ZANDONAI MIRANDA - CRM/MG 43.197 E 
CRM/AM 9.063
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas, em conformidade 
com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista 
a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional n.º 13/2018 
oriundo do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, 
julgado pela Câmara nº 1 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho 
Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA 
PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da 
mencionada Lei, por infração aos artigos 5º, 10, 14, 18, 30, 40, 50, 58, 65, 
66, 68, 80 e 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1931/2009) 
cujos também estão previstos nos artigos 5º, 10, 14, 18, 30, 40, 50, 58, 65, 
66, 68, 80 e 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2217/2018) 
ao médico DR. ZANDONAI MIRANDA, inscrito neste Conselho sob nº 9.063 
e no CRM/MG sob nº 43.197.
Manaus, 27 de junho de 2022.
EMANUEL JORGE AKEL THOMAZ DE LIMA
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas
<#E.G.B#94041#1#95895/>
Protocolo 94041
<#E.G.B#94043#1#95897>
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL - PENA DISCIPLINAR 
APLICADA AO MÉDICO DR. ALBERTO YASSUNORI OKAMURA - CRM/
AC 802, CRM/AM 11.475, CRM/RO 208 e CRM/PA 16.947
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas, em conformidade 
com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista 
a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional n.º 3/2017 
oriundo do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, julgado pela 
Câmara do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, torna pública 
a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO 
OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao 
artigo 18 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1931/2009) cujos 
também estão previstos no artigo 18 do Código de Ética Médica (Resolução 
CFM nº 2217/2018) ao médico DR. ALBERTO YASSUNORI OKAMURA, 
inscrito neste Conselho sob nº 11.475 com inscrição também nos Conselhos 
CRM/AC 802, CRM/RO 208 e CRM/PA 16.947 .
Manaus, 27 de junho de 2022.
EMANUEL JORGE AKEL THOMAZ DE LIMA
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas
<#E.G.B#94043#1#95897/>
Protocolo 94043
Empresas Privadas
<#E.G.B#94038#1#95890>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 057/2022 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 058/2022 - CEE/AM DE 31/05/2022
Reconhecer o Ensino Médio ministrado no Colégio Adventista da 
Alvorada, localizado na Rua Criciúma nº 154, bairro Alvorada I, Manaus, 
pelo período de 10 (dez) anos, a contar do ano letivo de 2021 até o término 
do ano letivo de 2030. Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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