DOEAM 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 30 de junho de 2022 15
dias úteis, nos termos do art.109, da Lei nº 8.666/93 e da IN nº004/2019/
CAIC/SEDUC, para que, havendo interesse, apresente Recurso em relação 
aos fatos aduzidos nos autos do Processo nº 01.01.028101.00021165.2019-
SEDUC/CAIC.
Em obediência aos princípios brasileiros do contraditório e da ampla defesa 
delineados no art. 5º, LV da CF/88, fica concedido o direito de poder fazer-se 
acompanhar por defensor devidamente constituído, ficando os autos com 
vistas franqueadas para consulta e cópias dos documentos necessários, no 
seguinte endereço, Av. Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, no CEPAN, 
bloco H, na sala da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades 
Contratuais/SEDUC.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 27 de junho de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#95505#15#97376/>
Protocolo 95505
<#E.G.B#95509#15#97380>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO- SEDUC
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições legais;
I. CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 168/2020-SEDUC/CAIC, 
17 de fevereiro de 2020, publicadas no DOE em 07 de agosto de 2020, para 
instauração de Processo Administrativo, com fito de apurar a responsabili-
dade de quem deu causa ao possível Reconhecimento de Dívida em face da 
Congregação de Santa Doroteia, CNPJ nº 10.847.747/0039-06, com fulcro 
no art. 59 da Lei 8666/93.
RESOLVE:
INTIMAR o Senhor Vicente de Paulo Rodrigues Lima, CPF 703.228.057-
91, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art.109, da Lei nº 
8.666/93 e da IN nº004/2019/CAIC/SEDUC, para que, havendo interesse, 
apresente Recurso em relação aos fatos aduzidos nos autos do Processo 
nº 01.01.028101.00004960.2020//CAIC/SEDUC.
Em obediência aos princípios brasileiros do contraditório e da ampla defesa 
delineados no art. 5º, LV da CF/88, fica concedido o direito de poder fazer-se 
acompanhar por defensor devidamente constituído, ficando os autos com 
vistas franqueadas para consulta e cópias dos documentos necessários, no 
seguinte endereço, Av. Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, no CEPAN, 
bloco H, na sala da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades 
Contratuais/SEDUC.
CIENTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 28 de junho de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#95509#15#97380/>
Protocolo 95509
<#E.G.B#95515#15#97386>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 712, de 24 de junho de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO os o teor do Processo nº 01.01.028101.4958/2020-
SEDUC,
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria GS 1317/2020, publicada no Diário oficial de 
18/11/2020, conforme abaixo relacionado:
.ONDE SE LÊ: Paulo Marinho Moraes de Souza;
.LEIA-SE: Vicente Paulo Rodrigues de Lima.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 24 de junho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#95515#15#97386/>
Protocolo 95515
<#E.G.B#95517#15#97388>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições legais;
I. CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 167/2020-SEDUC/CAIC, 
17 de fevereiro de 2020, publicadas no DOE em 07 de agosto de 2020, para 
instauração de Processo Administrativo, com fito de apurar a responsabili-
dade de quem deu causa ao possível Reconhecimento de Dívida em face da 
Congregação de Santa Doroteia, CNPJ nº 10.847.747/0039-06, com fulcro 
no art. 59 da Lei 8666/93.
RESOLVE:
INTIMAR o Senhor Vicente de Paulo Rodrigues Lima, CPF 703.228.057-
91, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art.109, da Lei nº 
8.666/93 e da IN nº004/2019/CAIC/SEDUC, para que, havendo interesse, 
apresente Recurso em relação aos fatos aduzidos nos autos do Processo 
nº 01.01.028101.00004958.2020-SEDUC/CAIC.
Em obediência aos princípios brasileiros do contraditório e da ampla defesa 
delineados no art. 5º, LV da CF/88, fica concedido o direito de poder fazer-se 
acompanhar por defensor devidamente constituído, ficando os autos com 
vistas franqueadas para consulta e cópias dos documentos necessários, no 
seguinte endereço, Av. Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, no CEPAN, 
bloco H, na sala da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades 
Contratuais/SEDUC.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 27 de junho de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#95517#15#97388/>
Protocolo 95517
<#E.G.B#95521#15#97392>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 443, de 28 de junho de 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições;
CONSIDERANDO a solicitação de pagamento por serviços de fornecimento 
de água e esgoto, no município de Parintins/AM, para atender as 
necessidades desta Secretaria;
CONSIDERANDO 
a 
recomendação 
contida 
no 
processo 
nº 
01.01.028101.0035010.2019/SEDUC, para providências que apurem os 
fatos,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
dos envolvidos na possível prestação de serviços sem a devida cobertura 
contratual, no valor de R$ 22.310,55 (vinte e dois mil trezentos e dez 
reais e cinquenta e cinco centavos), tendo como interessada a Empresa 
SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARINTINS/AM, 
CNPJ 04.597.340/0001-00, e possíveis danos causados à Administração 
Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contra-
ditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula 
funcional G146001-3B, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 
162027-4 A/B e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, sob 
a presidência da primeira, para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
te para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório 
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução 
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi-
nistrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 28 de junho de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#95521#15#97392/>
Protocolo 95521
<#E.G.B#95526#15#97397>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE Nº 442, de 28 de junho de 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições;
CONSIDERANDO a solicitação de pagamento por serviços de fornecimento 
de água e esgoto, no município de Boa Vista do Ramos, para atender as 
necessidades desta Secretaria;
CONSIDERANDO 
a 
recomendação 
contida 
no 
processo 
nº 
01.01.028101.0009988.2020/SEDUC 
(juntado 
ao 
processo 
nº 
01.01.028101.00026990.2019/SEDUC), para providências que apurem os 
fatos,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
dos envolvidos na possível prestação de serviços sem a devida cobertura 
contratual, no valor de R$ 15.684,08 (quinze mil seiscentos e oitenta 
e quatro reais e oito centavos), tendo como interessada a Empresa 
SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BOA VISTA DO 
RAMOS, CNPJ 04.445.599/0001-28, e possíveis danos causados à Admi-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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